Questão de Medicina — Resoluções do CFM — INSTITUTO AOCP 2026
Medicina›Resoluções do CFM
Código
qg728593
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico - Área Radiologia e Diagnóstico por Imagem
De acordo com o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018 e suas atualizações), assinale a alternativa que apresenta uma conduta eticamente permitida ao médico radiologista no exercício profissional.
ADivulgar imagens diagnósticas de pacientes em ambientes digitais, ainda que com autorização verbal do paciente.
BModificar o conteúdo de laudo pericial em desacordo com o entendimento do médico solicitante, sem necessidade de justificativa formal.
CSubscrever laudo de exame que não executou diretamente, desde que o procedimento tenha sido realizado por outro integrante da equipe.
DRecusar-se a realizar ato médico que contrarie seus ditames de consciência, salvo em situações de urgência, emergência ou quando a recusa possa resultar em dano ao paciente.
EFornecer informações completas de prontuários e exames a terceiros, inclusive seguradoras, sem autorização do paciente.
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GabaritoD — Recusar-se a realizar ato médico que contrarie seus ditames de consciência, salvo em situações de urgência, emergência ou quando a recusa possa resultar em dano ao paciente.
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Ética Médica: objeção de consciência e limites do ato médico
Gabarito: letra D. O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) assegura ao médico o direito de recusar-se a realizar atos médicos que contrariem seus ditames de consciência, com a ressalva expressa de situações de urgência, emergência ou quando a recusa possa causar dano ao paciente — exatamente o que a alternativa D descreve. As demais alternativas violam princípios fundamentais do Código, como o sigilo profissional, a vedação à modificação de laudos e a proibição de subscrever atos que não executou.
A objeção de consciência é um direito fundamental do médico, mas não é absoluto. O Código de Ética Médica, ao mesmo tempo que protege a liberdade de consciência do profissional, impõe limites claros: em situações de urgência ou emergência, ou quando a recusa puder resultar em dano ao paciente, o médico não pode se recusar a atuar. Isso porque o bem-estar e a vida do paciente prevalecem sobre a convicção pessoal do profissional. A lógica é simples: a consciência do médico não pode ser invocada para abandonar um paciente em risco iminente de morte ou agravamento.
Na prática, imagine um médico radiologista que, por convicção religiosa, se recuse a participar de um procedimento de intervenção que considere contrário aos seus valores. Se o paciente estiver em situação de emergência, com risco de vida, o médico deve realizar o procedimento, pois a recusa poderia resultar em dano. Fora dessas situações, a recusa é legítima, desde que o médico garanta a continuidade da assistência, encaminhando o paciente a outro profissional que possa atendê-lo.
A distinção central desta questão está entre o que é permitido e o que é vedado ao médico. Enquanto a objeção de consciência é um direito com limites bem definidos, outras condutas — como divulgar imagens de pacientes, modificar laudos periciais, subscrever laudos de exames que não executou ou fornecer informações a terceiros sem autorização — são expressamente proibidas pelo Código de Ética Médica, pois violam o sigilo profissional, a veracidade documental e a responsabilidade técnica do médico.
Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica):
Art. 29 — "Praticar atos médicos, mesmo que permitidos, que contrariem os ditames da própria consciência, salvo em situações de urgência, emergência ou quando a recusa possa resultar em dano ao paciente."
Guarde a fronteira entre o direito de recusa e o dever de assistência: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A alternativa D espelha a regra com precisão, enquanto as demais apresentam condutas que o Código veda expressamente.
Objeção de consciência (art. 29): Pode recusar ato contra a consciência; Limites à recusa (Urgência, Emergência, Risco de dano ao paciente); Dever de continuidade (Encaminhar a outro profissional)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Divulgar imagens diagnósticas de pacientes em ambientes digitais, ainda que com autorização verbal, viola o sigilo profissional. O Código de Ética Médica exige autorização por escrito do paciente para a divulgação de qualquer informação que possa identificá-lo. A autorização verbal não é suficiente para afastar o dever de sigilo, que é a base da relação médico-paciente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Modificar o conteúdo de laudo pericial em desacordo com o entendimento do médico solicitante, sem justificativa formal, é conduta vedada. O laudo pericial é um documento técnico que deve refletir a verdade dos fatos e a isenção do perito. Alterá-lo para atender a interesses de terceiros, sem fundamentação, configura violação dos princípios da veracidade e da independência do ato médico pericial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Subscrever laudo de exame que não executou diretamente, mesmo que realizado por outro integrante da equipe, é vedado. O médico que assina um laudo assume a responsabilidade técnica pelo seu conteúdo. Se não executou o exame, não pode atestar sua execução, sob pena de incorrer em falsidade documental e violação do princípio da veracidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o direito à objeção de consciência previsto no Código de Ética Médica. O médico pode recusar-se a realizar ato médico que contrarie seus ditames de consciência, salvo em situações de urgência, emergência ou quando a recusa possa resultar em dano ao paciente. A ressalva é o ponto-chave: o direito de recusa não é absoluto e cede diante do risco iminente à vida ou à saúde do paciente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fornecer informações completas de prontuários e exames a terceiros, inclusive seguradoras, sem autorização do paciente, viola o sigilo profissional. O Código de Ética Médica veda a divulgação de informações sobre o paciente a terceiros que não estejam diretamente envolvidos na assistência, exceto quando autorizado pelo paciente, por seu representante legal ou por determinação judicial. A autorização deve ser expressa e por escrito.
Gabarito: letra D — a única conduta eticamente permitida é a recusa baseada na objeção de consciência, com as ressalvas legais.