Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — INSTITUTO AOCP 2026
Medicina›Legislação Profissional do Médico
Código
qg727240
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico - Nutrologia
Sobre o papel ético e de biossegurança do nutrólogo, assinale a alternativa correta.
ANão deve prescrever dietas em ambiente ambulatorial. Esse papel é do nutricionista.
BPode prescrever dietas desde que em sua clínica possua um nutricionista.
CO nutrólogo é habilitado à prescrição de dietas e outras nutroterapias.
DO nutrólogo não deve elaborar planos alimentares sem aval do nutricionista.
EAs terapias nutrológicas devem ser realizadas no âmbito hospitalar e não ambulatorial.
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GabaritoC — O nutrólogo é habilitado à prescrição de dietas e outras nutroterapias.
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Nutrologia: prescrição de dietas e nutroterapias pelo médico
Gabarito: letra C. O nutrólogo, como médico especialista em Nutrologia, é plenamente habilitado à prescrição de dietas e outras nutroterapias, pois a prescrição de tratamento dietético é atividade médica, amparada pela Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013) e pelas resoluções do Conselho Federal de Medicina. As demais alternativas impõem restrições indevidas ou deslocam a competência para outros profissionais, contrariando a autonomia e a responsabilidade do médico nutrólogo.
A Nutrologia é a especialidade médica que estuda e trata as doenças relacionadas à nutrição, incluindo a prevenção, o diagnóstico e o tratamento de distúrbios nutricionais. O nutrólogo é o médico com formação específica nessa área, e sua atuação envolve a avaliação clínica e nutricional do paciente, a solicitação e interpretação de exames, e a prescrição de dietas, suplementos e outras terapias nutricionais. Essa competência decorre diretamente do exercício da Medicina, que inclui o diagnóstico e o tratamento de doenças, conforme o art. 2º da Lei 12.842/2013, que estabelece que o médico atua na prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças.
A prescrição de dietas é um ato médico, pois envolve o diagnóstico nutricional e a definição de uma conduta terapêutica baseada em evidências científicas. O nutricionista, por sua vez, é o profissional habilitado a elaborar planos alimentares e orientar a alimentação, mas a prescrição de dietas como parte do tratamento médico é atribuição do médico. Essa distinção é fundamental: o médico prescreve, o nutricionista executa e orienta a parte dietética, sempre em colaboração, como prevê o art. 3º da Lei do Ato Médico, que determina a atuação em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde.
Na prática, o nutrólogo pode prescrever dietas em ambiente ambulatorial, hospitalar ou em sua clínica, sem necessidade de supervisão ou aval de outro profissional. A prescrição é ato privativo do médico, e o nutrólogo, por ser médico, detém essa prerrogativa. A exigência de um nutricionista na clínica ou a limitação ao âmbito hospitalar são restrições que não encontram amparo legal. A banca explora exatamente essa confusão entre as atribuições do médico nutrólogo e do nutricionista, tentando fazer o candidato acreditar que o médico depende do nutricionista para prescrever dietas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir as atribuições do nutrólogo com as do nutricionista. O candidato pode achar que a prescrição de dietas é exclusiva do nutricionista, mas o nutrólogo, como médico, tem autonomia para prescrever dietas e nutroterapias. A pegadinha está em alternativas que subordinam o médico ao nutricionista ou restringem sua atuação, quando a lei garante ao médico a prescrição como ato privativo.
Prescrição de dietas e nutroterapias: Nutrólogo (médico) (Ato privativo do médico, Autonomia em qualquer ambiente, Lei do Ato Médico (12.842/2013)); Nutricionista (Elabora planos alimentares, Orienta a alimentação, Não prescreve tratamento); Colaboração entre profissionais (Mútua colaboração (art. 3º), Não é condição para o ato médico)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o nutrólogo não deve prescrever dietas em ambiente ambulatorial, atribuindo esse papel ao nutricionista. Isso é falso: o nutrólogo pode e deve prescrever dietas em qualquer ambiente, inclusive ambulatorial, pois a prescrição é ato médico. O nutricionista não tem competência para prescrever dietas como tratamento médico, mas sim para elaborar planos alimentares e orientar a alimentação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a prescrição de dietas à existência de um nutricionista na clínica. Não há qualquer exigência legal nesse sentido. O nutrólogo é autônomo em sua prescrição, e a presença de nutricionista é uma questão de organização da equipe, não um requisito para o ato médico.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O nutrólogo é habilitado à prescrição de dietas e outras nutroterapias. Isso decorre de sua formação médica e da legislação que rege o exercício da Medicina, que inclui a prescrição de tratamento como atividade médica. A alternativa está correta e reflete a autonomia do médico nutrólogo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o nutrólogo não deve elaborar planos alimentares sem aval do nutricionista. Isso é incorreto: o nutrólogo pode elaborar planos alimentares como parte de sua prescrição, sem necessidade de aval de outro profissional. A colaboração com o nutricionista é desejável, mas não é condição para a atuação médica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita as terapias nutrológicas ao âmbito hospitalar, excluindo o ambulatorial. Não há essa restrição. O nutrólogo pode realizar terapias nutrológicas em consultório, ambulatório, hospital ou qualquer outro ambiente adequado, conforme a necessidade do paciente.