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Questão de Medicina — Biossegurança em Medicina — INSTITUTO AOCP 2026

MedicinaBiossegurança em Medicina
Código
qg728295
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico - Área Medicina Nuclear
A blindagem é muito importante nos serviços de medicina nuclear para evitar exposições desnecessárias à radiação. Durante uma inspeção em um serviço de medicina nuclear, o supervisor de proteção radiológica observa as seguintes condições:• a sala de manipulação de radiofármacos possui bancadas lisas e revestidas com plástico e papel absorvente, mas as blindagens laterais de chumbo foram removidas temporariamente para manutenção;• o transporte de rejeitos radioativos é feito em recipientes blindados, porém o trajeto utilizado passa por uma área de circulação comum;• as paredes entre a sala de dose e o corredor adjacente foram projetadas para reduzir a taxa de dose a 0,3 mSv/semana para indivíduos do público, mas medições recentes indicaram valores de até 0,7 mSv/semana.Com base nas normas da CNEN NN 3.05, assinale a alternativa correta quanto a essas condições.
  1. ASomente a ausência temporária das blindagens laterais na bancada configura não conformidade, pois as demais situações são justificáveis dentro de um contexto de manutenção preventiva.
  2. BA elevação da dose acima de 0,5 mSv/semana para indivíduos do público caracteriza não conformidade grave, pois há violação ao Art. 17, IV, e indica possível falha na blindagem estrutural.
  3. CConforme Art. 20, o transporte de rejeitos radioativos por área comum não constitui falha desde que os recipientes estejam blindados e identificados.
  4. DDesde que o operador utilize avental plumbífero, a bancada sem blindagem lateral é aceitável.
  5. EAs condições apresentadas são aceitáveis, desde que haja comunicação prévia à CNEN e constem no Plano de Proteção Radiológica.
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GabaritoB — A elevação da dose acima de 0,5 mSv/semana para indivíduos do público caracteriza não conformidade grave, pois há violação ao Art. 17, IV, e indica possível falha na blindagem estrutural.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Blindagem e limites de dose na medicina nuclear (CNEN NN 3.05)

Gabarito: letra B. A elevação da dose para indivíduos do público acima de 0,5 mSv/semana configura não conformidade grave, pois viola o limite de dose estabelecido na norma CNEN NN 3.05 e indica possível falha na blindagem estrutural — é exatamente essa condição que a alternativa correta identifica. As demais situações (bancada sem blindagem lateral e transporte por área comum) também são não conformidades, mas a alternativa B é a única que aponta corretamente a gravidade da violação do limite de dose.

A CNEN NN 3.05 estabelece os requisitos de radioproteção para serviços de medicina nuclear, incluindo limites de dose para indivíduos do público e para trabalhadores ocupacionalmente expostos. O princípio da otimização (ALARA) exige que as doses sejam mantidas tão baixas quanto razoavelmente exequíveis, e os limites de dose são valores máximos que não podem ser excedidos em circunstâncias normais de operação. Para indivíduos do público, o limite de dose efetiva é de 1 mSv/ano, mas a norma também estabelece limites secundários para avaliação em períodos menores, como o valor de 0,5 mSv/semana mencionado na questão.

A blindagem é um dos pilares da proteção radiológica, juntamente com o tempo e a distância. No serviço de medicina nuclear, a blindagem estrutural (paredes, pisos, biombos) e as blindagens locais (bancadas, recipientes de transporte) são projetadas para garantir que as doses permaneçam dentro dos limites estabelecidos. A remoção temporária de blindagens laterais de chumbo, mesmo para manutenção, expõe os trabalhadores a doses desnecessárias e deve ser compensada por outras medidas de proteção, como a restrição de acesso à área ou o aumento da distância.

O transporte de rejeitos radioativos é regulamentado pela CNEN, que exige recipientes blindados e identificados, mas também estabelece que o trajeto deve ser planejado para minimizar a exposição de pessoas não envolvidas na atividade. Passar por área de circulação comum, mesmo com recipiente blindado, aumenta o risco de exposição de terceiros e deve ser evitado ou, no mínimo, justificado e controlado.

A questão apresenta três condições observadas em inspeção, e a alternativa correta deve identificar qual delas configura a não conformidade mais grave. A elevação da dose para 0,7 mSv/semana, acima do limite de 0,5 mSv/semana, é a mais grave porque indica falha na blindagem estrutural e expõe indivíduos do público a doses acima do permitido. As demais condições também são não conformidades, mas a alternativa B é a única que aborda corretamente a gravidade da violação do limite de dose.

Guarde a fronteira entre as três condições: a ausência temporária de blindagem lateral é uma não conformidade, mas pode ser mitigada com medidas compensatórias; o transporte por área comum é uma não conformidade, mas pode ser justificado em situações específicas; a elevação da dose acima do limite é uma não conformidade grave, pois indica falha estrutural e viola diretamente o limite de dose para o público. É exatamente nessa hierarquia que as alternativas se dividem.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que somente a ausência temporária das blindagens laterais configura não conformidade. Erro: as três condições são não conformidades. A remoção de blindagem, mesmo temporária, exige medidas compensatórias; o transporte por área comum e a elevação da dose também são não conformidades. A alternativa minimiza indevidamente a gravidade das outras condições.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao identificar a elevação da dose acima de 0,5 mSv/semana como não conformidade grave, com violação ao limite de dose para indivíduos do público e indicação de possível falha na blindagem estrutural. O valor de 0,5 mSv/semana é o limite secundário estabelecido pela CNEN NN 3.05 para avaliação de doses em períodos menores, e sua violação é uma não conformidade grave.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o transporte de rejeitos por área comum não constitui falha desde que os recipientes estejam blindados e identificados. Erro: a blindagem e a identificação são requisitos necessários, mas não suficientes. A norma exige que o trajeto seja planejado para minimizar a exposição de terceiros, e passar por área de circulação comum aumenta o risco de exposição de pessoas não envolvidas na atividade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a bancada sem blindagem lateral é aceitável desde que o operador utilize avental plumbífero. Erro: o avental plumbífero é um EPI que protege o trabalhador, mas não substitui a blindagem da bancada, que é uma medida de proteção coletiva. A remoção da blindagem lateral expõe o operador a doses desnecessárias, mesmo com o uso de avental, e a norma prioriza medidas de proteção coletiva sobre as individuais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que as condições são aceitáveis desde que haja comunicação prévia à CNEN e constem no PPR. Erro: a comunicação prévia e a inclusão no PPR não tornam aceitáveis condições que violam limites de dose. A elevação da dose acima de 0,5 mSv/semana é uma não conformidade grave que exige correção imediata, não apenas registro documental.

A regra de ouro para esta questão: a blindagem é medida de proteção coletiva e não pode ser substituída por EPI; o transporte de rejeitos deve minimizar a exposição de terceiros; e a violação do limite de dose para o público é sempre não conformidade grave, independentemente de justificativas administrativas.

Gabarito: letra B

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