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Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — INSTITUTO AOCP 2026

MedicinaLegislação Profissional do Médico
Código
qg728366
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico - Área Neonatologia
De acordo com o Código de Ética Médica (CFM 2.217/2018), é vedado ao médico
  1. Arenunciar ao atendimento quando houver outro médico assumindo o caso, garantindo continuidade.
  2. Brecusar-se a atuar em instituição sem condições de trabalho dignas, desde que comunique formalmente aos responsáveis.
  3. Crevelar informações sigilosas do paciente, mesmo após o óbito, salvo por motivo justo, dever legal ou autorização expressa.
  4. Dinformar ao paciente, sempre que possível, diagnóstico e prognóstico de forma clara.
  5. Eparticipar de junta médica solicitada pelo paciente ou representante legal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — revelar informações sigilosas do paciente, mesmo após o óbito, salvo por motivo justo, dever legal ou autorização expressa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sigilo médico no Código de Ética Médica (CFM 2.217/2018)

Gabarito: letra C. O sigilo profissional é a regra absoluta na relação médico-paciente, e o Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018) veda ao médico revelar informações confidenciais do paciente, inclusive após o óbito, admitindo exceções apenas em situações específicas: motivo justo, dever legal ou autorização expressa do paciente ou de seu representante legal. É exatamente essa a conduta vedada descrita na alternativa C — a revelação de informações sigilosas sem que se configure uma das exceções legais.

O sigilo médico é um dos pilares da ética profissional e da própria relação de confiança entre médico e paciente. Ele está previsto no Código de Ética Médica como um dever fundamental, e sua violação constitui infração ética grave, sujeita a penalidades disciplinares aplicadas pelos Conselhos de Medicina. A proteção do sigilo não se limita ao período em que o paciente está vivo: ela se estende após o óbito, pois a confidencialidade das informações de saúde é um direito que transcende a vida do paciente, protegendo sua memória, sua família e a própria dignidade da pessoa humana.

A regra do sigilo, contudo, não é absoluta. O próprio Código de Ética Médica prevê hipóteses em que a revelação é permitida ou mesmo obrigatória. São elas: (1) motivo justo — situações em que a não revelação causaria dano a terceiros ou à coletividade, como em casos de doenças de notificação compulsória; (2) dever legal — quando a lei impõe ao médico o dever de comunicar determinadas informações, como em casos de violência doméstica, maus-tratos a crianças e idosos, ou por determinação judicial; e (3) autorização expressa — quando o próprio paciente, ou seu representante legal, autoriza de forma clara e inequívoca a divulgação das informações. Fora dessas hipóteses, a revelação é vedada.

Na prática, o médico deve sempre avaliar se a situação se enquadra em uma das exceções antes de divulgar qualquer informação. Por exemplo, um médico que atende uma vítima de violência doméstica tem o dever legal de comunicar o fato às autoridades competentes, mesmo sem autorização do paciente. Já um médico que é questionado por um familiar sobre o estado de saúde de um paciente falecido só pode revelar informações se houver autorização expressa do paciente em vida, ou se o familiar for o representante legal e houver motivo justo ou dever legal. A distinção fundamental é que a regra é o sigilo; a exceção é a revelação, e ela deve ser interpretada restritivamente.

A banca explora exatamente essa tensão entre a regra e as exceções. O candidato que conhece apenas a regra geral do sigilo pode estranhar a alternativa C, que menciona as exceções, e acabar marcando uma alternativa incorreta. Mas a leitura atenta mostra que a alternativa C descreve precisamente a conduta vedada: revelar informações sigilosas sem que esteja presente uma das exceções. As demais alternativas descrevem condutas permitidas ou até mesmo deveres do médico, o que as torna incorretas como resposta à pergunta "é vedado ao médico".

Guarde o critério decisivo: a questão pergunta o que é vedado ao médico. A alternativa correta deve descrever uma conduta proibida pelo Código de Ética Médica. As alternativas que descrevem condutas permitidas, deveres ou direitos do médico são, por definição, incorretas. É nessa fronteira que as alternativas se dividem.

1Regra: vedado revelar
Inclui após o óbito
2Exceções (permitem revelar)
Motivo justo
Dever legal
Autorização expressa
3Condutas permitidas (não são vedações)
Renunciar com continuidade
Recusar condições indignas
Informar diagnóstico/prognóstico
Participar de junta médica
Sigilo médico (CFM 2.217/2018)
LEVELsoulevel.com.br
Sigilo médico (CFM 2.217/2018): Regra: vedado revelar (Inclui após o óbito); Exceções (permitem revelar) (Motivo justo, Dever legal, Autorização expressa); Condutas permitidas (não são vedações) (Renunciar com continuidade, Recusar condições indignas, Informar diagnóstico/prognóstico, Participar de junta médica)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é vedado ao médico renunciar ao atendimento quando houver outro médico assumindo o caso, garantindo continuidade. Isso está incorreto porque o Código de Ética Médica, na verdade, permite a renúncia ao atendimento quando há outro médico que assuma o caso, desde que garantida a continuidade da assistência. A renúncia é uma faculdade do médico, não uma vedação. O que é vedado é o abandono do paciente sem garantir a continuidade do tratamento. A alternativa inverte a regra: apresenta como vedação o que é, na verdade, uma conduta permitida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é vedado ao médico recusar-se a atuar em instituição sem condições de trabalho dignas, desde que comunique formalmente aos responsáveis. Isso está incorreto porque o médico tem o direito de recusar-se a atuar em condições inadequadas, e essa recusa, quando formalmente comunicada, é uma conduta permitida e até recomendada eticamente. O Código de Ética Médica garante ao médico o direito de não exercer a profissão em instituições que não ofereçam condições dignas de trabalho, desde que comunique formalmente aos responsáveis. A alternativa apresenta como vedação o que é, na verdade, um direito do médico.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que é vedado ao médico revelar informações sigilosas do paciente, mesmo após o óbito, salvo por motivo justo, dever legal ou autorização expressa. Isso está correto e descreve com precisão a regra do sigilo médico no Código de Ética Médica (CFM 2.217/2018). O sigilo é a regra, e a revelação só é permitida nas hipóteses excepcionais expressamente previstas: motivo justo, dever legal ou autorização expressa. A alternativa espelha exatamente o teor da norma, incluindo a extensão do sigilo após o óbito, que é um ponto frequentemente cobrado em provas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é vedado ao médico informar ao paciente, sempre que possível, diagnóstico e prognóstico de forma clara. Isso está incorreto porque informar o paciente sobre seu diagnóstico e prognóstico é um dever do médico, não uma vedação. O Código de Ética Médica estabelece que o médico deve informar o paciente, de forma clara e adequada, sobre sua condição de saúde, diagnóstico e prognóstico, respeitando sua autonomia. A alternativa apresenta como vedação o que é, na verdade, um dever ético do médico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é vedado ao médico participar de junta médica solicitada pelo paciente ou representante legal. Isso está incorreto porque participar de junta médica solicitada pelo paciente ou seu representante legal é uma conduta permitida e, em muitos casos, um direito do paciente. O Código de Ética Médica não veda essa participação; ao contrário, a junta médica é um mecanismo que garante ao paciente o direito a uma segunda opinião ou a uma avaliação colegiada. A alternativa apresenta como vedação o que é, na verdade, uma conduta permitida.

Gabarito: letra C — a única alternativa que descreve uma conduta efetivamente vedada pelo Código de Ética Médica (CFM 2.217/2018).

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