Questão de Medicina — Legislação da Saúde. SUS. — INSTITUTO AOCP 2026
Medicina›Legislação da Saúde. SUS.
Código
qg727081
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico - Nefrologia
Paciente do sexo masculino, 22 anos, sem nenhuma comorbidade, procura o ambulatório de nefrologia de uma prefeitura com o intuito de saber se pode doar um rim para sua namorada. Segundo a legislação de captação e doação de órgãos, é correto afirmar que
Aé permitido doar, mediante permissão judicial.
Bhavendo critérios de indicação, a cirurgia deve ser feita pelo SUS, com prévia autorização, desde que não possuam plano de saúde.
Co doador deverá autorizar em vida, obrigatoriamente por escrito, sem necessidade de testemunhas, especificamente o órgão que será doado.
Dfeitos os tramites legais e judiciais da doação, o doador perde o direito de revogar a concretização do transplante.
Ese o paciente em questão for juridicamente incapaz, mesmo cumprido requisitos legais e éticos, com compatibilidade imunológica comprovada, está impossibilitado de doar qualquer parte do seu corpo.
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GabaritoA — é permitido doar, mediante permissão judicial.
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Doação de órgãos entre vivos: requisitos legais
Gabarito: letra A. A doação de rim entre vivos, quando o doador não é cônjuge ou parente consanguíneo até o quarto grau, é permitida, mas exige autorização judicial — é exatamente o caso do namorado que quer doar para a namorada, pois não há vínculo de parentesco ou conjugalidade (Lei 9.434/1997, art. 9º, § 3º).
A doação de órgãos entre vivos é um ato de disposição do próprio corpo, regulado pela Lei 9.434/1997, que estabelece critérios rígidos para proteger tanto o doador quanto o receptor. O princípio central é o da solidariedade e da autonomia da vontade, mas sempre limitado pela necessidade de consentimento livre, esclarecido e revogável. A lei parte da premissa de que ninguém pode ser obrigado a doar, e que a doação deve ser um ato voluntário, consciente e sem qualquer forma de coação ou remuneração.
A regra geral é que a doação entre vivos só é permitida para cônjuges, parentes consanguíneos até o quarto grau (pais, filhos, irmãos, avós, netos, tios, sobrinhos) ou para qualquer pessoa, desde que haja autorização judicial. Essa autorização é necessária justamente para os casos em que não há vínculo de parentesco ou conjugalidade, como no caso de namorados, amigos ou pessoas sem relação familiar. O juiz avalia se a doação é realmente voluntária e se o doador compreende os riscos envolvidos, evitando que haja qualquer tipo de exploração ou arrependimento posterior.
Na prática, o processo envolve uma avaliação multidisciplinar da equipe de transplante, que verifica a compatibilidade imunológica, as condições clínicas do doador e a ausência de contraindicações. O doador deve manifestar sua vontade de forma livre e esclarecida, e essa manifestação é formalizada por escrito, com a presença de testemunhas. Além disso, a doação é revogável a qualquer momento, até mesmo na véspera da cirurgia, pois o consentimento é um ato contínuo que pode ser retirado enquanto o transplante não for realizado. Essa revogabilidade é uma proteção fundamental ao doador, que pode mudar de ideia sem qualquer penalidade.
A banca explora a confusão entre os requisitos da doação entre vivos e os da doação de órgãos de pessoa falecida. Na doação de falecido, o consentimento é presumido (ou manifestado em vida, conforme a legislação), mas na doação entre vivos o consentimento é sempre expresso, documentado e revogável. Outra pegadinha comum é a exigência de testemunhas: a lei exige que o consentimento seja por escrito e com a presença de testemunhas, o que a alternativa C nega incorretamente. Guarde esses critérios: parentesco ou autorização judicial, consentimento escrito com testemunhas, revogabilidade e proibição de remuneração — são eles que separam as alternativas.
Critério
Doação entre vivos (namorados)
Doação entre vivos (parentes/cônjuges)
Vínculo exigido
Nenhum (qualquer pessoa)
Cônjuge ou parente consanguíneo até 4º grau
Autorização necessária
Judicial (obrigatória)
Não exige autorização judicial
Consentimento
Escrito, com testemunhas, revogável
Escrito, com testemunhas, revogável
Fundamento legal
Lei 9.434/1997, art. 9º, § 3º
Lei 9.434/1997, art. 9º
Doação entre vivos (Lei 9.434/1997)
1Quem pode doar
Cônjuge ou parente até 4º grau
Qualquer pessoa com autorização judicial
2Requisitos do consentimento
Escrito
Com testemunhas
Revogável a qualquer momento
3Vedações
Remuneração
Doação por incapaz sem autorização judicial
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A doação de rim entre namorados é permitida, mas exige autorização judicial, pois não há vínculo de parentesco ou conjugalidade. A Lei 9.434/1997, em seu art. 9º, § 3º, estabelece que a doação entre vivos só pode ser feita para cônjuges, parentes consanguíneos até o quarto grau ou, em qualquer outro caso, mediante autorização judicial. O namorado não se enquadra nas hipóteses de parentesco, portanto a autorização do juiz é o requisito que torna a doação legal. A alternativa está correta ao afirmar que é permitido doar, desde que haja permissão judicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao condicionar a cirurgia pelo SUS à ausência de plano de saúde. O Sistema Único de Saúde (SUS) é responsável por realizar transplantes de órgãos, mas isso não impede que pacientes com plano de saúde também sejam atendidos pelo sistema público, caso seja necessário. A legislação não estabelece essa restrição: o SUS realiza transplantes para todos os cidadãos, independentemente de possuírem ou não plano de saúde. A exigência de prévia autorização existe, mas não está vinculada à condição de não ter plano de saúde. O erro está na criação de um requisito que não existe na lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o consentimento deve ser por escrito, sem necessidade de testemunhas, o que contraria a lei. A Lei 9.434/1997 exige que o consentimento do doador seja por escrito e com a presença de testemunhas, para garantir a autenticidade e a voluntariedade do ato. A ausência de testemunhas tornaria o consentimento inválido. Além disso, a alternativa também erra ao dizer que o doador deve especificar o órgão que será doado — embora isso seja desejável, a lei não exige essa especificação no documento de consentimento. O erro central é a supressão da exigência de testemunhas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, após os trâmites legais, o doador perde o direito de revogar a doação, o que é falso. A doação de órgãos é um ato revogável a qualquer momento, até mesmo imediatamente antes da cirurgia. O consentimento do doador é um ato contínuo, que pode ser retirado enquanto o transplante não for realizado, sem qualquer penalidade. Essa revogabilidade é uma proteção fundamental ao doador, que pode mudar de ideia por qualquer motivo. A alternativa contraria diretamente o princípio da autonomia da vontade e a legislação vigente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que uma pessoa juridicamente incapaz está impossibilitada de doar qualquer parte do corpo, o que é incorreto. A lei permite a doação de órgãos por pessoa juridicamente incapaz, desde que haja autorização judicial e sejam cumpridos os requisitos legais e éticos. A incapacidade civil não impede, por si só, a doação, mas exige uma avaliação mais rigorosa e a intervenção do juiz para proteger os interesses do incapaz. A alternativa generaliza de forma indevida, ignorando a possibilidade de autorização judicial prevista na lei.
Gabarito: letra A — a doação de rim entre namorados é permitida, desde que haja autorização judicial, conforme a Lei 9.434/1997.