Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — INSTITUTO AOCP 2026
Medicina›Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
qg728550
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico - Área Radiologia Intervencionista e Angiorradiologia
No exercício da Radiologia Intervencionista, determinadas condutas envolvem risco ético significativo, mesmo quando realizadas com intenção assistencial. À luz do Código de Ética Médica, assinale a alternativa correta.
AA divulgação de imagens de procedimentos sem identificação nominal é eticamente aceitável, independentemente do consentimento do paciente.
BA recusa de atendimento em situação de urgência é justificável quando o médico estiver fora de seu horário habitual de trabalho.
CA modificação de conduta estabelecida por outro médico é permitida sem comunicação, desde que o profissional discorde tecnicamente.
DA participação de alunos em procedimentos invasivos exige consentimento prévio e supervisão direta do médico responsável.
EA autonomia profissional autoriza delegar atos médicos a estudantes quando houver finalidade didática.
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GabaritoD — A participação de alunos em procedimentos invasivos exige consentimento prévio e supervisão direta do médico responsável.
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Ética Médica na Radiologia Intervencionista: consentimento e supervisão
Gabarito: letra D. A participação de alunos em procedimentos invasivos, como os da Radiologia Intervencionista, exige consentimento prévio do paciente e supervisão direta do médico responsável — princípio que decorre da autonomia do paciente e da responsabilidade profissional, ambos pilares do Código de Ética Médica (CEM). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CEM, que vedam a divulgação de imagens sem consentimento, a recusa de atendimento em urgência, a alteração de conduta sem comunicação e a delegação de atos médicos a estudantes.
A Radiologia Intervencionista é uma especialidade que realiza procedimentos diagnósticos e terapêuticos minimamente invasivos, guiados por imagem. Apesar de menos invasiva que a cirurgia aberta, envolve riscos reais ao paciente — sangramento, infecção, reações ao contraste, lesão de estruturas vizinhas. Por isso, a relação médico-paciente nesse contexto exige atenção redobrada aos princípios éticos fundamentais: beneficência, não maleficência, autonomia e justiça. O consentimento livre e esclarecido é a materialização do princípio da autonomia: o paciente, após receber informações claras sobre o procedimento, seus riscos, benefícios e alternativas, decide se autoriza ou não a realização. Esse consentimento deve ser obtido antes de qualquer procedimento, inclusive os de caráter didático.
A participação de estudantes de medicina em procedimentos é parte essencial da formação, mas não pode ocorrer em detrimento da segurança e da autonomia do paciente. O Código de Ética do Estudante de Medicina (Resolução CFM nº 2.222/2018) estabelece que o estudante deve atuar "desde que na presença do preceptor/professor e auxiliado por ele" (art. 31), e o Código de Ética Médica veda ao médico delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica (art. 2º). Assim, o aluno pode participar, mas sempre sob supervisão direta e com o consentimento do paciente. A banca explora exatamente essa fronteira: a participação didática é permitida, mas com requisitos — consentimento e supervisão — que as alternativas incorretas suprimem ou distorcem.
A divulgação de imagens de procedimentos, mesmo sem identificação nominal, também exige consentimento do paciente. O sigilo médico é princípio fundamental do CEM (Capítulo I, Princípio Fundamental IX) e a divulgação de imagens que possam identificar o paciente, ainda que sem nome, viola esse dever. A recusa de atendimento em situação de urgência é vedada pelo CEM, independentemente do horário de trabalho — o médico não pode abandonar o paciente em risco iminente de vida. A modificação de conduta estabelecida por outro médico exige comunicação prévia ao colega, conforme o Capítulo VII do CEM (Relação entre Médicos), que veda "deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano" (art. 34) e estabelece o dever de comunicação em caso de discordância. Por fim, a autonomia profissional não autoriza delegar atos médicos a estudantes: o art. 2º do CEM veda expressamente essa delegação, e a participação de alunos só é legítima com supervisão e consentimento.
Guarde o critério decisivo: toda conduta que envolva o paciente — inclusive a participação de alunos — exige consentimento informado e supervisão do médico responsável. É exatamente nesse binômio que as alternativas se dividem: a correta (D) o respeita integralmente; as incorretas (A, B, C, E) o violam em algum ponto.
Participação de alunos em procedimentos
1Requisitos (binômio)
Consentimento prévio do paciente
Supervisão direta do médico
2Fundamentos
Autonomia do paciente
CEM art. 2º (veda delegar)
Código do Estudante art. 31
3Condutas vedadas
Divulgar imagens sem consentimento
Recusar urgência fora do horário
Alterar conduta sem comunicar colega
Delegar atos médicos a estudantes
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A divulgação de imagens de procedimentos, mesmo sem identificação nominal, não é eticamente aceitável sem o consentimento do paciente. O sigilo médico é dever fundamental do médico (CEM, Capítulo I, Princípio Fundamental IX) e a divulgação de imagens que possam identificar o paciente, ainda que sem nome, viola esse dever. O consentimento é requisito para qualquer divulgação de dados ou imagens do paciente, salvo exceções legais (como ordem judicial). A alternativa erra ao dispensar o consentimento, tratando a ausência de identificação nominal como autorização implícita — o que não existe.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A recusa de atendimento em situação de urgência nunca é justificável, mesmo fora do horário habitual de trabalho. O CEM veda ao médico "deixar de assumir responsabilidade" e "abandonar paciente" (Capítulo III, art. 8º e 9º), e a urgência impõe o dever de atendimento imediato. O horário de trabalho é questão administrativa, não ética: o médico que se depara com urgência deve prestar os primeiros socorros e garantir a continuidade do cuidado, mesmo que isso ultrapasse seu turno. A alternativa confunde a organização do trabalho com o dever ético de não abandonar o paciente em risco.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A modificação de conduta estabelecida por outro médico exige comunicação prévia ao colega, mesmo quando há discordância técnica. O CEM, no Capítulo VII (Relação entre Médicos), estabelece o dever de comunicação e respeito entre colegas: o médico que discorda de uma conduta deve informar o colega e o paciente, de forma respeitosa, e registrar sua opinião no prontuário. A alteração silenciosa de conduta viola a relação entre médicos e pode prejudicar a continuidade do tratamento. A alternativa erra ao dispensar a comunicação, tratando a discordância técnica como autorização para agir unilateralmente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A participação de alunos em procedimentos invasivos exige consentimento prévio do paciente e supervisão direta do médico responsável. O consentimento decorre do princípio da autonomia: o paciente deve ser informado de que alunos participarão do procedimento e autorizar essa participação. A supervisão direta é exigida pelo CEM (art. 2º, que veda delegar atos médicos) e pelo Código de Ética do Estudante de Medicina (art. 31, que condiciona a atuação do estudante à presença do preceptor). A alternativa espelha exatamente esses dois requisitos, sendo a única correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A autonomia profissional não autoriza delegar atos médicos a estudantes, mesmo com finalidade didática. O CEM, art. 2º, veda expressamente ao médico "delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica". A participação de estudantes é permitida, mas como auxílio sob supervisão, nunca como delegação de atos médicos. A alternativa confunde "participação supervisionada" com "delegação", que é vedada. A finalidade didática não justifica a delegação: o aluno pode aprender participando, mas o ato médico permanece sob responsabilidade do médico supervisor.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "participação supervisionada" e "delegação de atos médicos". Na alternativa E, o aluno pode cair ao pensar que a finalidade didática autoriza a delegação — mas o CEM veda expressamente essa delegação (art. 2º). A participação de alunos é legítima apenas com consentimento e supervisão, como na alternativa D. Fique atento: a palavra "delegar" é o gatilho para a vedação ética.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de ética médica, identifique o princípio violado em cada alternativa: autonomia (consentimento), beneficência/não maleficência (não abandonar, não expor a risco), sigilo (não divulgar sem autorização) e responsabilidade (não delegar atos médicos). Se a alternativa viola um desses princípios, está incorreta. Treine com questões do CEM e do Código de Ética do Estudante de Medicina — a banca adora cobrar a literalidade desses dispositivos.
Gabarito: letra D — a única que respeita integralmente o binômio consentimento + supervisão.