Questão de Medicina — Oncologia — INSTITUTO AOCP 2026
Medicina›Oncologia
Código
qg727333
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico - Oncologia Clínica
De acordo com o Regulamento Técnico de Funcionamento para os Serviços de Terapia Antineoplásica (STA), aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 220/2004, da ANVISA, sobre os requisitos mínimos exigidos para a operação e a estrutura desses serviços, assinale a alternativa correta.
AO Responsável Técnico do Serviço de Terapia Antineoplásica deve ser médico com habilitação em Cancerologia Clínica, com titulação reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina, admitindo-se exceções conforme o perfil assistencial do serviço.
BA Equipe Multiprofissional de Terapia Antineoplásica pode ser composta exclusivamente por médico e enfermeiro, sendo facultativa a presença de farmacêutico responsável.
CA Cabine de Segurança Biológica utilizada na manipulação de quimioterápicos deve ser validada apenas no momento da instalação inicial, não sendo necessária revalidação periódica.
DOs Serviços de Terapia Antineoplásica não necessitam de sala exclusiva para preparo de medicamentos quando dispõem de farmácia hospitalar central.
EAs ações relacionadas à segurança do paciente nos Serviços de Terapia Antineoplásica são de responsabilidade exclusiva do médico responsável técnico, não envolvendo outros profissionais da equipe.
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GabaritoA — O Responsável Técnico do Serviço de Terapia Antineoplásica deve ser médico com habilitação em Cancerologia Clínica, com titulação reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina, admitindo-se exceções conforme o perfil assistencial do serviço.
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Serviço de Terapia Antineoplásica: RDC 220/2004 da ANVISA
Gabarito: letra A. A RDC 220/2004 exige que o Responsável Técnico do Serviço de Terapia Antineoplásica seja médico com habilitação em Cancerologia Clínica e titulação reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina, admitindo exceções conforme o perfil assistencial do serviço — exatamente o que a alternativa A afirma. As demais alternativas distorcem requisitos da norma: a equipe multiprofissional não pode ser só médico e enfermeiro, a cabine de segurança biológica exige revalidação periódica, a sala de preparo é obrigatória mesmo com farmácia central, e a segurança do paciente é responsabilidade de toda a equipe, não só do médico.
A RDC 220/2004 é o regulamento técnico que define os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços que realizam terapia antineoplásica no Brasil. Ela foi editada pela ANVISA e é a referência normativa central para a estrutura física, os recursos humanos e os processos de trabalho desses serviços. A norma estabelece, entre outros pontos, quem pode ser o responsável técnico, como deve ser composta a equipe, quais são as exigências para a manipulação de quimioterápicos e como deve ser a estrutura física do serviço.
O ponto central da questão é a responsabilidade técnica. A norma determina que o responsável técnico deve ser médico com título de especialista em Cancerologia Clínica, reconhecido pelo CFM. Essa exigência garante que o profissional tenha formação específica para conduzir o tratamento oncológico. A norma, porém, admite exceções: em serviços cujo perfil assistencial não exija a presença de um oncologista clínico em tempo integral, pode-se aceitar outro profissional, desde que devidamente habilitado. Essa flexibilidade é o que torna a alternativa A correta.
A banca explora a confusão entre os requisitos da RDC 220/2004 e outras normas de saúde, como a NR-32 (que trata da segurança no trabalho em serviços de saúde) e as boas práticas de manipulação de medicamentos. É comum o candidato confundir a composição da equipe, a necessidade de revalidação de equipamentos e a responsabilidade pela segurança do paciente. A chave é lembrar que a RDC 220/2004 é específica para terapia antineoplásica e traz exigências próprias, mais rígidas do que as normas gerais.
Na prática, um serviço de terapia antineoplásica precisa ter:
Responsável técnico médico com habilitação em Cancerologia Clínica (ou exceção justificada);
Equipe multiprofissional completa, incluindo farmacêutico;
Cabine de segurança biológica validada e revalidada periodicamente;
Sala exclusiva para preparo de medicamentos;
Programa de segurança do paciente envolvendo toda a equipe.
Esses são os requisitos que a questão testa. Guarde a fronteira entre o que a RDC 220/2004 exige e o que outras normas preveem: é nela que as alternativas se dividem.
RDC 220/2004 — STA
1Responsável técnico
Médico com Cancerologia Clínica
Título reconhecido pelo CFM
Exceção: perfil assistencial
2Equipe multiprofissional
Médico
Enfermeiro
Farmacêutico (obrigatório)
3Estrutura física
Sala exclusiva de preparo
Cabine de segurança biológica
Validação inicial
Revalidação periódica
4Segurança do paciente
Responsabilidade de toda a equipe
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o requisito da RDC 220/2004: o Responsável Técnico deve ser médico com habilitação em Cancerologia Clínica, com titulação reconhecida pelo CFM, e a norma admite exceções conforme o perfil assistencial do serviço. Essa previsão garante que o serviço tenha um profissional qualificado à frente, mas com flexibilidade para situações em que a presença de um oncologista clínico não é imprescindível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A equipe multiprofissional de terapia antineoplásica não pode ser composta exclusivamente por médico e enfermeiro. A RDC 220/2004 exige a presença de farmacêutico responsável, pois a manipulação de quimioterápicos é atividade privativa desse profissional. A alternativa erra ao tornar facultativa a presença do farmacêutico, que é obrigatória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Cabine de Segurança Biológica (CSB) utilizada na manipulação de quimioterápicos deve ser validada periodicamente, não apenas na instalação inicial. A revalidação periódica é essencial para garantir que o equipamento continue oferecendo a proteção necessária ao manipulador e ao produto. A alternativa erra ao afirmar que a validação é feita uma única vez.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A existência de farmácia hospitalar central não dispensa a sala exclusiva para preparo de medicamentos antineoplásicos. A RDC 220/2004 exige sala própria para o preparo, pois a manipulação de quimioterápicos requer ambiente controlado, com cabine de segurança biológica e condições específicas de biossegurança. A alternativa erra ao relativizar essa exigência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As ações de segurança do paciente em serviços de terapia antineoplásica são de responsabilidade de toda a equipe multiprofissional, não exclusivamente do médico responsável técnico. A norma e as boas práticas de saúde estabelecem que a segurança do paciente é um compromisso coletivo, envolvendo médicos, enfermeiros, farmacêuticos e demais profissionais. A alternativa erra ao concentrar a responsabilidade em um único profissional.