Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — INSTITUTO AOCP 2026
Medicina›Legislação Profissional do Médico
Código
qg727927
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico - Área Cirurgia Vascular
O Código de Ética Médica (CEM), em seus princípios fundamentais, estabelece que a medicina não pode ser exercida, em nenhuma circunstância ou forma, como comércio. O CEM reforça o compromisso ético do médico com o bem-estar e a saúde dos pacientes. Sobre as vedações relativas do médico com a indústria, a comercialização e o lucro, assinale a alternativa correta.
AÉ vedado ao médico receber remuneração ou gratificação por valores vinculados ao sucesso da causa apenas quando exercer função de auditor, sendo permitido quando atuar como perito médico.
BA responsabilidade do médico assistente em elaborar e entregar o sumário de alta ao paciente é uma regra nova, mas não há previsão no CEM de vedação explícita de prescrição e comercialização de órteses cuja compra decorra de influência direta da atividade profissional.
CÉ permitido ao médico exercer simultaneamente a medicina e a atividade comercial que, por sua natureza, sua modalidade ou pelo local em que é exercida, possa caracterizar a medicina como um comércio.
DÉ vedado ao médico prescrever ou comercializar medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de sua influência direta, em virtude de sua atividade profissional.
EConforme o CEM, a natureza personalíssima da atuação profissional do médico caracteriza uma relação de consumo, o que justifica a possibilidade de obtenção de vantagens pecuniárias e brindes.
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GabaritoD — É vedado ao médico prescrever ou comercializar medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de sua influência direta, em virtude de sua atividade profissional.
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Código de Ética Médica: vedações sobre comercialização e lucro
Gabarito: letra D. O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) veda expressamente ao médico prescrever ou comercializar medicamentos, órteses, próteses ou implantes cuja compra decorra de sua influência direta em virtude da atividade profissional — exatamente o que a alternativa D afirma. As demais alternativas distorcem o texto do CEM, ora invertendo a regra (A, C, E), ora negando a existência de vedação (B).
O CEM é o conjunto de normas que rege a conduta ética do médico, aprovado pelo Conselho Federal de Medicina. Seus princípios fundamentais estabelecem que a medicina não pode ser exercida como comércio, e o Capítulo III (Responsabilidade Profissional) traz vedações específicas que materializam esse princípio. A vedação central aqui é a que impede o médico de usar sua influência profissional para direcionar a compra de produtos de saúde — isso configura conflito de interesses e transforma o ato médico em instrumento de lucro.
A lógica por trás dessa vedação é proteger a autonomia do paciente e a integridade do ato médico. Quando o médico prescreve um medicamento ou indica uma órtese, o paciente confia que a recomendação é técnica e imparcial. Se o médico tem interesse financeiro na venda, essa confiança é quebrada — o paciente pode estar comprando algo desnecessário ou superfaturado. Por isso, o CEM veda tanto a prescrição quanto a comercialização direta desses produtos quando a compra decorre da influência do médico.
Na prática, imagine um ortopedista que indica uma joelho artificial de uma empresa específica e, em seguida, vende esse implante em sua própria clínica. Isso é expressamente vedado. O mesmo vale para um clínico que prescreve um suplemento vitamínico e o comercializa no consultório. A regra não proíbe o médico de prescrever o que é necessário — proíbe que ele lucre com a venda do que prescreveu.
A distinção que importa aqui é entre a prescrição técnica (permitida e necessária) e a comercialização vinculada à influência profissional (vedada). O médico pode prescrever qualquer produto que o paciente necessite, mas não pode ser o vendedor desse produto quando a compra decorre de sua indicação. Essa fronteira é o critério decisivo que separa as alternativas corretas das incorretas.
CEM: vedações sobre comercialização e lucro
1Princípio fundamental
Medicina não é comércio
2Vedação central (art. 111)
Prescrever ou comercializar
Medicamentos
Órteses, próteses, implantes
Compra decorrente da influência do médico
3Lógica da vedação
Proteger autonomia do paciente
Evitar conflito de interesses
4Limite da regra
Prescrição técnica (permitida)
Comercialização vinculada (vedada)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a vedação de receber remuneração vinculada ao sucesso da causa se aplica apenas ao auditor, sendo permitida ao perito. Isso é falso. O CEM veda ao médico, em qualquer função (auditor, perito ou assistente técnico), receber remuneração ou gratificação vinculada ao êxito da causa. A regra vale para todos, sem exceção — a banca tenta criar uma distinção que não existe no texto normativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa contém dois erros. Primeiro, afirma que a responsabilidade do médico assistente em elaborar e entregar o sumário de alta é "regra nova" — o que é irrelevante e impreciso. Segundo, e mais grave, nega a existência de vedação explícita sobre prescrição e comercialização de órteses cuja compra decorra de influência direta da atividade profissional. Essa vedação existe e é justamente o núcleo da questão — o CEM proíbe expressamente essa conduta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é permitido ao médico exercer simultaneamente a medicina e atividade comercial que possa caracterizar a medicina como comércio. Isso é o oposto do que o CEM determina. O princípio fundamental é claro: a medicina não pode ser exercida como comércio. Portanto, é vedado ao médico exercer atividade comercial que, por sua natureza, modalidade ou local, possa caracterizar a medicina como comércio. A alternativa inverte completamente a regra.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente a vedação do CEM: é vedado ao médico prescrever ou comercializar medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de sua influência direta, em virtude de sua atividade profissional. Essa é a regra literal do Código de Ética Médica, que visa impedir o conflito de interesses e a transformação da medicina em comércio. A alternativa está correta porque espelha exatamente o texto normativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a natureza personalíssima da atuação médica caracteriza relação de consumo, justificando a obtenção de vantagens pecuniárias e brindes. Isso é duplamente errado. Primeiro, a relação médico-paciente não é uma relação de consumo — é uma relação de confiança e cuidado, regida pela ética médica. Segundo, o CEM veda expressamente a obtenção de vantagens pecuniárias ou brindes que possam influenciar a conduta profissional. A alternativa tenta justificar o que o CEM proíbe.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão da regra. Nas alternativas A, C e E, ela apresenta o oposto do que o CEM determina — permitindo o que é vedado (A, C, E) ou negando a existência da vedação (B). A pegadinha clássica é o candidato ler rápido e marcar a alternativa que "parece" razoável, sem perceber que ela inverte o sentido do dispositivo. Fique atento: quando a questão trata de vedações éticas, a alternativa correta quase sempre reproduz a proibição literal, não uma permissão.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de Código de Ética Médica, memorize a estrutura: os Princípios Fundamentais (Capítulo I) trazem as diretrizes gerais, e os capítulos seguintes trazem as vedações específicas. Quando a questão perguntar sobre "vedações", procure a alternativa que reproduz a proibição de forma literal e completa. Desconfie de alternativas que criam exceções, inversões ou justificativas — o CEM é taxativo nas proibições.