Questão de Medicina — Legislação da Saúde. SUS. — INSTITUTO AOCP 2026
Medicina›Legislação da Saúde. SUS.
Código
qg727785
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico - Área Cirurgia Oncológica
Durante a inspeção sanitária em um hospital geral de grande porte, a equipe de vigilância verifica a conformidade com a RDC ANVISA nº 36/2013, que institui as ações para a segurança do paciente. Acerca das competências do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) e da notificação de eventos adversos, assinale a alternativa correta.
AA criação do NSP é facultativa para serviços de saúde que já possuam Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) ativa, podendo esta assumir as funções de segurança do paciente.
BOs eventos adversos que evoluírem para óbito devem ser notificados pelo NSP à ANVISA em até 24 horas úteis após a constatação do ocorrido.
CCompete ao NSP notificar mensalmente à ANVISA os eventos adversos ocorridos, mesmo que o serviço de saúde não tenha registrado nenhum evento no período (notificação negativa).
DO Plano de Segurança do Paciente (PSP) deve ser elaborado exclusivamente por profissionais médicos e enfermeiros, sendo vedada a participação de setores administrativos na sua gestão.
EA RDC 36/2013 exclui de sua obrigatoriedade os consultórios individualizados e laboratórios clínicos, focando apenas em unidades de internação e pronto atendimento.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Compete ao NSP notificar mensalmente à ANVISA os eventos adversos ocorridos, mesmo que o serviço de saúde não tenha registrado nenhum evento no período (notificação negativa).
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Segurança do Paciente e a RDC ANVISA nº 36/2013
Gabarito: letra C. A RDC 36/2013 estabelece que o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) deve notificar mensalmente à ANVISA os eventos adversos ocorridos, incluindo a notificação negativa quando não houver eventos no período — é exatamente essa obrigação de notificar mesmo sem ocorrências que a alternativa C espelha corretamente.
A RDC ANVISA nº 36/2013 institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde, criando o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) como estrutura obrigatória. O NSP é o órgão responsável por promover a cultura de segurança, elaborar o Plano de Segurança do Paciente (PSP) e monitorar os eventos adversos. A notificação de eventos adversos é um pilar central dessa política, pois permite à ANVISA e às vigilâncias sanitárias locais conhecer os riscos e adotar medidas preventivas.
A obrigatoriedade da notificação mensal, mesmo na ausência de eventos (notificação negativa), é uma característica marcante do sistema brasileiro. Isso porque a ausência de notificação poderia ser interpretada como falta de monitoramento, e não como ausência real de eventos. A notificação negativa demonstra que o serviço está ativamente vigilante, cumprindo seu dever de monitoramento contínuo.
O Plano de Segurança do Paciente (PSP) é um documento que sistematiza as ações de segurança, devendo ser elaborado pelo NSP com abordagem multiprofissional — não restrito a médicos e enfermeiros, mas envolvendo todos os setores do serviço. A RDC 36/2013 se aplica a todos os serviços de saúde, incluindo consultórios e laboratórios, embora com gradações conforme a complexidade.
A criação do NSP é obrigatória para todos os serviços de saúde, independentemente de possuírem CCIH. Embora haja interface entre as atividades, são estruturas distintas com funções específicas: o NSP foca na segurança do paciente de forma ampla, enquanto a CCIH é voltada ao controle de infecções.
Guarde a fronteira entre notificação mensal obrigatória (com notificação negativa) e notificação de eventos graves em prazo específico: é exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.
Critério
Notificação Mensal (RDC 36/2013)
Notificação de Evento Grave/Óbito
Periodicidade
Mensal
Eventual (a cada ocorrência)
Obrigatoriedade
Sempre, mesmo sem eventos (notificação negativa)
Quando ocorrer evento grave/óbito
Prazo
Até o fim do mês de referência
Até 72 horas do conhecimento do evento
Conteúdo
Relatório de eventos adversos do período
Comunicação específica do evento grave
RDC ANVISA 36/2013
1NSP (obrigatório)
Plano de Segurança do Paciente
Notificação mensal
Eventos adversos
Notificação negativa (sem eventos)
Eventos graves/óbito
Notificação em 72h
2Abrangência
Todos os serviços de saúde
Consultórios e laboratórios
3PSP (multiprofissional)
Médicos e enfermeiros
Setores administrativos
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A criação do NSP é obrigatória para todos os serviços de saúde, não facultativa. A existência de CCIH ativa não substitui o NSP, pois são estruturas com atribuições distintas: o NSP trata da segurança do paciente de forma abrangente, enquanto a CCIH é específica para controle de infecções. A banca tenta confundir ao sugerir que uma estrutura poderia absorver as funções da outra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo para notificação de eventos adversos que evoluem para óbito não é de 24 horas úteis. A RDC 36/2013 estabelece que eventos graves, incluindo óbitos, devem ser notificados à ANVISA em até 72 horas a partir do conhecimento do evento. A alternativa troca o prazo correto, criando um distrator numérico.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A notificação mensal à ANVISA é obrigatória, incluindo a notificação negativa quando não houver eventos no período. Isso garante que o serviço demonstre seu monitoramento contínuo, evitando que a ausência de notificação seja interpretada como falta de vigilância. A RDC 36/2013 exige que o NSP envie mensalmente o relatório de eventos adversos, mesmo que vazio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O PSP deve ser elaborado de forma multiprofissional, envolvendo todos os setores do serviço de saúde, não apenas médicos e enfermeiros. A participação de setores administrativos é essencial para a gestão eficaz da segurança do paciente, pois envolve recursos, processos e infraestrutura. A alternativa restringe indevidamente a composição da equipe.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A RDC 36/2013 se aplica a todos os serviços de saúde, incluindo consultórios individualizados e laboratórios clínicos. Embora haja gradações conforme a complexidade do serviço, não há exclusão desses estabelecimentos. A alternativa tenta limitar o alcance da norma, o que contraria seu texto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a notificação mensal obrigatória (com notificação negativa) e a notificação de eventos graves em prazo específico. Na alternativa B, troca o prazo de 72 horas por 24 horas úteis; na C, apresenta corretamente a notificação negativa. Fique atento: a notificação mensal é sempre obrigatória, independentemente de haver eventos.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões sobre a RDC 36/2013, memorize os prazos-chave: notificação mensal obrigatória (mesmo sem eventos) e notificação de eventos graves em até 72 horas. A banca adora inverter esses prazos ou sugerir que a notificação é facultativa.