Questão de Medicina — Legislação da Saúde. SUS. — INSTITUTO AOCP 2026
Medicina›Legislação da Saúde. SUS.
Código
qg727688
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico - Urologia
Uma paciente com doença renal crônica deixou de receber insumos necessários à sua terapia domiciliar em razão de divergência entre as esferas de gestão quanto à responsabilidade pelo fornecimento. Considerando a organização do Sistema Único de Saúde, assinale a alternativa que apresenta o entendimento correto para garantir a assistência integral ao usuário.
AO fornecimento deve ser exclusivamente federal, pois envolve assistência terapêutica integral.
BO Estado deve prover isoladamente, pois a integralidade não envolve articulação entre esferas.
CMunicípio, Estado e União têm responsabilidade compartilhada, devendo articular-se para garantir assistência integral, evitando omissões por conflitos de competência.
DO município está dispensado, pois não participou da pactuação.
EO usuário deve recorrer apenas ao Judiciário, pois a Lei n º 8.080 não regula responsabilidades por insumos.
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GabaritoC — Município, Estado e União têm responsabilidade compartilhada, devendo articular-se para garantir assistência integral, evitando omissões por conflitos de competência.
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Responsabilidade compartilhada no SUS: a garantia da assistência integral
Gabarito: letra C. No Sistema Único de Saúde, a responsabilidade pelo fornecimento de insumos e pela assistência terapêutica é compartilhada entre União, Estados e Municípios, que devem atuar de forma articulada para garantir a integralidade do cuidado — não cabendo a nenhuma esfera se eximir sob alegação de conflito de competência. Essa lógica decorre da própria organização do SUS, que é uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços, e está expressa na Lei nº 8.080/1990, que define as atribuições comuns e específicas de cada ente.
A questão trata de um problema recorrente na gestão do SUS: a chamada "judicialização da saúde" e os conflitos federativos sobre quem deve custear determinado tratamento. A resposta correta não é apontar um único responsável, mas reconhecer que a responsabilidade é solidária entre os entes — o que significa que o usuário não pode ficar desassistido enquanto as esferas discutem entre si. Essa é a interpretação consolidada na jurisprudência dos tribunais superiores, que firmaram o entendimento de que a obrigação de fornecer medicamentos e insumos é de todos os entes federativos, cabendo ao Judiciário, quando acionado, determinar o cumprimento da obrigação por qualquer um deles.
A Lei nº 8.080/1990, que organiza o SUS, estabelece as competências de cada esfera de gestão. A União, os Estados e os Municípios têm atribuições específicas, mas também atribuições comuns, previstas no art. 15 da lei, que incluem a "elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos" e a "participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico". No que diz respeito à assistência terapêutica, o art. 6º, inciso I, alínea "d", inclui no campo de atuação do SUS a "assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica". E o art. 18, inciso V, atribui ao município a execução, no âmbito municipal, da "política de insumos e equipamentos para a saúde".
A divisão de responsabilidades, no entanto, não é estanque. A própria lei prevê que a direção municipal deve "participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articulação com sua direção estadual" (art. 18, II). E os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, como os que tratam da doença renal crônica, são de caráter nacional e devem ser utilizados pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial. Ou seja, a lógica do sistema é de pactuação e articulação interfederativa, e não de isolamento de responsabilidades.
A pegadinha da questão está em apresentar alternativas que atribuem a responsabilidade a um único ente (federal, estadual ou municipal) ou que negam a necessidade de articulação. O candidato que conhece apenas a literalidade de um dispositivo isolado pode ser induzido a erro. A chave é entender que a integralidade da assistência é um princípio do SUS que exige a atuação conjunta de todos os entes, e que conflitos de competência não podem prejudicar o usuário.
Guarde este critério: quando a questão envolver responsabilidade pelo fornecimento de insumos, medicamentos ou assistência terapêutica no SUS, a resposta correta será sempre a que reconhece a responsabilidade compartilhada e a necessidade de articulação entre os entes — é exatamente nesse ponto que as alternativas se dividem.
Responsabilidade no SUS
1Fornecimento de insumos/medicamentos
Compartilhada entre União, Estados e Municípios
Articulação interfederativa
Integralidade da assistência
2Conflito de competência
Não pode prejudicar o usuário
Não exime nenhum ente
3Base legal (Lei 8.080/1990)
Art. 6º, I, "d": assistência terapêutica integral
Art. 15: atribuições comuns
Art. 18, II e V: papel do município
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o fornecimento deve ser exclusivamente federal, pois envolve assistência terapêutica integral. O erro está em atribuir a responsabilidade a um único ente. Embora a União tenha papel relevante na formulação de políticas e no financiamento, a assistência terapêutica integral é de responsabilidade compartilhada entre os três níveis de gestão. A alternativa contraria a lógica de descentralização e pactuação do SUS.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado deve prover isoladamente, pois a integralidade não envolve articulação entre esferas. Há dois erros: primeiro, atribui a responsabilidade exclusivamente ao Estado; segundo, nega a necessidade de articulação, que é justamente o oposto do que determina a organização do SUS. A integralidade é um princípio que exige a articulação entre os entes para garantir o cuidado completo ao usuário.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que Município, Estado e União têm responsabilidade compartilhada, devendo articular-se para garantir assistência integral, evitando omissões por conflitos de competência. Esta é a alternativa correta, pois reflete a organização do SUS como uma rede de responsabilidades solidárias e pactuadas. A Lei nº 8.080/1990 estabelece atribuições comuns e específicas para cada esfera, e a jurisprudência consolidou o entendimento de que a obrigação de fornecer insumos e medicamentos é de todos os entes, não podendo o usuário ser prejudicado por divergências entre eles.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o município está dispensado, pois não participou da pactuação. O erro é duplo: primeiro, o município é um dos principais executores das ações de saúde, incluindo a política de insumos (art. 18, V, da Lei nº 8.080/1990); segundo, a participação na pactuação não é condição para a responsabilidade, que é solidária entre os entes. A alternativa tenta excluir um ente que tem papel fundamental na assistência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o usuário deve recorrer apenas ao Judiciário, pois a Lei nº 8.080 não regula responsabilidades por insumos. Há dois erros: primeiro, a Lei nº 8.080/1990 regula sim a responsabilidade pelos insumos, ao incluir a assistência terapêutica integral no campo de atuação do SUS (art. 6º, I, "d") e ao atribuir aos municípios a execução da política de insumos (art. 18, V); segundo, o Judiciário não é a única via — o usuário deve primeiro buscar a garantia do direito na via administrativa, e o Judiciário é um instrumento para assegurar o cumprimento da obrigação quando há falha na gestão, não a única alternativa.