Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — INSTITUTO AOCP 2026
Medicina›Legislação Profissional do Médico
Código
qg728331
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico - Área Nefrologia Pediátrica
Um médico nefrologista pediátrico é abordado por um agente da indústria farmacêutica que lhe oferece um alto valor em dinheiro para prescrever um determinado medicamento para todos os seus pacientes, independentemente da indicação clínica. O médico recusa a oferta, alegando que tal conduta seria antiética e ilegal. Qual artigo do Código de Ética Médica veda explicitamente a conduta proposta pelo agente da indústria farmacêutica?
AÉ vedado ao médico desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre seu tratamento (Art. 34).
BÉ vedado ao médico recusar atendimento ao paciente (Art. 37).
CÉ vedado ao médico usar de sua posição para obter vantagem ilícita ou antiética (Art. 68).
DÉ vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão (Art. 73).
EÉ vedado ao médico deixar de usar todos os meios de diagnóstico e tratamento disponíveis (Art. 32).
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GabaritoC — É vedado ao médico usar de sua posição para obter vantagem ilícita ou antiética (Art. 68).
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Código de Ética Médica: vedação à obtenção de vantagem ilícita
Gabarito: letra C. O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) veda expressamente ao médico "usar de sua posição para obter vantagem ilícita ou antiética" (Art. 68), o que abrange a conduta de prescrever medicamento em troca de dinheiro, independentemente da indicação clínica. As demais alternativas tratam de vedações reais do Código, mas que não se aplicam à situação narrada: a oferta de propina para prescrição indevida não configura desrespeito à autonomia do paciente (Art. 34), recusa de atendimento (Art. 37), quebra de sigilo (Art. 73) ou omissão de meios diagnósticos (Art. 32).
O Código de Ética Médica é o conjunto de normas deontológicas que regem a conduta do médico no exercício profissional, com o objetivo de proteger o paciente e a sociedade. A conduta descrita no enunciado — aceitar dinheiro para prescrever medicamento sem indicação clínica — configura uma grave violação ética, pois o médico estaria colocando seu interesse financeiro acima do bem-estar do paciente, contrariando o princípio fundamental de que "o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano".
A vedação específica está no Capítulo VIII (Remuneração Profissional), que trata das normas sobre a remuneração do médico. O Art. 68 estabelece que é vedado ao médico "usar de sua posição para obter vantagem ilícita ou antiética". Essa norma é a mais adequada ao caso, pois a oferta de dinheiro para prescrição indevida é exatamente uma tentativa de obter vantagem ilícita por meio da posição profissional do médico.
A banca explora a confusão entre os diversos artigos do Código que tratam de vedações. É comum o candidato confundir o Art. 68 com outras vedações, como as relacionadas à autonomia do paciente (Art. 34), à recusa de atendimento (Art. 37), ao sigilo profissional (Art. 73) ou à obrigação de usar todos os meios diagnósticos (Art. 32). A chave para acertar é identificar o núcleo da conduta: a obtenção de vantagem financeira indevida em troca de uma ação profissional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca apresenta vedações reais do Código de Ética Médica, mas que não se aplicam ao caso. O candidato pode ser tentado a escolher a alternativa que menciona a "autonomia do paciente" (Art. 34), pois a prescrição indevida também desrespeita o paciente. No entanto, o núcleo da conduta é a vantagem ilícita — o médico não está apenas desrespeitando o paciente, mas usando sua posição para obter dinheiro. A alternativa C é a única que captura esse elemento central.
Código de Ética Médica (CFM 2.217/2018)
1Vedações que NÃO se aplicam ao caso
Art. 34 — desrespeitar autonomia do paciente
Art. 37 — recusar atendimento
Art. 73 — revelar fato (sigilo)
Art. 32 — omitir meios diagnósticos
2Vedação aplicável (Art. 68)
Usar da posição para obter vantagem ilícita
Núcleo: propina em troca de prescrição indevida
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O Art. 34 do CEM veda ao médico "desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre seu tratamento". Embora a prescrição indevida possa, indiretamente, desrespeitar o paciente, o núcleo da conduta narrada é a obtenção de vantagem ilícita (dinheiro em troca de prescrição), não a violação da autonomia. A alternativa descreve uma vedação real, mas que não é a mais específica para o caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Art. 37 veda ao médico "recusar atendimento ao paciente". No caso, o médico não recusou atendimento; ele recusou a oferta de dinheiro para prescrever indevidamente. A conduta do médico foi correta, e a vedação do Art. 37 não se aplica à situação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Art. 68 do CEM veda ao médico "usar de sua posição para obter vantagem ilícita ou antiética". A oferta de dinheiro para prescrever medicamento sem indicação clínica é exatamente uma tentativa de obter vantagem ilícita por meio da posição profissional. O médico, ao recusar, age corretamente, pois aceitar a oferta violaria diretamente essa norma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Art. 73 veda ao médico "revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão". A conduta narrada não envolve quebra de sigilo profissional. O médico não revelou nenhum fato confidencial; ele apenas recusou uma oferta de propina.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Art. 32 veda ao médico "deixar de usar todos os meios de diagnóstico e tratamento disponíveis". A conduta narrada não envolve omissão de meios diagnósticos ou terapêuticos. O médico não deixou de usar nenhum recurso; ele recusou uma oferta de dinheiro para prescrever indevidamente.