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Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — INSTITUTO AOCP 2026

MedicinaLegislação Profissional do Médico
Código
qg727926
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico - Área Cirurgia Vascular
O Código de Ética Médica prevê direitos importantes aos profissionais, incluindo a autonomia e a possibilidade de recusa em certas situações, no entanto esses direitos não são absolutos. Considerando o direito de autonomia e a recusa no exercício profissional, qual das alternativas a seguir está em consonância com as normas éticas e seus princípios?
  1. AO médico pode suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição não oferecer condições adequadas ou remuneração justa, mesmo que essa suspensão inclua setores de urgência e emergência e não seja comunicada ao Conselho Regional de Medicina (CRM).
  2. BÉ um direito do médico recusar-se a exercer a profissão em uma instituição privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a saúde do paciente, mas ele deve comunicar a decisão somente ao diretor técnico, mantendo sigilo sobre o ocorrido,
  3. CEmbora o médico possa recusar-se a realizar atos médicos contrários aos ditames de sua consciência, ele deve obrigatoriamente atender em setores de urgência e emergência, quando for sua obrigação fazê-lo, mesmo que essa recusa esteja respaldada por decisão majoritária da categoria.
  4. DO médico tem o direito incondicional de recusar a prestação de serviços a quem não deseje, baseando-se apenas nos ditames de sua consciência, sem qualquer ressalva de urgência e emergência.
  5. EO médico, por ter autonomia e liberdade profissional, pode renunciar à sua liberdade profissional sob o pretexto de imposições hierárquicas, desde que isso não prejudique a eficiência do seu trabalho.
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GabaritoC — Embora o médico possa recusar-se a realizar atos médicos contrários aos ditames de sua consciência, ele deve obrigatoriamente atender em setores de urgência e emergência, quando for sua obrigação fazê-lo, mesmo que essa recusa esteja respaldada por decisão majoritária da categoria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autonomia médica e recusa no exercício profissional

Gabarito: letra C. O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) garante ao médico o direito de recusar-se a realizar atos contrários aos ditames de sua consciência, mas impõe limites expressos: em situações de urgência e emergência, quando for sua obrigação fazê-lo, o atendimento é dever inafastável — mesmo que a recusa conte com respaldo majoritário da categoria. É exatamente essa tensão entre o direito de recusa e o dever de atendimento que a alternativa correta espelha.

A autonomia profissional é um dos pilares da ética médica, mas não é um direito absoluto. O médico goza de liberdade para decidir sobre sua atuação, podendo recusar procedimentos que contrariem sua consciência, desde que não se trate de situação de urgência ou emergência. Essa ressalva existe porque, nesses cenários, a vida e a saúde do paciente estão em risco iminente, e o abandono do atendimento configuraria omissão grave, com consequências éticas e legais.

O Código de Ética Médica, em seus princípios fundamentais, estabelece que o médico não pode renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir que restrições ou imposições prejudiquem a eficácia e a correção de seu trabalho. Isso significa que a autonomia é protegida contra pressões externas, mas também que o médico não pode usá-la como escudo para se furtar a deveres essenciais da profissão.

Na prática, a recusa legítima ocorre, por exemplo, quando o médico é solicitado a participar de um procedimento que considera eticamente inaceitável, como uma eutanásia em país onde é proibida. Nesse caso, ele pode recusar-se, mas deve garantir que o paciente seja encaminhado a outro profissional. Já em uma parada cardiorrespiratória na emergência, a recusa é inadmissível, pois o dever de atendimento é absoluto.

A distinção central é entre o direito de recusa por objeção de consciência e o dever de atendimento em situações de urgência e emergência. Enquanto o primeiro é amplo, o segundo é uma limitação expressa e inegociável. A banca explora exatamente essa fronteira: o candidato que conhece apenas o direito de recusa, sem a ressalva, tende a marcar alternativas que ignoram o dever de atendimento.

Guarde esse critério: a recusa por consciência é legítima, mas nunca pode prevalecer sobre o atendimento de urgência e emergência. É nessa linha divisória que as alternativas se separam.

Critério

Direito de Recusa (Objeção de Consciência)

Dever de Atendimento em Urgência/Emergência

Fundamento ético

Autonomia e liberdade profissional

Proteção à vida e à saúde do paciente

Base normativa

Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018)

Código de Ética Médica (dever inafastável)

Hipótese de aplicação

Atos contrários aos ditames da consciência

Situações de risco iminente à vida

Limite

Não pode prevalecer sobre urgência/emergência

Absoluto, mesmo contra decisão majoritária da categoria

Consequência da violação

Recusa legítima (se observados os limites)

Omissão grave, com sanções éticas e legais

Recusa do médico (CEM)
  • 1Por consciência
    • Legítima
    • Nunca em urgência/emergência
  • 2Condições indignas de trabalho
    • Pode recusar
    • Comunicação obrigatória ao CRM
  • 3Suspensão de atividades
    • Incluir urgência/emergência
    • Comunicação ao CRM
  • 4Renúncia à liberdade profissional
    • Vedada (imposições hierárquicas)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A suspensão de atividades, individual ou coletiva, é vedada quando inclui setores de urgência e emergência. O Código de Ética Médica proíbe expressamente o abandono desses setores, mesmo em movimentos reivindicatórios. Além disso, a comunicação ao CRM é obrigatória, não podendo ser omitida. A alternativa erra ao permitir a suspensão sem comunicação e incluindo urgência e emergência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O médico pode recusar-se a exercer a profissão em instituição com condições indignas, mas a comunicação deve ser feita ao CRM, não apenas ao diretor técnico. O sigilo sobre o ocorrido também é inadequado, pois a recusa deve ser transparente e formalizada. A alternativa erra ao restringir a comunicação e impor sigilo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que o médico pode recusar-se a realizar atos contrários à sua consciência, mas deve atender em setores de urgência e emergência quando for sua obrigação. A ressalva é expressa no Código de Ética Médica, e a recusa não pode ser respaldada por decisão majoritária da categoria quando há risco iminente. A alternativa espelha corretamente o equilíbrio entre autonomia e dever.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O direito de recusa não é incondicional. A alternativa ignora a ressalva de urgência e emergência, que é um limite expresso ao direito de recusa. O médico não pode recusar atendimento com base apenas na consciência quando há risco iminente à vida do paciente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O médico não pode renunciar à sua liberdade profissional sob pretexto de imposições hierárquicas. O Código de Ética Médica veda expressamente essa renúncia, mesmo que não prejudique a eficiência do trabalho. A alternativa contraria o princípio fundamental que protege a autonomia profissional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o direito de recusa por consciência e o dever de atendimento em urgência e emergência. O candidato que conhece apenas o direito de recusa tende a marcar alternativas que ignoram a ressalva, como as letras A, B e D. Lembre-se: a recusa é legítima, mas nunca pode prevalecer sobre o atendimento de urgência e emergência.

Gabarito: letra C

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