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Questão de Medicina — Cirurgia Geral — INSTITUTO AOCP 2026

MedicinaCirurgia Geral
Código
qg727735
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico - Área Cirurgia Geral
Considerando um paciente vítima de queimadura térmica, que tenha sido vacinado com esquema completo há 8 anos, a vacina antitetânica é indicada
  1. Asomente em queimaduras de 3º grau.
  2. Bsomente em ferimentos abertos.
  3. Capenas se área >15%.
  4. Dem todas as queimaduras de 2º e 3º graus.
  5. Eem queimaduras de 1º grau envolvendo face.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — em todas as queimaduras de 2º e 3º graus.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Profilaxia antitetânica em queimaduras

Gabarito: letra D. Em paciente com esquema vacinal antitetânico completo há 8 anos (dentro do prazo de 10 anos), a vacina é indicada em todas as queimaduras de 2º e 3º graus, independentemente da extensão ou localização — a profundidade é o critério decisivo, pois queimaduras de 1º grau (eritema superficial) não são consideradas feridas tetanogênicas. A conduta segue as diretrizes de profilaxia do tétano em ferimentos, aplicadas ao contexto das queimaduras.

A profilaxia antitetânica é uma medida preventiva essencial no atendimento inicial ao paciente queimado, pois a queimadura cria um ambiente propício à proliferação do Clostridium tetani, bacilo anaeróbio que produz a toxina responsável pelo tétano. A decisão de administrar a vacina (e, em alguns casos, a imunoglobulina antitetânica) depende de dois fatores principais: o estado vacinal do paciente e a natureza do ferimento. Ferimentos considerados de alto risco para tétano incluem aqueles com tecido desvitalizado, corpos estranhos, contaminação por terra ou fezes, e — crucialmente — queimaduras, que são classicamente classificadas como ferimentos tetanogênicos.

A regra geral para profilaxia em ferimentos é baseada no histórico vacinal: pacientes com esquema completo e reforço há menos de 10 anos não necessitam de nova dose, independentemente do tipo de ferimento. Já aqueles com esquema completo, mas com última dose entre 10 e 20 anos, recebem apenas a vacina (reforço) se o ferimento for limpo, ou vacina + imunoglobulina se o ferimento for de alto risco. No caso específico das queimaduras, a conduta é mais agressiva: toda queimadura de 2º ou 3º grau é considerada ferimento de alto risco, exigindo vacina de reforço se a última dose foi há mais de 5 anos, e vacina + imunoglobulina se o esquema for incompleto ou desconhecido.

Na prática, o que diferencia as alternativas é o reconhecimento de que a profundidade da queimadura (2º e 3º graus) é o fator que determina a indicação da vacina, e não a extensão da área queimada, a localização ou o grau superficial. Queimaduras de 1º grau, por serem lesões exclusivamente epidérmicas, sem solução de continuidade da pele, não são consideradas portas de entrada para o bacilo e, portanto, não indicam profilaxia. O enunciado já fornece o dado crucial: o paciente tem esquema completo há 8 anos, ou seja, dentro do intervalo de 10 anos — o que significa que, para ferimentos limpos, nenhuma dose seria necessária, mas para queimaduras de 2º/3º grau (alto risco), a vacina é indicada como reforço.

A pegadinha central desta questão é a tentativa de restringir a indicação da vacina a critérios como extensão da área queimada (>15%), presença de ferimento aberto ou grau específico (3º grau). A banca explora a confusão entre os critérios de internação hospitalar (que envolvem extensão e localização) e os critérios de profilaxia antitetânica (que envolvem profundidade e estado vacinal). Guarde esta distinção: para decidir sobre a vacina, o que importa é se a queimadura é de 2º ou 3º grau (ferimento tetanogênico) e o histórico vacinal — não a porcentagem de superfície corporal queimada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Restringe a indicação apenas a queimaduras de 3º grau. As queimaduras de 2º grau (espessura parcial) também são ferimentos tetanogênicos e exigem profilaxia, pois rompem a barreira cutânea e criam ambiente anaeróbio propício ao C. tetani. A profundidade que importa é a que compromete a derme (2º e 3º graus), não apenas a de espessura total.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a vacina é indicada somente em ferimentos abertos. Toda queimadura de 2º e 3º grau é, por definição, uma ferida aberta (perda da integridade da pele), mas a alternativa é incorreta porque exclui as queimaduras de 2º grau ao usar o termo "ferimentos abertos" de forma genérica, sem especificar a profundidade. Além disso, a redação sugere que queimaduras de 1º grau (que não são feridas abertas) nunca indicariam vacina — o que é verdade, mas a alternativa falha ao não reconhecer que a indicação se baseia na profundidade (2º/3º graus), não na simples presença de ferida aberta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a vacina a área queimada >15%. Este é um critério de internação hospitalar (queimaduras de 2º grau >15% SCQ em adultos), não de profilaxia antitetânica. A vacina é indicada para qualquer queimadura de 2º ou 3º grau, independentemente da extensão. Uma queimadura de 2º grau com 5% de SCQ já exige profilaxia, pois o risco de tétano independe do tamanho da área — depende da profundidade e da contaminação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A vacina é indicada em todas as queimaduras de 2º e 3º graus. Como o paciente tem esquema completo há 8 anos (dentro do intervalo de 10 anos), e a queimadura de 2º/3º grau é considerada ferimento de alto risco, a conduta é administrar a vacina de reforço. A profundidade é o critério que define a tetanogenicidade do ferimento: queimaduras que comprometem a derme (2º e 3º graus) são portas de entrada para o bacilo, enquanto as de 1º grau (eritema superficial) não são.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Indica a vacina para queimaduras de 1º grau envolvendo a face. Queimaduras de 1º grau são lesões exclusivamente epidérmicas, sem solução de continuidade da pele, e não são consideradas ferimentos tetanogênicos — não há porta de entrada para o C. tetani. A localização (face) não altera essa classificação; o que define a indicação é a profundidade, não a região anatômica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer você confundir os critérios de internação hospitalar (que envolvem extensão da área queimada, localização e idade) com os critérios de profilaxia antitetânica (que envolvem profundidade da lesão e estado vacinal). A alternativa C usa o limiar de 15% de SCQ — um critério de internação — para induzir ao erro. Lembre-se: para a vacina, o que importa é se a queimadura é de 2º ou 3º grau, não o tamanho da área. Com treino, você identifica essa troca de critérios de longe 💪.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de profilaxia antitetânica, monte um fluxo mental rápido: (1) o ferimento é tetanogênico? (queimaduras de 2º/3º grau, feridas profundas, com tecido desvitalizado → sim); (2) qual o estado vacinal? (completo há <10 anos → nada; completo há 10-20 anos → vacina; incompleto/desconhecido → vacina + imunoglobulina). Aplique essa sequência e você resolve qualquer variação da questão.

Gabarito: letra D

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