Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — INSTITUTO AOCP 2026
Medicina›Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
qg728325
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico - Área Nefrologia Pediátrica
Um médico residente, ao comunicar a uma família o diagnóstico de uma doença crônica grave em seu filho, utiliza jargões técnicos incompreensíveis, não abre espaço para perguntas e demonstra impaciência com a angústia dos pais. De acordo com o Capítulo V (Relação com Pacientes e Familiares) do Código de Ética Médica, qual é o principal dever que está sendo negligenciado pelo médico nessa interação?
AÉ vedado ao médico exagerar a gravidade do diagnóstico.
BÉ vedado ao médico aproveitar-se de situações para obter vantagem.
CÉ vedado ao médico deixar de usar todos os meios de tratamento disponíveis.
DÉ vedado ao médico desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre seu tratamento.
EÉ vedado ao médico deixar de informar o paciente de forma clara sobre o diagnóstico, prognóstico e tratamento.
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GabaritoE — É vedado ao médico deixar de informar o paciente de forma clara sobre o diagnóstico, prognóstico e tratamento.
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Ética Médica: dever de informar com clareza na relação com pacientes e familiares
Gabarito: letra E. O médico residente negligenciou o dever de informar o paciente e seus familiares de forma clara e compreensível sobre o diagnóstico, prognóstico e tratamento, conduta vedada pelo Capítulo V do Código de Ética Médica (CEM). A conduta descrita — uso de jargões técnicos, ausência de espaço para perguntas e impaciência — contraria diretamente o dever de comunicação clara e humanizada, que é a base da relação médico-paciente e do consentimento informado.
O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) dedica o Capítulo V à "Relação com Pacientes e Familiares", estabelecendo os deveres do médico nessa interação. O princípio nuclear é que a informação deve ser transmitida de forma acessível, respeitosa e suficiente para que o paciente e seus familiares compreendam a situação clínica e possam participar das decisões. A comunicação inadequada não é apenas uma falha de estilo: ela compromete a autonomia do paciente, a adesão ao tratamento e a confiança na relação terapêutica.
O dever de informar com clareza decorre de dois fundamentos éticos interligados. Primeiro, o princípio da beneficência: o médico deve agir em benefício do paciente, e uma informação compreensível é essencial para que ele possa cuidar de si. Segundo, o princípio da autonomia: o paciente tem o direito de decidir sobre seu tratamento, mas essa decisão só é livre e consciente se ele compreender o que está sendo proposto. Quando o médico usa jargões e não abre espaço para perguntas, ele esvazia a autonomia do paciente, transformando o consentimento em mera formalidade.
Na prática, o dever de informar com clareza se manifesta em várias condutas concretas: explicar o diagnóstico em linguagem acessível, descrever as opções de tratamento com seus benefícios e riscos, apresentar o prognóstico de forma honesta mas acolhedora, e garantir que o paciente e a família tenham oportunidade de fazer perguntas e esclarecer dúvidas. No caso narrado, o médico falha em todos esses aspectos: os jargões técnicos excluem a família, a ausência de espaço para perguntas impede o esclarecimento, e a impaciência com a angústia dos pais revela falta de acolhimento.
A distinção que importa aqui é entre o dever de informar e outros deveres éticos que podem parecer semelhantes. O dever de informar com clareza é distinto do dever de não exagerar a gravidade do diagnóstico (que se refere à veracidade e proporcionalidade da informação), do dever de não obter vantagens (que se refere à integridade), do dever de usar todos os meios de tratamento (que se refere à diligência técnica) e do dever de respeitar a autonomia do paciente (que é um princípio mais amplo, do qual a informação clara é um pressuposto). A alternativa E captura exatamente o dever específico violado: a comunicação clara e compreensível.
A pegadinha da banca está em oferecer alternativas que são deveres éticos verdadeiros, mas que não correspondem à falha específica descrita. O candidato pode ser tentado a escolher a alternativa D (respeito à autonomia), pois a comunicação inadequada de fato compromete a autonomia. No entanto, a autonomia é um princípio mais amplo, e o dever específico violado é o de informar com clareza. A alternativa E é a mais precisa porque descreve exatamente a conduta negligenciada: deixar de informar de forma clara sobre diagnóstico, prognóstico e tratamento.
Guarde a fronteira entre o dever de informar com clareza e os demais deveres éticos: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A questão testa se o candidato identifica o dever específico violado, não apenas se reconhece que houve uma falha ética.
Dever de informar com clareza (Cap. V CEM): Fundamentos (Beneficência, Autonomia); Condutas concretas (Linguagem acessível, Opções de tratamento, Prognóstico honesto, Espaço para perguntas); Distinções (Não exagerar gravidade (veracidade), Não obter vantagens (integridade), Usar todos os meios (diligência), Respeitar autonomia (princípio amplo))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Esta alternativa trata do dever de não exagerar a gravidade do diagnóstico, que se refere à veracidade e proporcionalidade da informação. No caso narrado, o médico não exagera a gravidade; ele falha em comunicar de forma compreensível. O problema não é o conteúdo da informação (exagerado ou não), mas a forma como ela é transmitida (incompreensível e sem acolhimento). Portanto, não é o dever negligenciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Esta alternativa trata do dever de não obter vantagens na relação profissional, que se refere à integridade e à ausência de conflitos de interesse. No caso narrado, não há qualquer menção a obtenção de vantagem pelo médico. A falha é de comunicação, não de integridade. Portanto, não é o dever negligenciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Esta alternativa trata do dever de usar todos os meios de tratamento disponíveis, que se refere à diligência técnica e à beneficência. No caso narrado, não há indicação de que o médico tenha deixado de oferecer tratamentos. A falha é de comunicação, não de omissão terapêutica. Portanto, não é o dever negligenciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Esta alternativa trata do direito do paciente de decidir livremente sobre seu tratamento, que é um princípio fundamental da ética médica. Embora a comunicação inadequada comprometa a autonomia do paciente, o dever específico violado no caso é o de informar com clareza. A alternativa D descreve um princípio mais amplo, do qual a informação clara é um pressuposto, mas não é o dever diretamente negligenciado na interação descrita. A alternativa E é mais precisa porque nomeia exatamente a conduta falha.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa descreve exatamente o dever violado: deixar de informar o paciente de forma clara sobre o diagnóstico, prognóstico e tratamento. O uso de jargões técnicos incompreensíveis, a ausência de espaço para perguntas e a impaciência com a angústia dos pais são manifestações diretas dessa falha. O Capítulo V do Código de Ética Médica estabelece o dever de comunicação clara e humanizada, que é essencial para a relação médico-paciente e para o exercício da autonomia do paciente.