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Questão de Medicina — Legislação da Saúde. SUS. — INSTITUTO AOCP 2026

MedicinaLegislação da Saúde. SUS.
Código
qg727963
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico - Área Clínica Médica
A RDC ANVISA nº 36/2013 estabelece a obrigatoriedade da implantação de protocolos básicos de segurança do paciente nos serviços de saúde, bem como diretrizes relacionadas à cultura de segurança e às responsabilidades dos profissionais. De acordo com essa normativa, assinale a alternativa que apresenta corretamente um conjunto de protocolos básicos que devem integrar obrigatoriamente o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde.
  1. AIdentificação do paciente, higiene das mãos, segurança cirúrgica, segurança no uso de medicamentos e prevenção de quedas.
  2. BAuditoria clínica, avaliação de desempenho profissional e controle de custos assistenciais.
  3. CHumanização do atendimento, conforto ambiental e satisfação do usuário.
  4. DProtocolos clínicos específicos por especialidade médica, definidos de forma autônoma pelos serviços.
  5. EMonitoramento financeiro, análise de produtividade e metas contratuais institucionais.
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GabaritoA — Identificação do paciente, higiene das mãos, segurança cirúrgica, segurança no uso de medicamentos e prevenção de quedas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Segurança do Paciente: Protocolos Básicos da RDC ANVISA nº 36/2013

Gabarito: letra A. A RDC ANVISA nº 36/2013 estabelece que o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde deve contemplar, obrigatoriamente, os seguintes protocolos básicos: identificação do paciente, higiene das mãos, segurança cirúrgica, segurança no uso de medicamentos e prevenção de quedas — exatamente o conjunto descrito na alternativa A. As demais alternativas trazem elementos que não integram esse rol obrigatório, como auditoria clínica, humanização, protocolos específicos por especialidade e monitoramento financeiro, que são temas de outras normativas ou de gestão, não da RDC 36/2013.

A segurança do paciente é um dos pilares da qualidade na assistência à saúde e foi estruturada no Brasil a partir do Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), instituído pela Portaria MS nº 529/2013, e pela RDC ANVISA nº 36/2013, que dispõe sobre as ações para a segurança do paciente em serviços de saúde. Essa RDC define que todos os serviços de saúde, públicos ou privados, devem implantar um Plano de Segurança do Paciente (PSP), que é um documento que aponta as situações de risco e descreve as estratégias e ações definidas pelo serviço para a prevenção de incidentes e a promoção da segurança do paciente.

O núcleo do PSP são os protocolos básicos de segurança do paciente, que são conjuntos de medidas padronizadas para prevenir os eventos adversos mais frequentes e graves na assistência. A RDC 36/2013, em seu artigo 4º, estabelece que o PSP deve contemplar, no mínimo, os seguintes protocolos: identificação do paciente, higiene das mãos, segurança cirúrgica, segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos, prevenção de quedas e prevenção de úlceras por pressão. Esses protocolos são baseados nas seis Metas Internacionais de Segurança do Paciente da Organização Mundial da Saúde (OMS) e foram detalhados em documentos específicos publicados pelo Ministério da Saúde e pela ANVISA.

A lógica por trás desses protocolos é atacar as causas mais comuns de danos evitáveis ao paciente. A identificação correta evita erros de medicação, de exame e de procedimento em pacientes equivocados. A higiene das mãos é a medida mais simples e eficaz para prevenir infecções relacionadas à assistência à saúde. A segurança cirúrgica, com o checklist cirúrgico, reduz complicações e mortes no perioperatório. A segurança no uso de medicamentos previne erros de prescrição, dispensação e administração. A prevenção de quedas e de úlceras por pressão protege o paciente de danos físicos durante a internação. Cada protocolo tem um conjunto de práticas específicas, mas todos compartilham o objetivo de reduzir riscos e promover uma cultura de segurança.

A banca explora a confusão entre o que é um protocolo básico de segurança do paciente e outros temas da gestão em saúde ou da qualidade. Auditoria clínica, avaliação de desempenho, controle de custos, humanização, conforto ambiental, satisfação do usuário, protocolos clínicos por especialidade e monitoramento financeiro são temas importantes, mas não fazem parte do rol obrigatório de protocolos básicos de segurança do paciente da RDC 36/2013. A pegadinha está em apresentar alternativas que parecem plausíveis no contexto da qualidade em saúde, mas que não correspondem ao que a norma exige. O candidato deve memorizar o rol dos seis protocolos básicos e saber diferenciá-los de outros instrumentos de gestão.

Guarde a fronteira entre protocolos básicos de segurança do paciente (identificação, higiene das mãos, cirurgia segura, medicamentos, quedas, LPP) e outros temas de qualidade/gestão (auditoria, humanização, satisfação, custos, protocolos clínicos): é exatamente nela que as alternativas se dividem.

Protocolos básicos (RDC 36/2013)
  • 1Identificação do paciente
  • 2Higiene das mãos
  • 3Segurança cirúrgica
  • 4Segurança no uso de medicamentos
  • 5Prevenção de quedas
  • 6Prevenção de úlceras por pressão
  • 7Fora do rol (pegadinhas)
    • Auditoria clínica
    • Humanização do atendimento
    • Protocolos clínicos por especialidade
    • Monitoramento financeiro
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa lista exatamente os protocolos básicos que a RDC ANVISA nº 36/2013 determina que integrem obrigatoriamente o Plano de Segurança do Paciente: identificação do paciente, higiene das mãos, segurança cirúrgica, segurança no uso de medicamentos e prevenção de quedas. Todos esses são protocolos básicos de segurança do paciente, baseados nas metas internacionais da OMS e detalhados pelo Ministério da Saúde. A alternativa está correta porque reproduz fielmente o rol mínimo exigido pela norma.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Auditoria clínica, avaliação de desempenho profissional e controle de custos assistenciais são instrumentos de gestão e qualidade dos serviços de saúde, mas não são protocolos básicos de segurança do paciente. A auditoria clínica avalia a qualidade do cuidado, a avaliação de desempenho mede o trabalho dos profissionais e o controle de custos é uma ferramenta financeira — nenhum deles é um protocolo de prevenção de incidentes como os exigidos pela RDC 36/2013. A banca troca o conceito de "protocolo de segurança" por "ferramenta de gestão".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Humanização do atendimento, conforto ambiental e satisfação do usuário são diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH) e da avaliação de serviços, mas não são protocolos básicos de segurança do paciente. A humanização é uma política transversal do SUS, o conforto ambiental é um aspecto da infraestrutura e a satisfação do usuário é um indicador de qualidade — nenhum deles é um protocolo de prevenção de eventos adversos. A alternativa confunde o conceito de "segurança do paciente" com "humanização do atendimento".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Protocolos clínicos específicos por especialidade médica, definidos de forma autônoma pelos serviços, não são os protocolos básicos de segurança do paciente. Os protocolos clínicos são diretrizes de diagnóstico e tratamento de doenças específicas, enquanto os protocolos de segurança são medidas transversais de prevenção de incidentes, aplicáveis a todos os pacientes. Além disso, os protocolos básicos de segurança são definidos nacionalmente pelo Ministério da Saúde e pela ANVISA, não de forma autônoma por cada serviço. A alternativa confunde "protocolo clínico" com "protocolo de segurança".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Monitoramento financeiro, análise de produtividade e metas contratuais institucionais são temas de gestão administrativa e financeira dos serviços de saúde, não protocolos de segurança do paciente. Esses elementos podem fazer parte do planejamento institucional, mas não integram o rol de protocolos básicos de segurança exigidos pela RDC 36/2013. A alternativa foge completamente do escopo da norma, que trata de prevenção de danos ao paciente, não de gestão financeira.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar o conceito de "protocolo de segurança do paciente" por outros temas da qualidade em saúde, como humanização, auditoria e gestão financeira. Para não cair, memorize o rol dos seis protocolos básicos: identificação, higiene das mãos, cirurgia segura, medicamentos, quedas e LPP. Se a alternativa trouxer qualquer outro tema, como satisfação do usuário ou controle de custos, ela está fora do escopo da RDC 36/2013. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para fixar o rol, use o mnemônico "I H S M Q L" (Identificação, Higiene das mãos, Segurança cirúrgica, Medicamentos, Quedas, Lesão por pressão). Na prova, leia a alternativa e verifique se todos os itens estão nesse rol — se houver qualquer elemento fora dele, a alternativa está incorreta.

Gabarito: letra A

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