Questão de Medicina — Biossegurança em Medicina — INSTITUTO AOCP 2026
Medicina›Biossegurança em Medicina
Código
qg728556
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico - Área Radiologia Intervencionista e Angiorradiologia
Durante auditoria de segurança assistencial em um serviço de Radiologia Intervencionista, foram observadas as seguintes situações:I. ausência de lista de verificação pré-procedimento em angioplastias eletivas;II. falta de comunicação formal entre radiologia intervencionista e equipe solicitante;III. inexistência de programa documentado de educação permanente da equipe;IV. realização de procedimentos apenas em horário comercial.É correto afirmar que estão contempladas dentro das boas práticas clínicas e normas nacionais de segurança do paciente:
Aapenas I e II.
Bapenas I e III.
Capenas II e IV.
Dapenas I, II e III.
EI, II, III e IV.
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GabaritoB — apenas I e III.
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Segurança do paciente em Radiologia Intervencionista: boas práticas e normas nacionais
Gabarito: letra B. Estão contemplados nas boas práticas clínicas e normas nacionais de segurança do paciente os itens I (ausência de lista de verificação pré-procedimento) e III (inexistência de programa documentado de educação permanente), pois ambos representam falhas em práticas obrigatórias previstas no Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) e nas metas internacionais de segurança do paciente. Os itens II e IV, embora possam ser relevantes para a qualidade assistencial, não configuram, por si só, violação direta das normas de segurança do paciente — a comunicação formal entre equipes é uma boa prática, mas sua ausência não é listada como meta de segurança, e a realização de procedimentos apenas em horário comercial é uma questão de organização do serviço, não de segurança.
A segurança do paciente é um campo estruturado no Brasil a partir da Portaria GM/MS nº 529/2013, que instituiu o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), e da Resolução RDC nº 36/2013 da ANVISA, que estabelece ações para a segurança do paciente em serviços de saúde. Essas normas preveem a criação de Núcleos de Segurança do Paciente (NSP) e a implementação de protocolos de segurança, entre os quais se destacam: identificação do paciente, higiene das mãos, cirurgia segura, segurança na prescrição e uso de medicamentos, prevenção de quedas e prevenção de lesões por pressão. Além disso, o Brasil adota as seis metas internacionais de segurança do paciente da Organização Mundial da Saúde (OMS), que incluem a cirurgia segura — com o uso de checklist de verificação pré-procedimento — e a comunicação efetiva entre profissionais.
A lista de verificação pré-procedimento (checklist) é um instrumento consagrado pela OMS e pela ANVISA para reduzir eventos adversos em procedimentos invasivos. Sua ausência em angioplastias eletivas — procedimento invasivo realizado em ambiente de hemodinâmica — representa uma falha grave de segurança, pois o checklist garante a conferência de identidade do paciente, do procedimento, do sítio cirúrgico, da equipe e dos equipamentos. Já a educação permanente é uma exigência legal e regulatória: a RDC nº 36/2013 determina que o serviço de saúde deve promover capacitação e treinamento contínuos de seus profissionais, e a ausência de um programa documentado configura descumprimento dessa norma.
Por outro lado, a comunicação formal entre a radiologia intervencionista e a equipe solicitante é uma boa prática de gestão e de continuidade do cuidado, mas não integra o rol de metas de segurança do paciente nem é objeto de protocolo específico do PNSP. A comunicação efetiva é uma meta da OMS, mas ela se refere à comunicação entre profissionais durante a assistência (por exemplo, na passagem de plantão), não especificamente à comunicação entre um serviço de radiologia e a equipe solicitante. Da mesma forma, a realização de procedimentos apenas em horário comercial é uma decisão organizacional do serviço, que pode impactar a acessibilidade e a oportunidade do cuidado, mas não é, por si, uma violação de norma de segurança do paciente. Não há norma nacional que exija que procedimentos de radiologia intervencionista sejam realizados em horário estendido.
A banca explora aqui a confusão entre boas práticas de gestão/qualidade e normas específicas de segurança do paciente. O candidato pode ser tentado a incluir o item II (comunicação) por associá-lo à meta de comunicação efetiva, ou o item IV (horário comercial) por considerá-lo uma limitação de acesso. No entanto, a questão pede o que está contemplado dentro das boas práticas clínicas e normas nacionais de segurança do paciente — e, nesse recorte, apenas os itens I e III têm previsão normativa direta. Guarde esse critério: checklist pré-procedimento e educação permanente são obrigações normativas; comunicação interequipes e horário de funcionamento são questões de gestão, não de segurança do paciente.
Item
Enquadramento nas normas de segurança do paciente
Correto?
I. Ausência de checklist pré-procedimento
Falha em prática obrigatória (RDC 36/2013, metas OMS)
✅
II. Falta de comunicação formal entre equipes
Questão de gestão/continuidade do cuidado, sem previsão normativa direta
❌
III. Inexistência de programa de educação permanente
Descumprimento de exigência normativa (RDC 36/2013, PNSP)
✅
IV. Procedimentos apenas em horário comercial
Questão organizacional, sem relação com segurança do paciente
❌
Segurança do paciente (RI)
1Obrigações normativas
Checklist pré-procedimento
Educação permanente
2Questões de gestão
Comunicação interequipes
Horário de funcionamento
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Item I — ✅ Correto
A ausência de lista de verificação pré-procedimento em angioplastias eletivas é uma falha de segurança do paciente. O checklist de cirurgia segura é uma das metas internacionais da OMS e é exigido pela RDC nº 36/2013 da ANVISA para procedimentos invasivos. A angioplastia é um procedimento invasivo realizado em ambiente de hemodinâmica, e a aplicação do checklist é obrigatória para prevenir eventos adversos, como erro de paciente, de procedimento ou de sítio. Portanto, o item está correto.
Item II — ❌ Incorreto
A falta de comunicação formal entre a radiologia intervencionista e a equipe solicitante é uma deficiência de gestão e de continuidade do cuidado, mas não é, por si, uma violação de norma de segurança do paciente. A meta de comunicação efetiva da OMS refere-se à comunicação entre profissionais durante a assistência (ex.: passagem de plantão, transferência de pacientes), não especificamente à comunicação entre um serviço de radiologia e a equipe solicitante. Não há protocolo nacional de segurança do paciente que exija formalmente essa comunicação. Portanto, o item está incorreto.
Item III — ✅ Correto
A inexistência de programa documentado de educação permanente da equipe é uma falha de segurança do paciente. A RDC nº 36/2013 da ANVISA exige que os serviços de saúde promovam capacitação e treinamento contínuos de seus profissionais, e a Portaria GM/MS nº 529/2013 (PNSP) prevê a educação permanente como uma das diretrizes. A ausência de um programa documentado configura descumprimento dessas normas. Portanto, o item está correto.
Item IV — ❌ Incorreto
A realização de procedimentos apenas em horário comercial é uma questão de organização do serviço e de acesso ao cuidado, não de segurança do paciente. Não há norma nacional de segurança do paciente que exija que procedimentos de radiologia intervencionista sejam realizados em horário estendido. A segurança do paciente não é afetada diretamente pelo horário de funcionamento, desde que os protocolos de segurança sejam cumpridos. Portanto, o item está incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura boas práticas de gestão com normas de segurança do paciente. O item II (comunicação) parece se encaixar na meta de comunicação efetiva, mas essa meta se refere à comunicação entre profissionais durante a assistência, não entre serviços. O item IV (horário comercial) parece uma limitação de acesso, mas não é uma questão de segurança. Fique atento: checklist e educação permanente são obrigações normativas; comunicação interequipes e horário de funcionamento são gestão.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de segurança do paciente, memorize as seis metas internacionais da OMS: 1) identificar corretamente o paciente; 2) melhorar a comunicação efetiva; 3) melhorar a segurança dos medicamentos de alta vigilância; 4) assegurar cirurgia com local de intervenção correto, procedimento correto e paciente correto; 5) reduzir o risco de infecções associadas aos cuidados de saúde; 6) reduzir o risco de lesões por quedas. E lembre-se: checklist pré-procedimento e educação permanente são exigências da RDC 36/2013 e do PNSP.
Gabarito: letra B — corretos apenas os itens I e III.