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Questão de Medicina — Oncologia — INSTITUTO AOCP 2026

MedicinaOncologia
Código
qg727884
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico - Área Cirurgia Torácica
Paciente feminina de 62 anos, tabagista 27 anos/maço, comparece ao ambulatório para controle periódico de DPOC, sem queixas específicas. Tem hipertensão arterial sistêmica e diabetes, em controle adequado; acompanha paralelamente com a psiquiatria quadro de depressão leve, em uso de sertralina, também faz uso de broncodilatador diário. Durante a discussão do caso no grupo multidisciplinar, foi sugerido inclusão da paciente em programa de rastreamento de câncer de pulmão. Assinale a alternativa que apresenta os critérios presentes no caso que justificam a proposta de rastreamento.
  1. ASexo feminino, tabagismo ativo e comorbidades associadas.
  2. BIdade maior que 55 anos, tabagismo ativo e carga tabágica superior a 20 anos/maço.
  3. CNecessidade de controle com broncodilatador e tabagismo ativo.
  4. DIdade, quadro psiquiátrico associado e tabagismo ativo.
  5. ESexo feminino, DPOC e comorbidades associadas.
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GabaritoB — Idade maior que 55 anos, tabagismo ativo e carga tabágica superior a 20 anos/maço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Rastreamento do câncer de pulmão: critérios de elegibilidade

Gabarito: letra B. O rastreamento do câncer de pulmão com tomografia computadorizada de baixa dose (TCBD) é indicado para adultos assintomáticos de 55 a 80 anos, com carga tabágica ≥ 20 anos/maço, que sejam tabagistas ativos ou tenham parado há menos de 15 anos — critérios baseados no estudo National Lung Screening Trial (NLST) e adotados pela USPSTF e pelo INCA. A paciente do caso tem 62 anos, carga de 27 anos/maço e tabagismo ativo, preenchendo exatamente esses três requisitos.

O rastreamento do câncer de pulmão é uma estratégia de prevenção secundária que visa detectar a doença em estágios iniciais, quando o tratamento é mais eficaz e a mortalidade é menor. Diferentemente de outros rastreamentos, como o de câncer de mama ou colo do útero, o de pulmão não é indicado para toda a população, mas sim para um grupo de alto risco, definido por critérios objetivos e baseados em evidências. A lógica é simples: o tabagismo é o principal fator de risco para o câncer de pulmão, e a intensidade e a duração do hábito de fumar, somadas à idade, determinam o risco individual. Quanto maior a carga tabágica e a idade, maior o risco, e maior o benefício potencial do rastreamento.

Os critérios de elegibilidade mais aceitos internacionalmente, e que a banca cobra, são os da USPSTF (Força-Tarefa de Serviços Preventivos dos EUA), que foram atualizados em 2021. Eles incluem: idade entre 50 e 80 anos (a versão anterior, de 2013, usava 55 a 80 anos), carga tabágica de pelo menos 20 anos/maço, e tabagismo ativo ou abandono do hábito há menos de 15 anos. No Brasil, o INCA e o Ministério da Saúde, em suas diretrizes, também adotam critérios semelhantes, com a faixa etária de 55 a 80 anos. A carga tabágica é calculada multiplicando-se o número de maços fumados por dia pelo número de anos de tabagismo. No caso da paciente: 27 anos/maço (ela fuma, em média, um maço por dia há 27 anos, ou o equivalente a essa carga).

É importante destacar que o rastreamento não é indicado para todas as pessoas com fatores de risco isolados, como sexo feminino, presença de DPOC ou comorbidades. Esses fatores podem aumentar o risco individual, mas não são, por si só, critérios de elegibilidade. O que define a indicação é a combinação de idade, carga tabágica e status de tabagismo. A presença de DPOC, por exemplo, é uma comorbidade comum em tabagistas, mas não é um critério de inclusão no rastreamento — ela apenas reforça o histórico de exposição ao tabaco. Da mesma forma, o sexo feminino não é um critério isolado; o que importa é a carga tabágica e a idade.

A pegadinha desta questão está em confundir fatores de risco com critérios de elegibilidade. As alternativas incorretas misturam elementos que aumentam o risco (sexo, comorbidades, DPOC, uso de broncodilatador, quadro psiquiátrico) com os critérios objetivos que realmente definem a indicação do rastreamento. A banca quer que o candidato identifique quais dados do caso, quando combinados, formam o tripé que justifica a proposta: idade ≥ 55 anos, tabagismo ativo e carga tabágica ≥ 20 anos/maço. Guarde esse tripé: é ele que separa a alternativa correta das demais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Menciona sexo feminino, tabagismo ativo e comorbidades associadas. O sexo feminino e as comorbidades (HAS, diabetes) são fatores de risco que aumentam a probabilidade de desenvolver a doença, mas não fazem parte dos critérios de elegibilidade do rastreamento. O que falta aqui é a idade e a carga tabágica, que são os elementos centrais da indicação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apresenta exatamente os três critérios que a paciente preenche: idade maior que 55 anos (ela tem 62), tabagismo ativo (fuma atualmente) e carga tabágica superior a 20 anos/maço (ela tem 27 anos/maço). Essa combinação é a que define a elegibilidade para o rastreamento do câncer de pulmão com TC de baixa dose, conforme as diretrizes da USPSTF e do INCA.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Cita a necessidade de controle com broncodilatador e tabagismo ativo. O uso de broncodilatador é um dado do tratamento da DPOC, mas não é um critério de rastreamento. Além disso, a alternativa omite a idade e a carga tabágica, que são fundamentais. A presença de DPOC, por si só, não indica rastreamento; o que importa é o histórico de tabagismo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona idade, quadro psiquiátrico associado e tabagismo ativo. O quadro psiquiátrico (depressão) é uma comorbidade que pode impactar a qualidade de vida, mas não é um critério de elegibilidade para o rastreamento. A alternativa também não especifica a carga tabágica, que é essencial para a indicação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Cita sexo feminino, DPOC e comorbidades associadas. Todos são fatores de risco ou comorbidades, mas nenhum deles é critério de rastreamento. A alternativa ignora completamente a idade e a carga tabágica, que são os pilares da indicação. A paciente tem DPOC, mas isso não a torna elegível por si só; é a carga tabágica e a idade que a qualificam.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir fatores de risco com critérios de elegibilidade. Sexo feminino, DPOC, comorbidades e uso de broncodilatador são fatores que aumentam o risco, mas não definem a indicação do rastreamento. O que decide é o tripé: idade ≥ 55 anos + tabagismo ativo + carga tabágica ≥ 20 anos/maço. Na prova, desconfie de alternativas que citam comorbidades ou características isoladas — elas costumam ser distratores.

NÃO CAIA NESSA!

Para memorizar os critérios de rastreamento do câncer de pulmão, lembre-se do tripé 55-20-15: idade ≥ 55 anos, carga tabágica ≥ 20 anos/maço e abandono do tabagismo há menos de 15 anos. Se a alternativa trouxer qualquer outro elemento (sexo, comorbidades, DPOC), ela está errada. Essa é uma das pegadinhas mais recorrentes em provas de oncologia e pneumologia.

Gabarito: letra B

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