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Questão de Medicina — Ginecologia e Obstetrícia — INSTITUTO AOCP 2026

MedicinaGinecologia e Obstetrícia
Código
qg728103
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico - Área Ginecologia e Obstetrícia
Todo ginecologista brasileiro deve estar habilitado para prover atenção integral a mulheres em situação de interrupção intencional da gravidez com fundamento e amparo legais. Nesse sentido, assinale a alternativa que apresenta os casos nos quais é permitido aborto legal no Brasil.
  1. ARisco de morte materna, malformação não compatível com a vida e cromossomopatia grave.
  2. BAnencefalia, risco de morte materna e gravidez decorrente de estupro.
  3. CMalformação não compatível com a vida e anencefalia.
  4. DGravidez decorrente de estupro e malformação não compatível com a vida.
  5. ECromossomopatia grave, malformação não compatível com a vida e gravidez decorrente de estupro.
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GabaritoB — Anencefalia, risco de morte materna e gravidez decorrente de estupro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aborto legal no Brasil: hipóteses previstas em lei

Gabarito: letra B. No Brasil, o aborto é permitido em três situações: risco de vida para a mãe, gravidez resultante de estupro e anencefalia (esta última, por decisão do STF na ADPF 54). A alternativa B é a única que reúne exatamente esses três casos, sem incluir hipóteses que não têm amparo legal, como malformações não compatíveis com a vida em geral ou cromossomopatias graves.

O aborto legal no Brasil é uma exceção à regra geral de criminalização da interrupção da gravidez. O Código Penal, em seu artigo 128, estabelece duas hipóteses de aborto permitido: quando não há outro meio de salvar a vida da gestante (aborto necessário) e quando a gravidez resulta de estupro (aborto humanitário ou sentimental). A essas duas, soma-se a anencefalia, que foi descriminalizada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 54, em 2012, por se tratar de malformação fetal incompatível com a vida extrauterina.

É fundamental compreender que a permissão legal não se estende a todas as malformações fetais. A anencefalia é um caso específico, pois o feto não possui cérebro e, portanto, não há viabilidade de vida. Já outras malformações, mesmo que graves, não autorizam o aborto por si só, pois o feto pode ser viável. Da mesma forma, cromossomopatias como a síndrome de Down não são hipóteses legais de abortamento, pois não implicam, necessariamente, incompatibilidade com a vida.

Na prática, o médico deve estar atento a essas três hipóteses para orientar corretamente a paciente e realizar o procedimento dentro da legalidade. A confusão entre "malformação não compatível com a vida" e "anencefalia" é comum, mas a lei e a jurisprudência só reconhecem a anencefalia como hipótese autônoma de aborto legal. As demais malformações, mesmo que graves, não autorizam a interrupção da gravidez sem autorização judicial.

A banca explora exatamente essa distinção: o candidato que generaliza "malformação não compatível com a vida" como hipótese legal acaba errando, pois o ordenamento jurídico brasileiro só reconhece a anencefalia como caso específico. Guarde essa fronteira: as três hipóteses legais são risco de morte materna, estupro e anencefalia — nada além disso.

Hipótese legal

Fundamento

Observação

Risco de morte materna

Art. 128, I, CP

Aborto necessário

Gravidez por estupro

Art. 128, II, CP

Aborto humanitário

Anencefalia

ADPF 54 (STF)

Incompatível com a vida

Não autorizam aborto

Exemplo

---

---

Malformação não compatível com a vida (em geral)

Cromossomopatia grave

Síndrome de Down

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui "cromossomopatia grave" como hipótese de aborto legal, o que não existe no ordenamento jurídico brasileiro. A síndrome de Down, por exemplo, é uma cromossomopatia que não autoriza o aborto, pois o feto é viável. Além disso, generaliza "malformação não compatível com a vida", quando apenas a anencefalia é reconhecida como hipótese autônoma.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reúne exatamente as três hipóteses de aborto legal no Brasil: anencefalia (reconhecida pelo STF na ADPF 54), risco de morte materna (art. 128, I, do Código Penal) e gravidez decorrente de estupro (art. 128, II, do Código Penal). É a única alternativa que não inclui hipóteses sem amparo legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta apenas duas hipóteses, ambas verdadeiras, mas omite o risco de morte materna e a gravidez decorrente de estupro. A questão pede os casos em que o aborto é permitido, e a alternativa está incompleta, pois não abrange todas as hipóteses legais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui "malformação não compatível com a vida" como hipótese genérica, o que não é correto. Apenas a anencefalia é reconhecida como hipótese autônoma de aborto legal. Além disso, omite o risco de morte materna.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui "cromossomopatia grave" e "malformação não compatível com a vida" como hipóteses de aborto legal, ambas sem amparo legal. Apenas a anencefalia é reconhecida, e não outras malformações ou cromossomopatias.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "anencefalia" por "malformação não compatível com a vida" e inclui "cromossomopatia grave" para confundir. O candidato que generaliza o conceito de malformação acaba errando. Lembre-se: a lei só reconhece a anencefalia como hipótese autônoma, e cromossomopatias como a síndrome de Down não autorizam o aborto.

Gabarito: letra B

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