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Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — INSTITUTO AOCP 2026

MedicinaAspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
qg728325
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico - Área Nefrologia Pediátrica
Um médico residente, ao comunicar a uma família o diagnóstico de uma doença crônica grave em seu filho, utiliza jargões técnicos incompreensíveis, não abre espaço para perguntas e demonstra impaciência com a angústia dos pais. De acordo com o Capítulo V (Relação com Pacientes e Familiares) do Código de Ética Médica, qual é o principal dever que está sendo negligenciado pelo médico nessa interação?
  1. AÉ vedado ao médico exagerar a gravidade do diagnóstico.
  2. BÉ vedado ao médico aproveitar-se de situações para obter vantagem.
  3. CÉ vedado ao médico deixar de usar todos os meios de tratamento disponíveis.
  4. DÉ vedado ao médico desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre seu tratamento.
  5. EÉ vedado ao médico deixar de informar o paciente de forma clara sobre o diagnóstico, prognóstico e tratamento.
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GabaritoE — É vedado ao médico deixar de informar o paciente de forma clara sobre o diagnóstico, prognóstico e tratamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ética Médica: dever de informar com clareza na relação com pacientes e familiares

Gabarito: letra E. O médico residente negligenciou o dever de informar o paciente e seus familiares de forma clara e compreensível sobre o diagnóstico, prognóstico e tratamento, conduta vedada pelo Capítulo V do Código de Ética Médica (CEM). A conduta descrita — uso de jargões técnicos, ausência de espaço para perguntas e impaciência — contraria diretamente o dever de comunicação clara e humanizada, que é a base da relação médico-paciente e do consentimento informado.

O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) dedica o Capítulo V à "Relação com Pacientes e Familiares", estabelecendo os deveres do médico nessa interação. O princípio nuclear é que a informação deve ser transmitida de forma acessível, respeitosa e suficiente para que o paciente e seus familiares compreendam a situação clínica e possam participar das decisões. A comunicação inadequada não é apenas uma falha de estilo: ela compromete a autonomia do paciente, a adesão ao tratamento e a confiança na relação terapêutica.

O dever de informar com clareza decorre de dois fundamentos éticos interligados. Primeiro, o princípio da beneficência: o médico deve agir em benefício do paciente, e uma informação compreensível é essencial para que ele possa cuidar de si. Segundo, o princípio da autonomia: o paciente tem o direito de decidir sobre seu tratamento, mas essa decisão só é livre e consciente se ele compreender o que está sendo proposto. Quando o médico usa jargões e não abre espaço para perguntas, ele esvazia a autonomia do paciente, transformando o consentimento em mera formalidade.

Na prática, o dever de informar com clareza se manifesta em várias condutas concretas: explicar o diagnóstico em linguagem acessível, descrever as opções de tratamento com seus benefícios e riscos, apresentar o prognóstico de forma honesta mas acolhedora, e garantir que o paciente e a família tenham oportunidade de fazer perguntas e esclarecer dúvidas. No caso narrado, o médico falha em todos esses aspectos: os jargões técnicos excluem a família, a ausência de espaço para perguntas impede o esclarecimento, e a impaciência com a angústia dos pais revela falta de acolhimento.

A distinção que importa aqui é entre o dever de informar e outros deveres éticos que podem parecer semelhantes. O dever de informar com clareza é distinto do dever de não exagerar a gravidade do diagnóstico (que se refere à veracidade e proporcionalidade da informação), do dever de não obter vantagens (que se refere à integridade), do dever de usar todos os meios de tratamento (que se refere à diligência técnica) e do dever de respeitar a autonomia do paciente (que é um princípio mais amplo, do qual a informação clara é um pressuposto). A alternativa E captura exatamente o dever específico violado: a comunicação clara e compreensível.

A pegadinha da banca está em oferecer alternativas que são deveres éticos verdadeiros, mas que não correspondem à falha específica descrita. O candidato pode ser tentado a escolher a alternativa D (respeito à autonomia), pois a comunicação inadequada de fato compromete a autonomia. No entanto, a autonomia é um princípio mais amplo, e o dever específico violado é o de informar com clareza. A alternativa E é a mais precisa porque descreve exatamente a conduta negligenciada: deixar de informar de forma clara sobre diagnóstico, prognóstico e tratamento.

Guarde a fronteira entre o dever de informar com clareza e os demais deveres éticos: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A questão testa se o candidato identifica o dever específico violado, não apenas se reconhece que houve uma falha ética.

1Fundamentos
Beneficência
Autonomia
2Condutas concretas
Linguagem acessível
Opções de tratamento
Prognóstico honesto
Espaço para perguntas
3Distinções
Não exagerar gravidade (veracidade)
Não obter vantagens (integridade)
Usar todos os meios (diligência)
Respeitar autonomia (princípio amplo)
Dever de informar com clareza (Cap. V CEM)
LEVELsoulevel.com.br
Dever de informar com clareza (Cap. V CEM): Fundamentos (Beneficência, Autonomia); Condutas concretas (Linguagem acessível, Opções de tratamento, Prognóstico honesto, Espaço para perguntas); Distinções (Não exagerar gravidade (veracidade), Não obter vantagens (integridade), Usar todos os meios (diligência), Respeitar autonomia (princípio amplo))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Esta alternativa trata do dever de não exagerar a gravidade do diagnóstico, que se refere à veracidade e proporcionalidade da informação. No caso narrado, o médico não exagera a gravidade; ele falha em comunicar de forma compreensível. O problema não é o conteúdo da informação (exagerado ou não), mas a forma como ela é transmitida (incompreensível e sem acolhimento). Portanto, não é o dever negligenciado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Esta alternativa trata do dever de não obter vantagens na relação profissional, que se refere à integridade e à ausência de conflitos de interesse. No caso narrado, não há qualquer menção a obtenção de vantagem pelo médico. A falha é de comunicação, não de integridade. Portanto, não é o dever negligenciado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Esta alternativa trata do dever de usar todos os meios de tratamento disponíveis, que se refere à diligência técnica e à beneficência. No caso narrado, não há indicação de que o médico tenha deixado de oferecer tratamentos. A falha é de comunicação, não de omissão terapêutica. Portanto, não é o dever negligenciado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Esta alternativa trata do direito do paciente de decidir livremente sobre seu tratamento, que é um princípio fundamental da ética médica. Embora a comunicação inadequada comprometa a autonomia do paciente, o dever específico violado no caso é o de informar com clareza. A alternativa D descreve um princípio mais amplo, do qual a informação clara é um pressuposto, mas não é o dever diretamente negligenciado na interação descrita. A alternativa E é mais precisa porque nomeia exatamente a conduta falha.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa descreve exatamente o dever violado: deixar de informar o paciente de forma clara sobre o diagnóstico, prognóstico e tratamento. O uso de jargões técnicos incompreensíveis, a ausência de espaço para perguntas e a impaciência com a angústia dos pais são manifestações diretas dessa falha. O Capítulo V do Código de Ética Médica estabelece o dever de comunicação clara e humanizada, que é essencial para a relação médico-paciente e para o exercício da autonomia do paciente.

Gabarito: letra E

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