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Questão de Medicina — Legislação da Saúde. SUS. — INSTITUTO AOCP 2026

MedicinaLegislação da Saúde. SUS.
Código
qg727782
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico - Área Cirurgia Oncológica
A Lei nº 8.080/1990 define os fatores determinantes e condicionantes da saúde no Brasil. Considerando essa Lei, assinale a alternativa que apresenta interpretação adequada a respeito do disposto em seu Art. 3º no contexto das políticas públicas de saúde.
  1. AA definição legal restringe os determinantes de saúde a fatores biológicos e ao histórico de doenças da população, priorizando ações assistenciais.
  2. BA norma reconhece que condições sociais, econômicas e ambientais são determinantes e influenciam o nível de saúde da população, servindo de base para políticas intersetoriais.
  3. CA lei estabelece que os determinantes da saúde se concentram em alimentação, moradia e saneamento, excluindo elementos sociais e econômicos mais amplos.
  4. DO texto legal entende que os determinantes da saúde são eventos imprevisíveis e independem da organização social.
  5. EA lei considera que fatores como lazer e transporte só interferem na saúde quando associados diretamente ao risco de doenças transmissíveis.
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GabaritoB — A norma reconhece que condições sociais, econômicas e ambientais são determinantes e influenciam o nível de saúde da população, servindo de base para políticas intersetoriais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Determinantes e condicionantes da saúde no Art. 3º da Lei 8.080/1990

Gabarito: letra B. O Art. 3º da Lei 8.080/1990 reconhece expressamente que os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, elencando como determinantes e condicionantes fatores como alimentação, moradia, saneamento, meio ambiente, trabalho, renda, educação, atividade física, transporte, lazer e acesso a bens e serviços essenciais — exatamente o que a alternativa B afirma, ao falar em condições sociais, econômicas e ambientais como base para políticas intersetoriais.

O dispositivo em questão é a espinha dorsal do conceito ampliado de saúde adotado pelo SUS. Ele rompe com a visão biomédica tradicional, que reduz a saúde à ausência de doença e ao atendimento curativo, e incorpora a perspectiva dos determinantes sociais da saúde (DSS) — o conjunto de fatores sociais, econômicos, políticos, culturais e ambientais que influenciam a ocorrência de problemas de saúde e seus fatores de risco na população. Essa concepção é herança direta do movimento da Reforma Sanitária Brasileira e da 8ª Conferência Nacional de Saúde (1986), que culminaram na promulgação da Lei Orgânica da Saúde.

A redação do Art. 3º é clara ao afirmar que "os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País". Isso significa que o perfil de saúde de uma população não é um dado natural ou aleatório, mas o reflexo de como a sociedade se organiza — sua estrutura de classes, distribuição de renda, condições de trabalho, acesso à educação, moradia, transporte, lazer etc. A saúde, portanto, é um fenômeno multicausal e socialmente determinado, e não um evento individual ou imprevisível.

A consequência prática dessa concepção é a necessidade de políticas públicas intersetoriais: não basta o setor saúde atuar isoladamente; é preciso articulação com educação, habitação, saneamento, trabalho, transporte, meio ambiente e outras áreas. O próprio SUS, em seu campo de atuação (Art. 6º), inclui ações como vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, saúde do trabalhador, saneamento básico, vigilância nutricional e colaboração na proteção do meio ambiente — todas voltadas a intervir nos determinantes, e não apenas a tratar doenças já instaladas.

Art. 3Lei-8080

Art. 3º — "Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais."

A banca explora exatamente a distinção entre a visão ampliada (social, econômica e ambiental) e a visão restrita (biológica, assistencial) da saúde. As alternativas incorretas tentam reduzir o alcance do dispositivo, seja limitando os determinantes a fatores biológicos, seja excluindo elementos sociais e econômicos, seja tratando a saúde como algo imprevisível ou condicionado apenas a doenças transmissíveis. O candidato que conhece o teor literal do Art. 3º e sua fundamentação nos determinantes sociais identifica a alternativa B como a única fiel ao texto legal.

Guarde o critério decisivo: o Art. 3º adota uma concepção ampliada e socialmente determinada da saúde, com rol exemplificativo ("entre outros") de fatores. É essa amplitude que separa a alternativa correta das demais, que restringem, excluem ou distorcem o alcance do dispositivo.

Aspecto

Art. 3º da Lei 8.080/1990 (visão ampliada)

Visão restrita (alternativas incorretas)

Natureza dos determinantes

Sociais, econômicos e ambientais (alimentação, moradia, saneamento, trabalho, renda, educação, lazer, transporte etc.)

Biológicos, histórico de doenças ou lista restrita (ex.: só alimentação, moradia e saneamento)

Relação com a organização social

Níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País (multicausal e socialmente determinado)

Eventos imprevisíveis ou independentes da organização social

Base para políticas públicas

Políticas intersetoriais (articulação com educação, habitação, trabalho, meio ambiente etc.)

Ações assistenciais/curativas ou intervenção apenas em doenças transmissíveis

Alcance do rol de fatores

Rol exemplificativo ("entre outros"), aberto a outros determinantes

Rol fechado ou condicionado a situações específicas

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a lei restringe os determinantes a fatores biológicos e ao histórico de doenças, priorizando ações assistenciais. Isso contraria frontalmente o Art. 3º, que elenca fatores sociais, econômicos e ambientais (alimentação, moradia, saneamento, trabalho, renda, educação etc.) como determinantes. A lei não prioriza ações assistenciais; ao contrário, fundamenta políticas de promoção da saúde e intervenção nos determinantes sociais.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o núcleo do Art. 3º: reconhece que condições sociais, econômicas e ambientais são determinantes e influenciam o nível de saúde da população. A menção a "políticas intersetoriais" é consequência direta dessa concepção — se a saúde é determinada por múltiplos fatores fora do setor saúde, a resposta exige articulação entre diversas políticas públicas. É a interpretação adequada do dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa restringe os determinantes a alimentação, moradia e saneamento, excluindo elementos sociais e econômicos mais amplos. O Art. 3º, porém, traz um rol exemplificativo ("entre outros") que inclui explicitamente trabalho, renda, educação, meio ambiente, transporte, lazer e acesso a bens e serviços essenciais. A exclusão de fatores sociais e econômicos é uma distorção do texto legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os determinantes da saúde são eventos imprevisíveis e independem da organização social. Isso é o oposto do que diz o Art. 3º: "os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País". A saúde é socialmente determinada e previsível na medida em que reflete as condições estruturais da sociedade — não é um evento aleatório.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa condiciona a interferência de fatores como lazer e transporte à associação direta com doenças transmissíveis. O Art. 3º, contudo, elenca lazer e transporte como determinantes autônomos da saúde, sem qualquer condicionamento a doenças transmissíveis. A influência desses fatores se dá por mecanismos amplos (qualidade de vida, acesso a espaços de lazer, mobilidade urbana, poluição etc.), não apenas pelo risco de transmissão de doenças.

Gabarito: letra B

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