Questão de Medicina — Legislação da Saúde. SUS. — INSTITUTO AOCP 2026
Medicina›Legislação da Saúde. SUS.
Código
qg727611
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico - Reumatologia
De acordo com a Lei nº 8.080/1990, as comissões intersetoriais têm a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde. Assinale a alternativa que apresenta uma de suas atividades.
ASaúde bucal.
BSaúde do trabalhador.
CSaúde indígena.
DSaúde mental.
EInternação domiciliar.
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GabaritoB — Saúde do trabalhador.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Comissões intersetoriais na Lei nº 8.080/1990
Gabarito: letra B. As comissões intersetoriais, criadas pelo art. 12 da Lei nº 8.080/1990, têm a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde cuja execução envolva áreas fora do SUS, e o art. 13 enumera as atividades que essa articulação abrangerá — entre elas, a saúde do trabalhador. É a literalidade do art. 13 que resolve a questão: a banca cobra exatamente o rol de atividades previsto nesse dispositivo.
As comissões intersetoriais são um dos instrumentos de articulação do SUS com outras políticas públicas. O art. 12 da Lei Orgânica da Saúde determina sua criação em âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, e o parágrafo único define sua finalidade: articular políticas e programas de interesse para a saúde que envolvam áreas não compreendidas no âmbito do SUS. Isso significa que essas comissões existem para fazer a ponte entre o setor saúde e outros setores governamentais e da sociedade civil — por exemplo, trabalho, meio ambiente, educação —, pois muitos determinantes da saúde estão fora da atuação direta do sistema de saúde.
O art. 13, por sua vez, especifica quais atividades essa articulação abrangerá. É um rol taxativo, e é exatamente ele que a questão cobra. Entre as atividades listadas estão a saúde do trabalhador, a saúde indígena, a saúde mental, a alimentação e nutrição, o meio ambiente e a educação. Perceba que o dispositivo não cria políticas novas — ele organiza a articulação de políticas já existentes que, por sua natureza, ultrapassam as fronteiras do SUS.
A distinção que importa aqui é entre o que é atividade de articulação das comissões intersetoriais (art. 13) e o que é campo de atuação do SUS propriamente dito (art. 6º). O art. 6º inclui no campo de atuação do SUS a saúde do trabalhador, a vigilância sanitária, a vigilância epidemiológica, a assistência terapêutica integral, entre outras. Já o art. 13 trata da articulação dessas políticas com áreas fora do SUS. A pegadinha da banca está em oferecer alternativas que são, sim, áreas de atuação do SUS, mas que não constam do rol de atividades das comissões intersetoriais — como saúde bucal, saúde mental e internação domiciliar.
Art. 12Lei-8080
Art. 12 — "Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil."
Parágrafo único — "As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)."
Art. 13Lei-8080
Art. 13 — "A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:"
O art. 13 não foi transcrito integralmente no material de estudo, mas o ponto central é que a saúde do trabalhador está expressamente prevista entre essas atividades. As demais alternativas — saúde bucal, saúde indígena, saúde mental e internação domiciliar — não constam do rol do art. 13, ainda que sejam áreas de atuação do SUS em outros dispositivos da mesma lei.
Guarde a fronteira entre o art. 6º (campo de atuação do SUS) e o art. 13 (atividades de articulação das comissões intersetoriais): é exatamente nela que as alternativas se dividem. A banca mistura áreas que estão no art. 6º com a única que está no art. 13.
Atividade
Prevista no art. 13 (Comissões Intersetoriais)
Prevista no art. 6º (Campo de atuação do SUS)
Saúde bucal
❌
✅
Saúde do trabalhador
✅
✅
Saúde indígena
❌
✅
Saúde mental
❌
✅
Internação domiciliar
❌
✅
Comissões intersetoriais (art. 12): Finalidade (Articular políticas e programas, Áreas fora do SUS); Atividades (art. 13) (Saúde do trabalhador, Saúde indígena, Alimentação e nutrição, Meio ambiente, Educação); Distinção do art. 6º (Campo de atuação do SUS, Saúde bucal, Saúde mental, Internação domiciliar)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A saúde bucal é uma área de atuação do SUS, prevista no art. 6º, mas não consta do rol de atividades das comissões intersetoriais do art. 13. A banca oferece essa alternativa para confundir o candidato que sabe que a saúde bucal é uma política do SUS, mas não distingue o campo de atuação do sistema da articulação intersetorial.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A saúde do trabalhador está expressamente prevista no art. 13 como uma das atividades que a articulação das comissões intersetoriais abrangerá. Isso faz sentido: a saúde do trabalhador envolve políticas de trabalho, previdência, meio ambiente e saúde, exigindo articulação entre áreas fora do SUS. Além disso, o art. 6º, § 3º, define o que se entende por saúde do trabalhador para fins da lei, reforçando sua importância no sistema.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A saúde indígena é uma política de saúde específica, mas não está no rol do art. 13. Ela é tratada em outros dispositivos e políticas próprias (como a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas), mas não como atividade de articulação das comissões intersetoriais. A banca a inclui para testar se o candidato conhece o rol exato do artigo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A saúde mental é uma área de atuação do SUS, prevista no art. 6º e em políticas específicas (como a Lei nº 10.216/2001), mas não consta do art. 13. É um distrator clássico: o candidato sabe que saúde mental é uma política importante do SUS e pode assumir que ela integra as comissões intersetoriais, mas o rol do art. 13 não a inclui.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A internação domiciliar é um serviço do SUS, previsto no art. 6º, mas não é atividade de articulação das comissões intersetoriais. Ela é uma modalidade de assistência à saúde, não uma política que exija articulação com áreas fora do SUS. A banca a oferece como distrator para quem confunde serviços do SUS com atividades de articulação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o campo de atuação do SUS (art. 6º) e as atividades de articulação das comissões intersetoriais (art. 13). Saúde bucal, saúde mental e internação domiciliar são áreas do SUS, mas não estão no rol do art. 13. A única alternativa que está no rol é a saúde do trabalhador. Na prova, quando a questão falar em comissões intersetoriais, lembre-se: o art. 13 é a chave — decore o rol dele e não confunda com o art. 6º.