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Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — INSTITUTO AOCP 2026

MedicinaLegislação Profissional do Médico
Código
qg728421
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico - Área Nutrologia
O médico nutrólogo deve realizar seu atendimento de forma a prezar pela segurança do paciente e agir conforme o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP). Considerando as definições relacionas a esse tema, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. ASegurança do paciente: relaciona-se à redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde.
  2. BDano: comprometimento da estrutura ou da função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo-se doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico.
  3. CIncidente: evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário ao paciente.
  4. DEvento adverso: incidente que resulta em dano ao paciente.
  5. ENegligência: um erro, descuido ou omissão em uma situação que exige atenção, podendo causar um problema ou prejuízo a terceiros.
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GabaritoE — Negligência: um erro, descuido ou omissão em uma situação que exige atenção, podendo causar um problema ou prejuízo a terceiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Segurança do Paciente: definições do PNSP

Gabarito: letra E. A alternativa incorreta é a que define negligência como "um erro, descuido ou omissão em uma situação que exige atenção, podendo causar um problema ou prejuízo a terceiros". Essa definição, na verdade, corresponde ao conceito de erro (ou lapso) no âmbito da segurança do paciente, conforme a Portaria MS/GM nº 529/2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP). A negligência, por sua vez, é um conceito jurídico-médico distinto, relacionado à imperícia, imprudência e negligência — a chamada tríade da responsabilidade profissional — e não integra o rol de definições operacionais do PNSP.

O Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), instituído pela Portaria MS/GM nº 529/2013, adota um conjunto de definições padronizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Aliança Mundial para a Segurança do Paciente. Essas definições são essenciais para a notificação e análise de incidentes, e a banca cobra exatamente a literalidade desses conceitos. Vamos entender cada um:

  • Segurança do paciente: é a redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde. O "mínimo aceitável" refere-se à noção coletiva de que os benefícios do tratamento superam os riscos, considerando os conhecimentos atuais, os recursos disponíveis e o contexto em que o cuidado é prestado.

  • Dano: é o comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção. O dano pode ser físico, social ou psicológico.

  • Incidente: é o evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário ao paciente. O incidente é o termo guarda-chuva que engloba tanto as circunstâncias de risco quanto os eventos que efetivamente causam dano.

  • Evento adverso: é o incidente que resulta em dano ao paciente. Ou seja, todo evento adverso é um incidente, mas nem todo incidente é um evento adverso — há incidentes sem dano (near miss) e circunstâncias de risco.

  • Erro: é a falha em executar um plano de ação como pretendido (erro de execução) ou o uso de um plano errado para atingir um objetivo (erro de planejamento). É um conceito distinto de negligência, embora a alternativa E o confunda.

A negligência, no contexto da responsabilidade profissional médica, é a omissão — deixar de fazer algo que deveria ser feito, por descuido, desatenção ou falta de zelo. Ela se distingue da imprudência (agir com precipitação, sem cautela) e da imperícia (falta de habilidade técnica). A negligência é um conceito do Direito Médico e da Medicina Legal, não uma definição operacional do PNSP. A banca, portanto, trocou o conceito de "erro" pelo de "negligência", criando a pegadinha.

Na prática, imagine um médico que prescreve uma dose incorreta de medicamento por engano (erro de execução) — isso é um erro. Se o paciente sofre dano, configura-se um evento adverso. Já a negligência seria, por exemplo, o médico que, por descuido, deixa de solicitar um exame essencial para o diagnóstico — uma omissão que pode configurar negligência, mas que não é definida como "erro" no âmbito do PNSP.

A distinção que importa para esta questão é: erro (falha na execução ou planejamento) × negligência (omissão culposa). Enquanto o PNSP trabalha com o conceito de erro para fins de notificação e melhoria da segurança, a negligência é um conceito jurídico que envolve a análise de culpa e responsabilidade. A alternativa E mistura os dois, definindo negligência como erro — por isso é a incorreta.

Guarde essa fronteira: as definições do PNSP são descritivas e neutras (focam no evento e no dano), enquanto os conceitos de negligência, imprudência e imperícia são normativos e valorativos (focam na conduta do profissional). É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.

Termo (PNSP)

Definição correta

Relação com dano

Segurança do paciente

Redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde

Visa prevenir dano

Dano

Comprometimento da estrutura/função do corpo ou efeito dele oriundo (doença, lesão, sofrimento, morte, incapacidade, disfunção) — físico, social ou psicológico

É o resultado negativo

Incidente

Evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário ao paciente

Gênero: com ou sem dano

Evento adverso

Incidente que resulta em dano ao paciente

Espécie: sempre com dano

Erro (≠ negligência)

Falha em executar um plano como pretendido ou uso de plano errado

Pode ou não causar dano

Negligência (conceito jurídico)

Omissão culposa — deixar de fazer o que deveria ser feito

Não integra o PNSP

Segurança do paciente (PNSP)
  • 1Definições operacionais
    • Segurança do paciente
    • Dano
    • Incidente
    • Evento adverso
    • Erro
  • 2Conceitos jurídicos
    • Negligência (omissão)
    • Imprudência (precipitação)
    • Imperícia (falta de habilidade)
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Alternativa A — ✅ Correta

A definição de segurança do paciente está correta: "redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde". Esse é o conceito adotado pelo PNSP, alinhado à OMS. O termo "mínimo aceitável" é a chave — não se busca risco zero, mas sim um nível de risco que a sociedade considera aceitável diante dos benefícios do cuidado.

Alternativa B — ✅ Correta

A definição de dano está correta: "comprometimento da estrutura ou da função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo-se doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico". Essa é a definição literal do PNSP, que abrange as dimensões física, social e psicológica do dano.

Alternativa C — ✅ Correta

A definição de incidente está correta: "evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário ao paciente". O incidente é o termo genérico que inclui tanto os eventos que causam dano (eventos adversos) quanto os que não causam (near miss) e as circunstâncias de risco.

Alternativa D — ✅ Correta

A definição de evento adverso está correta: "incidente que resulta em dano ao paciente". É a subclassificação do incidente que efetivamente causa dano. A relação hierárquica é: incidente (gênero) → evento adverso (espécie com dano).

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A definição de negligência está incorreta. O texto "um erro, descuido ou omissão em uma situação que exige atenção, podendo causar um problema ou prejuízo a terceiros" corresponde ao conceito de erro no âmbito do PNSP, não ao de negligência. A negligência, no Direito Médico, é a omissão culposa — deixar de fazer o que deveria ser feito — e não se confunde com o conceito operacional de erro da segurança do paciente. A banca trocou os termos para induzir o candidato ao erro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou o conceito de erro pelo de negligência. No PNSP, "erro" é a falha em executar um plano ou o uso de um plano errado; já "negligência" é um conceito jurídico de omissão culposa, que não integra as definições operacionais do programa. Ao ver "descuido" ou "omissão", desconfie: pode ser a definição de erro, não de negligência.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de segurança do paciente, memorize a hierarquia: incidente (gênero) → evento adverso (com dano) e near miss (sem dano). E lembre: erro é falha de execução/planejamento; negligência é omissão culposa — conceitos de esferas diferentes (PNSP × Direito Médico).

Gabarito: letra E — a única alternativa incorreta, pois define negligência como erro.

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