Questão de Medicina — Legislação da Saúde. SUS. — INSTITUTO AOCP 2026
Medicina›Legislação da Saúde. SUS.
Código
qg727963
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico - Área Clínica Médica
A RDC ANVISA nº 36/2013 estabelece a obrigatoriedade da implantação de protocolos básicos de segurança do paciente nos serviços de saúde, bem como diretrizes relacionadas à cultura de segurança e às responsabilidades dos profissionais. De acordo com essa normativa, assinale a alternativa que apresenta corretamente um conjunto de protocolos básicos que devem integrar obrigatoriamente o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde.
AIdentificação do paciente, higiene das mãos, segurança cirúrgica, segurança no uso de medicamentos e prevenção de quedas.
BAuditoria clínica, avaliação de desempenho profissional e controle de custos assistenciais.
CHumanização do atendimento, conforto ambiental e satisfação do usuário.
DProtocolos clínicos específicos por especialidade médica, definidos de forma autônoma pelos serviços.
EMonitoramento financeiro, análise de produtividade e metas contratuais institucionais.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Identificação do paciente, higiene das mãos, segurança cirúrgica, segurança no uso de medicamentos e prevenção de quedas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Segurança do Paciente: Protocolos Básicos da RDC ANVISA nº 36/2013
Gabarito: letra A. A RDC ANVISA nº 36/2013 estabelece que o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde deve contemplar, obrigatoriamente, os seguintes protocolos básicos: identificação do paciente, higiene das mãos, segurança cirúrgica, segurança no uso de medicamentos e prevenção de quedas — exatamente o conjunto descrito na alternativa A. As demais alternativas trazem elementos que não integram esse rol obrigatório, como auditoria clínica, humanização, protocolos específicos por especialidade e monitoramento financeiro, que são temas de outras normativas ou de gestão, não da RDC 36/2013.
A segurança do paciente é um dos pilares da qualidade na assistência à saúde e foi estruturada no Brasil a partir do Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), instituído pela Portaria MS nº 529/2013, e pela RDC ANVISA nº 36/2013, que dispõe sobre as ações para a segurança do paciente em serviços de saúde. Essa RDC define que todos os serviços de saúde, públicos ou privados, devem implantar um Plano de Segurança do Paciente (PSP), que é um documento que aponta as situações de risco e descreve as estratégias e ações definidas pelo serviço para a prevenção de incidentes e a promoção da segurança do paciente.
O núcleo do PSP são os protocolos básicos de segurança do paciente, que são conjuntos de medidas padronizadas para prevenir os eventos adversos mais frequentes e graves na assistência. A RDC 36/2013, em seu artigo 4º, estabelece que o PSP deve contemplar, no mínimo, os seguintes protocolos: identificação do paciente, higiene das mãos, segurança cirúrgica, segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos, prevenção de quedas e prevenção de úlceras por pressão. Esses protocolos são baseados nas seis Metas Internacionais de Segurança do Paciente da Organização Mundial da Saúde (OMS) e foram detalhados em documentos específicos publicados pelo Ministério da Saúde e pela ANVISA.
A lógica por trás desses protocolos é atacar as causas mais comuns de danos evitáveis ao paciente. A identificação correta evita erros de medicação, de exame e de procedimento em pacientes equivocados. A higiene das mãos é a medida mais simples e eficaz para prevenir infecções relacionadas à assistência à saúde. A segurança cirúrgica, com o checklist cirúrgico, reduz complicações e mortes no perioperatório. A segurança no uso de medicamentos previne erros de prescrição, dispensação e administração. A prevenção de quedas e de úlceras por pressão protege o paciente de danos físicos durante a internação. Cada protocolo tem um conjunto de práticas específicas, mas todos compartilham o objetivo de reduzir riscos e promover uma cultura de segurança.
A banca explora a confusão entre o que é um protocolo básico de segurança do paciente e outros temas da gestão em saúde ou da qualidade. Auditoria clínica, avaliação de desempenho, controle de custos, humanização, conforto ambiental, satisfação do usuário, protocolos clínicos por especialidade e monitoramento financeiro são temas importantes, mas não fazem parte do rol obrigatório de protocolos básicos de segurança do paciente da RDC 36/2013. A pegadinha está em apresentar alternativas que parecem plausíveis no contexto da qualidade em saúde, mas que não correspondem ao que a norma exige. O candidato deve memorizar o rol dos seis protocolos básicos e saber diferenciá-los de outros instrumentos de gestão.
Guarde a fronteira entre protocolos básicos de segurança do paciente (identificação, higiene das mãos, cirurgia segura, medicamentos, quedas, LPP) e outros temas de qualidade/gestão (auditoria, humanização, satisfação, custos, protocolos clínicos): é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Protocolos básicos (RDC 36/2013)
1Identificação do paciente
2Higiene das mãos
3Segurança cirúrgica
4Segurança no uso de medicamentos
5Prevenção de quedas
6Prevenção de úlceras por pressão
7Fora do rol (pegadinhas)
Auditoria clínica
Humanização do atendimento
Protocolos clínicos por especialidade
Monitoramento financeiro
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa lista exatamente os protocolos básicos que a RDC ANVISA nº 36/2013 determina que integrem obrigatoriamente o Plano de Segurança do Paciente: identificação do paciente, higiene das mãos, segurança cirúrgica, segurança no uso de medicamentos e prevenção de quedas. Todos esses são protocolos básicos de segurança do paciente, baseados nas metas internacionais da OMS e detalhados pelo Ministério da Saúde. A alternativa está correta porque reproduz fielmente o rol mínimo exigido pela norma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Auditoria clínica, avaliação de desempenho profissional e controle de custos assistenciais são instrumentos de gestão e qualidade dos serviços de saúde, mas não são protocolos básicos de segurança do paciente. A auditoria clínica avalia a qualidade do cuidado, a avaliação de desempenho mede o trabalho dos profissionais e o controle de custos é uma ferramenta financeira — nenhum deles é um protocolo de prevenção de incidentes como os exigidos pela RDC 36/2013. A banca troca o conceito de "protocolo de segurança" por "ferramenta de gestão".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Humanização do atendimento, conforto ambiental e satisfação do usuário são diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH) e da avaliação de serviços, mas não são protocolos básicos de segurança do paciente. A humanização é uma política transversal do SUS, o conforto ambiental é um aspecto da infraestrutura e a satisfação do usuário é um indicador de qualidade — nenhum deles é um protocolo de prevenção de eventos adversos. A alternativa confunde o conceito de "segurança do paciente" com "humanização do atendimento".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Protocolos clínicos específicos por especialidade médica, definidos de forma autônoma pelos serviços, não são os protocolos básicos de segurança do paciente. Os protocolos clínicos são diretrizes de diagnóstico e tratamento de doenças específicas, enquanto os protocolos de segurança são medidas transversais de prevenção de incidentes, aplicáveis a todos os pacientes. Além disso, os protocolos básicos de segurança são definidos nacionalmente pelo Ministério da Saúde e pela ANVISA, não de forma autônoma por cada serviço. A alternativa confunde "protocolo clínico" com "protocolo de segurança".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Monitoramento financeiro, análise de produtividade e metas contratuais institucionais são temas de gestão administrativa e financeira dos serviços de saúde, não protocolos de segurança do paciente. Esses elementos podem fazer parte do planejamento institucional, mas não integram o rol de protocolos básicos de segurança exigidos pela RDC 36/2013. A alternativa foge completamente do escopo da norma, que trata de prevenção de danos ao paciente, não de gestão financeira.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar o conceito de "protocolo de segurança do paciente" por outros temas da qualidade em saúde, como humanização, auditoria e gestão financeira. Para não cair, memorize o rol dos seis protocolos básicos: identificação, higiene das mãos, cirurgia segura, medicamentos, quedas e LPP. Se a alternativa trouxer qualquer outro tema, como satisfação do usuário ou controle de custos, ela está fora do escopo da RDC 36/2013. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para fixar o rol, use o mnemônico "I H S M Q L" (Identificação, Higiene das mãos, Segurança cirúrgica, Medicamentos, Quedas, Lesão por pressão). Na prova, leia a alternativa e verifique se todos os itens estão nesse rol — se houver qualquer elemento fora dele, a alternativa está incorreta.