Questão de Medicina — Pediatria e Neonatologia — INSTITUTO AOCP 2026
Medicina›Pediatria e Neonatologia
Código
qg728382
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico - Área Neonatologia
Recém-nascido de 36 horas de vida, assintomático, saturação 94% em MSD e 97% em pé, repetida após 1h com os mesmos valores. Triagem auditiva com OAE falha bilateral. Teste do olhinho normal. Triagem metabólica pendente.Diante desses resultados, qual é a conduta mais adequada?
ARepetir o teste do coraçãozinho em 24 horas, pois diferenças ≥ 3% sempre indicam resultado normal.
BConsiderar o coraçãozinho normal e aguardar apenas a triagem metabólica.
CSolicitar AABR (PEATE automático) devido à falha na OAE e encaminhar para avaliação cardiológica pelo resultado suspeito no CCHD.
DIndicar alta, pois falha em OAE isolada não exige investigação.
EIniciar triagem genética ampliada imediatamente, pois há forte suspeita de síndrome genética.
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GabaritoC — Solicitar AABR (PEATE automático) devido à falha na OAE e encaminhar para avaliação cardiológica pelo resultado suspeito no CCHD.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Triagem neonatal: teste do coraçãozinho e teste da orelhinha
Gabarito: letra C. O recém-nascido apresenta teste do coraçãozinho suspeito (saturação de 94% no MSD, abaixo de 95%, e diferença de 3% entre MSD e membro inferior) e falha bilateral na triagem auditiva por OAE — ambas as alterações exigem investigação complementar: AABR (PEATE automático) para a audição e avaliação cardiológica para o coraçãozinho. A conduta correta é solicitar o AABR e encaminhar para avaliação cardiológica, exatamente o que a alternativa C propõe.
A triagem neonatal é um conjunto de testes que visa ao diagnóstico precoce de doenças congênitas e genéticas, potencialmente graves se não tratadas a tempo. No Brasil, o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN) e as diretrizes do Ministério da Saúde padronizam esses exames, que incluem o teste do pezinho, do coraçãozinho, do olhinho, da orelhinha e da linguinha. Cada um deles tem um objetivo específico e um fluxograma de interpretação próprio, e é exatamente o conhecimento desses fluxogramas que a questão cobra.
O teste do coraçãozinho (oximetria de pulso) rastreia cardiopatias congênitas críticas cianogênicas, dependentes do canal arterial. A saturação é aferida no membro superior direito (MSD) e em um dos membros inferiores. O resultado é considerado normal quando a saturação em ambos os locais é ≥ 95% e a diferença entre MSD e membro inferior é < 3%. Se a saturação for < 95% em qualquer medida, ou se a diferença for ≥ 3%, o teste é suspeito e deve ser repetido após 1 hora. Se persistir alterado, o recém-nascido deve ser encaminhado para avaliação cardiológica (ecocardiograma). No caso da questão, a saturação de 94% no MSD (abaixo de 95%) e a diferença de 3% (94% vs 97%) configuram teste suspeito, mesmo repetido após 1h — portanto, o RN precisa de avaliação cardiológica.
O teste da orelhinha (emissões otoacústicas evocadas — OAE) rastreia alterações auditivas condutivas e deve ser realizado no primeiro mês de vida. Quando a OAE falha (não gera resposta), o protocolo manda repetir o teste ou, em falha bilateral, encaminhar diretamente para o AABR (PEATE automático) — um exame mais específico que avalia a via auditiva até o tronco encefálico. A falha bilateral na OAE nunca é ignorada: exige investigação complementar para descartar perda auditiva neurossensorial ou condutiva.
A pegadinha central da questão é tratar o teste do coraçãozinho como normal quando ele é, na verdade, suspeito. O candidato pode se confundir ao ver a saturação de 97% no pé e pensar que está tudo bem, mas o critério exige que ambas as medidas sejam ≥ 95% — e 94% no MSD já é suficiente para classificar como suspeito. Além disso, a falha bilateral na OAE é um achado que nunca pode ser ignorado, mesmo em RN assintomático.
Guarde a fronteira entre triagem normal e triagem suspeita/alterada: é exatamente nela que as alternativas se dividem. Um teste suspeito ou alterado sempre gera conduta de investigação complementar, nunca de alta ou de simples repetição indefinida.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que diferenças ≥ 3% indicam resultado normal — é exatamente o oposto. A diferença entre a saturação do MSD e do membro inferior não pode ser ≥ 3%; se for, o teste é suspeito. Além disso, repetir em 24 horas não é a conduta padronizada: o protocolo manda repetir após 1 hora e, se persistir alterado, encaminhar para avaliação cardiológica. A alternativa inverte o critério de normalidade e o prazo de repetição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Considera o coraçãozinho normal, o que está errado: a saturação de 94% no MSD é < 95%, configurando teste suspeito. Além disso, ignora completamente a falha bilateral na OAE, que exige investigação auditiva complementar (AABR). Um RN com dois testes alterados não pode ser simplesmente observado aguardando a triagem metabólica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta é a conduta correta e completa. A falha bilateral na OAE exige o AABR (PEATE automático) como exame complementar de segunda etapa, conforme o protocolo de triagem auditiva neonatal. O teste do coraçãozinho suspeito (saturação < 95% no MSD e diferença ≥ 3%) exige avaliação cardiológica para descartar cardiopatia congênita crítica. A alternativa amarra corretamente as duas condutas aos dois achados alterados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que falha em OAE isolada não exige investigação — falso. A falha bilateral na triagem auditiva é indicação formal de encaminhamento para o AABR (PEATE automático) e avaliação otorrinolaringológica/fonoaudiológica. Ignorar a falha na OAE pode atrasar o diagnóstico de deficiência auditiva, com graves consequências para o desenvolvimento da linguagem.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inicia triagem genética ampliada imediatamente por suspeita de síndrome genética — sem indicação. Os achados (teste do coraçãozinho suspeito e falha na OAE) não são específicos de síndrome genética; são alterações isoladas que exigem investigação direcionada (cardiológica e auditiva). A triagem genética ampliada não é o primeiro passo diante desses resultados e não substitui as condutas específicas de cada triagem.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre triagem normal e triagem suspeita. O candidato vê a saturação de 97% no pé e pensa que está tudo bem, mas o critério exige que ambas as medidas (MSD e membro inferior) sejam ≥ 95%. A saturação de 94% no MSD já torna o teste suspeito, independentemente do valor no pé. Além disso, a falha bilateral na OAE nunca é ignorada — ela sempre gera investigação complementar. Com treino, você enxerga essas armadilhas de longe 💪.
PEGA ESSA DICA!
Para o teste do coraçãozinho, memorize o fluxograma: saturação ≥ 95% em ambos os locais E diferença < 3% = normal; qualquer valor < 95% ou diferença ≥ 3% = suspeito → repetir após 1h → se persistir, avaliar cardiologia. Para a orelhinha: OAE falhou → AABR (PEATE automático). Esses dois fluxos resolvem a questão.