Questão de Medicina — Neurologia — INSTITUTO AOCP 2026
Medicina›Neurologia
Código
qg727121
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico - Neurocirurgião
Paciente de 40 anos, vítima de acidente automobilístico, está internado na UTI e evoluiu com pupilas médio-fixas, sendo, então, solicitada avaliação da neurocirurgia para abertura do protocolo de morte encefálica. Considerando o caso e a resolução CFM nº 2.173/2017/ Portaria MS nº 2.600/2009, é correto afirmar que
Ao teste da apneia é obrigatório para determinação da morte encefálica.
Bo neurocirurgião e o intensivista são os únicos capacitados para determinar o diagnóstico de morte encefálica.
Cnão é necessário que a lesão encefálica seja conhecida.
Da angiotomografia cerebral é um dos exames complementares que pode ser usado nesses casos
Eé preciso um período mínimo de observação no ambiente hospitalar de 2 horas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — o teste da apneia é obrigatório para determinação da morte encefálica.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Morte encefálica: protocolo diagnóstico no Brasil
Gabarito: letra A. O teste da apneia é etapa obrigatória para a determinação da morte encefálica (ME) segundo a Resolução CFM nº 2.173/2017, que atualizou os critérios brasileiros — embora possa ser realizado uma única vez, entre os dois exames clínicos. As demais alternativas distorcem pontos centrais do protocolo: a capacitação não se restringe a neurocirurgião e intensivista, a causa do coma precisa ser conhecida, o exame complementar é obrigatório e o intervalo mínimo entre os exames clínicos em adultos é de 1 hora (não 2).
A morte encefálica é a cessação irreversível e completa das funções do encéfalo, incluindo o tronco cerebral. No Brasil, os critérios são definidos pelo Conselho Federal de Medicina desde 1997 e foram atualizados pela Resolução CFM nº 2.173/2017. O diagnóstico exige o cumprimento rigoroso de etapas sequenciais, desenhadas para excluir qualquer possibilidade de falso-positivo. O protocolo não se destina apenas a potenciais doadores de órgãos: deve ser aberto em todo paciente em coma arresponsivo com causa bem estabelecida e sem fatores de confusão.
O diagnóstico de ME compreende três pilares: (1) dois exames clínicos que demonstrem coma aperceptivo e ausência de reflexos do tronco encefálico, realizados por médicos diferentes e especificamente capacitados, com intervalo mínimo de 1 hora entre eles em pacientes maiores de 2 anos; (2) um teste de apneia, que comprova a ausência de movimentos respiratórios após estimulação máxima dos centros respiratórios pelo CO₂; e (3) um exame complementar que demonstre ausência de atividade encefálica. O teste de apneia é obrigatório, mas basta uma única realização — essa é uma das mudanças trazidas pela resolução de 2017, que também reduziu o intervalo entre os exames clínicos e ampliou o rol de especialistas habilitados.
A capacitação dos médicos é um ponto que a banca adora explorar. Até 2017, apenas neurologistas e neurocirurgiões podiam diagnosticar ME. Com a atualização, passaram a ser habilitados também médicos intensivistas e emergencistas, desde que cumpram os requisitos de capacitação. Além disso, na indisponibilidade desses especialistas, o exame pode ser feito por outro médico especificamente capacitado — com no mínimo um ano de experiência no atendimento de pacientes em coma e a conclusão de curso de capacitação ou o acompanhamento de pelo menos dez determinações de ME. Ou seja, o rol de habilitados é amplo e não se limita a duas especialidades.
O exame complementar é outro requisito obrigatório. Entre as opções aceitas estão a angiotomografia cerebral, o EEG isoelétrico, o Doppler transcraniano e a cintilografia de perfusão cerebral (medicina nuclear). A angiotomografia, portanto, é um exame válido — mas a alternativa D erra ao dizer que ele "pode ser usado", pois na verdade é obrigatório que algum exame complementar seja realizado. A causa do coma também precisa ser conhecida, irreversível e capaz de causar ME, além de serem descartados fatores confundidores — como sedativos, hipotermia, bloqueio neuromuscular e choque. E o intervalo mínimo entre os dois exames clínicos em adultos é de 1 hora, não 2 horas.
Guarde a estrutura do protocolo — dois exames clínicos + um teste de apneia + um exame complementar — e os detalhes de cada etapa: é exatamente nesses pontos que as alternativas se dividem.
Etapa do protocolo
Obrigatoriedade
Detalhe principal
Teste de apneia
Obrigatório (uma única vez)
Ausência de movimentos respiratórios com PaCO₂ > 55 mmHg
O teste da apneia é obrigatório para a determinação da morte encefálica. A Resolução CFM nº 2.173/2017 reforça essa obrigatoriedade, embora permita que seja realizado uma única vez, entre os dois exames clínicos. O teste é conduzido com pré-oxigenação a 100% de FiO₂ por pelo menos 10 minutos, interrupção da ventilação mecânica com suplementação de oxigênio (por cateter intratraqueal, tubo T ou CPAP) e observação de ausência de movimentos respiratórios por 8 a 10 minutos. O resultado é positivo quando não há movimentos respiratórios e a PaCO₂ pós-teste é maior que 55 mmHg.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação restringe a determinação da ME a neurocirurgião e intensivista, o que contraria a Resolução CFM nº 2.173/2017. O rol de habilitados inclui também neurologistas, neurologistas pediátricos, intensivistas pediátricos e emergencistas — e, na indisponibilidade desses, qualquer médico especificamente capacitado (com experiência mínima de um ano em coma e curso de capacitação ou acompanhamento de dez determinações de ME). A banca explora a versão antiga do protocolo, anterior a 2017, quando apenas neurologistas e neurocirurgiões podiam diagnosticar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
É necessário que a causa do coma seja conhecida, irreversível e capaz de causar morte encefálica. O protocolo exige o estabelecimento da etiologia — como traumatismo cranioencefálico, acidente vascular encefálico ou encefalopatia hipóxico-isquêmica — e o descarte de fatores confundidores, como sedativos, hipotermia, bloqueio neuromuscular e choque. Sem causa conhecida, não é possível abrir o protocolo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A angiotomografia cerebral é, sim, um dos exames complementares aceitos para confirmar a ausência de perfusão encefálica. O erro está no verbo "pode": o exame complementar não é facultativo — é obrigatório para a determinação da ME. A resolução exige que um exame complementar seja realizado, dentre as possibilidades descritas (angiotomografia, EEG, Doppler transcraniano, cintilografia, entre outros).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O intervalo mínimo entre os dois exames clínicos em pacientes maiores de 2 anos é de 1 hora, não 2 horas. A Resolução CFM nº 2.173/2017 reduziu esse intervalo, que varia conforme a faixa etária: 24 horas entre 7 dias e 2 meses, 12 horas entre 2 meses e 2 anos, e 1 hora acima de 2 anos. A banca troca o valor correto por um número que não corresponde a nenhuma faixa etária do protocolo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a versão antiga do protocolo (anterior a 2017) em duas alternativas: na B, restringindo os habilitados a neurocirurgião e intensivista, e na E, usando o intervalo de 2 horas que não existe na resolução atual. Fique atento: a Resolução CFM nº 2.173/2017 ampliou o rol de especialistas e reduziu o intervalo entre os exames. Com treino, você reconhece essas pegadinhas de longe 💪