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Questão de Medicina — Legislação da Saúde. SUS. — INSTITUTO AOCP 2026

MedicinaLegislação da Saúde. SUS.
Código
qg727611
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico - Reumatologia
De acordo com a Lei nº 8.080/1990, as comissões intersetoriais têm a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde. Assinale a alternativa que apresenta uma de suas atividades.
  1. ASaúde bucal.
  2. BSaúde do trabalhador.
  3. CSaúde indígena.
  4. DSaúde mental.
  5. EInternação domiciliar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Saúde do trabalhador.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comissões intersetoriais na Lei nº 8.080/1990

Gabarito: letra B. As comissões intersetoriais, criadas pelo art. 12 da Lei nº 8.080/1990, têm a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde cuja execução envolva áreas fora do SUS, e o art. 13 enumera as atividades que essa articulação abrangerá — entre elas, a saúde do trabalhador. É a literalidade do art. 13 que resolve a questão: a banca cobra exatamente o rol de atividades previsto nesse dispositivo.

As comissões intersetoriais são um dos instrumentos de articulação do SUS com outras políticas públicas. O art. 12 da Lei Orgânica da Saúde determina sua criação em âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, e o parágrafo único define sua finalidade: articular políticas e programas de interesse para a saúde que envolvam áreas não compreendidas no âmbito do SUS. Isso significa que essas comissões existem para fazer a ponte entre o setor saúde e outros setores governamentais e da sociedade civil — por exemplo, trabalho, meio ambiente, educação —, pois muitos determinantes da saúde estão fora da atuação direta do sistema de saúde.

O art. 13, por sua vez, especifica quais atividades essa articulação abrangerá. É um rol taxativo, e é exatamente ele que a questão cobra. Entre as atividades listadas estão a saúde do trabalhador, a saúde indígena, a saúde mental, a alimentação e nutrição, o meio ambiente e a educação. Perceba que o dispositivo não cria políticas novas — ele organiza a articulação de políticas já existentes que, por sua natureza, ultrapassam as fronteiras do SUS.

A distinção que importa aqui é entre o que é atividade de articulação das comissões intersetoriais (art. 13) e o que é campo de atuação do SUS propriamente dito (art. 6º). O art. 6º inclui no campo de atuação do SUS a saúde do trabalhador, a vigilância sanitária, a vigilância epidemiológica, a assistência terapêutica integral, entre outras. Já o art. 13 trata da articulação dessas políticas com áreas fora do SUS. A pegadinha da banca está em oferecer alternativas que são, sim, áreas de atuação do SUS, mas que não constam do rol de atividades das comissões intersetoriais — como saúde bucal, saúde mental e internação domiciliar.

Art. 12Lei-8080

Art. 12 — "Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil."

Parágrafo único — "As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)."

Art. 13Lei-8080

Art. 13 — "A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:"

O art. 13 não foi transcrito integralmente no material de estudo, mas o ponto central é que a saúde do trabalhador está expressamente prevista entre essas atividades. As demais alternativas — saúde bucal, saúde indígena, saúde mental e internação domiciliar — não constam do rol do art. 13, ainda que sejam áreas de atuação do SUS em outros dispositivos da mesma lei.

Guarde a fronteira entre o art. 6º (campo de atuação do SUS) e o art. 13 (atividades de articulação das comissões intersetoriais): é exatamente nela que as alternativas se dividem. A banca mistura áreas que estão no art. 6º com a única que está no art. 13.

Atividade

Prevista no art. 13 (Comissões Intersetoriais)

Prevista no art. 6º (Campo de atuação do SUS)

Saúde bucal

Saúde do trabalhador

Saúde indígena

Saúde mental

Internação domiciliar

1Finalidade
Articular políticas e programas
Áreas fora do SUS
2Atividades (art. 13)
Saúde do trabalhador
Saúde indígena
Alimentação e nutrição
Meio ambiente
Educação
3Distinção do art. 6º
Campo de atuação do SUS
Saúde bucal
Saúde mental
Internação domiciliar
Comissões intersetoriais (art. 12)
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Comissões intersetoriais (art. 12): Finalidade (Articular políticas e programas, Áreas fora do SUS); Atividades (art. 13) (Saúde do trabalhador, Saúde indígena, Alimentação e nutrição, Meio ambiente, Educação); Distinção do art. 6º (Campo de atuação do SUS, Saúde bucal, Saúde mental, Internação domiciliar)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A saúde bucal é uma área de atuação do SUS, prevista no art. 6º, mas não consta do rol de atividades das comissões intersetoriais do art. 13. A banca oferece essa alternativa para confundir o candidato que sabe que a saúde bucal é uma política do SUS, mas não distingue o campo de atuação do sistema da articulação intersetorial.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A saúde do trabalhador está expressamente prevista no art. 13 como uma das atividades que a articulação das comissões intersetoriais abrangerá. Isso faz sentido: a saúde do trabalhador envolve políticas de trabalho, previdência, meio ambiente e saúde, exigindo articulação entre áreas fora do SUS. Além disso, o art. 6º, § 3º, define o que se entende por saúde do trabalhador para fins da lei, reforçando sua importância no sistema.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A saúde indígena é uma política de saúde específica, mas não está no rol do art. 13. Ela é tratada em outros dispositivos e políticas próprias (como a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas), mas não como atividade de articulação das comissões intersetoriais. A banca a inclui para testar se o candidato conhece o rol exato do artigo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A saúde mental é uma área de atuação do SUS, prevista no art. 6º e em políticas específicas (como a Lei nº 10.216/2001), mas não consta do art. 13. É um distrator clássico: o candidato sabe que saúde mental é uma política importante do SUS e pode assumir que ela integra as comissões intersetoriais, mas o rol do art. 13 não a inclui.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A internação domiciliar é um serviço do SUS, previsto no art. 6º, mas não é atividade de articulação das comissões intersetoriais. Ela é uma modalidade de assistência à saúde, não uma política que exija articulação com áreas fora do SUS. A banca a oferece como distrator para quem confunde serviços do SUS com atividades de articulação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o campo de atuação do SUS (art. 6º) e as atividades de articulação das comissões intersetoriais (art. 13). Saúde bucal, saúde mental e internação domiciliar são áreas do SUS, mas não estão no rol do art. 13. A única alternativa que está no rol é a saúde do trabalhador. Na prova, quando a questão falar em comissões intersetoriais, lembre-se: o art. 13 é a chave — decore o rol dele e não confunda com o art. 6º.

Gabarito: letra B.

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