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Questão de Medicina — Legislação da Saúde. SUS. — INSTITUTO AOCP 2026

MedicinaLegislação da Saúde. SUS.
Código
qg727651
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico - Ultrassonografia
De acordo com o Art. 7º da Lei Federal nº 8.080/1990, são princípios e diretrizes do SUS:I. preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;II. integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;III. descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo;IV. capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência.Está(ão) correto(s):
  1. Aapenas II e IV.
  2. Bapenas I, III e IV.
  3. Capenas II.
  4. DI, II, III e IV.
  5. Eapenas I, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios e diretrizes do SUS (Lei 8.080/1990)

Gabarito: letra D. Todos os quatro itens (I, II, III e IV) reproduzem, com pequenas adaptações, os incisos III, X, IX e XII do art. 7º da Lei 8.080/1990, que elenca os princípios e diretrizes do SUS. A questão é de pura literalidade: basta conferir cada item com o texto legal para verificar que todos estão corretos.

O art. 7º da Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990) é o coração do SUS no que diz respeito aos seus princípios e diretrizes. Ele lista, em dezesseis incisos, os valores e as regras organizacionais que orientam todas as ações e serviços de saúde, sejam eles públicos ou privados contratados/conveniados. É um dos artigos mais cobrados em concursos da área da saúde, e a banca costuma explorar exatamente a literalidade — ou seja, o candidato precisa conhecer o texto, não apenas o espírito da lei.

A estrutura do artigo é a seguinte: o caput remete às diretrizes do art. 198 da Constituição Federal (descentralização, atendimento integral e participação da comunidade) e, em seguida, enumera os princípios. Entre eles, estão os três princípios doutrinários clássicos — universalidade (inciso I), integralidade (inciso II) e equidade (inciso IV) — e as diretrizes organizacionais, como descentralização (inciso IX), regionalização e hierarquização (alíneas do inciso IX), participação da comunidade (inciso VIII) e capacidade de resolução (inciso XII).

A pegadinha desta questão é sutil: os itens não estão na ordem exata dos incisos, e alguns foram levemente parafraseados. O candidato que decorou a sequência do artigo pode estranhar, por exemplo, o item I (que corresponde ao inciso III) ou o item II (que corresponde ao inciso X). Mas a banca não alterou o conteúdo — apenas reordenou e reescreveu com outras palavras. Quem conhece o teor de cada inciso, e não apenas a ordem, não se confunde.

Vamos conferir cada item com o texto legal:

Art. 7Lei-8080

Art. 7º — As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

I — universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

II — integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

III — preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

IV — igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

V — direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

VI — divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

VII — utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

VIII — participação da comunidade;

IX — descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo; a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios; b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

X — integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

XI — conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

XII — capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e XIII — organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos;

XIV — organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013;

XV — proteção integral dos direitos humanos de todos os usuários e especial atenção à identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes;

XVI — atenção humanizada.

Observe que os quatro itens da questão correspondem exatamente aos incisos III, X, IX e XII, respectivamente. Não há nenhum erro de conteúdo — todos estão corretos. A alternativa que reúne os quatro é a letra D.

Agora, vamos analisar cada alternativa para fixar o raciocínio:

1Princípios doutrinários
Universalidade (I)
Integralidade (II)
Equidade (IV)
2Diretrizes organizacionais
Descentralização com direção única (IX)
Regionalização e hierarquização (IX, b)
Participação da comunidade (VIII)
Capacidade de resolução (XII)
3Outros princípios
Autonomia da pessoa (III)
Direito à informação (V)
Epidemiologia (VII)
Integração com meio ambiente e saneamento (X)
Princípios e diretrizes do SUS
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Princípios e diretrizes do SUS: Princípios doutrinários (Universalidade (I), Integralidade (II), Equidade (IV)); Diretrizes organizacionais (Descentralização com direção única (IX), Regionalização e hierarquização (IX, b), Participação da comunidade (VIII), Capacidade de resolução (XII)); Outros princípios (Autonomia da pessoa (III), Direito à informação (V), Epidemiologia (VII), Integração com meio ambiente e saneamento (X))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas II e IV estão corretos. Deixa de fora os itens I e III, que também são princípios expressos do art. 7º (incisos III e IX). A alternativa é incompleta e, portanto, errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas I, III e IV estão corretos. Deixa de fora o item II, que corresponde ao inciso X (integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico). Como o item II também é um princípio expresso, a alternativa é incompleta e errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas II está correto. Ignora os itens I, III e IV, que também são princípios expressos do art. 7º. A alternativa é claramente incompleta e errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reúne os quatro itens, todos corretos: I (inciso III), II (inciso X), III (inciso IX) e IV (inciso XII). É a única alternativa que contempla todos os princípios e diretrizes listados no enunciado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que apenas I, II e III estão corretos. Deixa de fora o item IV, que corresponde ao inciso XII (capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência). Como o item IV também é um princípio expresso, a alternativa é incompleta e errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca reordenou os incisos e parafraseou levemente o texto legal. O candidato que decorou a sequência do art. 7º pode estranhar o item I (que é o inciso III) ou o item II (que é o inciso X). A dica é: não decore a ordem, decore o conteúdo de cada inciso. Assim, qualquer reordenação ou paráfrase não vai te derrubar.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões de literalidade da Lei 8.080/1990, leia o art. 7º algumas vezes e grife os incisos. Depois, resolva várias questões do mesmo tema. Você vai perceber que a banca adora trocar a ordem, inverter termos ou misturar princípios com objetivos (art. 5º) e atribuições (arts. 15, 16 e 17). Fique atento a essas distinções.

Gabarito: letra D — corretos os itens I, II, III e IV.

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