Questão de Medicina — Pediatria e Neonatologia — INSTITUTO AOCP 2026
Medicina›Pediatria e Neonatologia
Código
qg728637
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico - Área Reumatologia Pediátrica
Em uma roda de discussão clínica entre profissionais da atenção primária e da reumatologia pediátrica, revisam-se fluxos assistenciais para encaminhamento de crianças com suspeita de doença musculoesquelética crônica. Relata-se o caso de uma criança de 7 anos, previamente hígida, que, há cerca de oito semanas, apresenta dor e aumento de volume no joelho direito, tornozelo esquerdo e punho direito, acompanhados de rigidez matinal e limitação para atividades escolares. Não há história de trauma ou infecção recente. Exames iniciais disponíveis mostram hemograma sem alterações e PCR discretamente elevada. Considerando a organização da rede assistencial do SUS e o manejo recomendado para quadros semelhantes, a conduta mais adequada nesse caso é
Aindicar repouso, iniciar anti-inflamatório e agendar retorno em duas semanas para reavaliação.
Bencaminhar para serviço de urgência com solicitação de avaliação ortopédica.
Csolicitar biópsia sinovial antes de definir encaminhamento.
Dencaminhar via rede para avaliação em reumatologia pediátrica.
Einiciar imunossupressor para evitar progressão articular.
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GabaritoD — encaminhar via rede para avaliação em reumatologia pediátrica.
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Artrite idiopática juvenil e o fluxo de encaminhamento no SUS
Gabarito: letra D. O caso descreve uma criança de 7 anos com dor e aumento de volume em múltiplas articulações (joelho direito, tornozelo esquerdo e punho direito) há oito semanas, rigidez matinal e limitação para atividades escolares, sem trauma ou infecção — um quadro articular inflamatório crônico (duração > 6 semanas) que levanta forte suspeita de artrite idiopática juvenil (AIJ). A conduta adequada é o encaminhamento via rede para avaliação em reumatologia pediátrica, pois o diagnóstico e o manejo dessa condição exigem especialista, e o retardo no encaminhamento pode levar a dano articular irreversível.
A artrite idiopática juvenil é a doença reumática crônica mais comum na infância, caracterizada por artrite persistente (duração ≥ 6 semanas) em uma ou mais articulações, de causa desconhecida, que se manifesta antes dos 16 anos. O quadro clínico típico inclui dor, edema e calor articular, rigidez matinal e limitação funcional. No caso apresentado, a criança tem poliartrite (≥ 5 articulações acometidas) com duração de oito semanas, o que preenche critérios para suspeita diagnóstica. A rigidez matinal e a limitação para atividades escolares são sinais de atividade inflamatória, e a PCR discretamente elevada reforça o processo inflamatório sistêmico.
A avaliação inicial na atenção primária deve incluir anamnese e exame físico minuciosos, além de exames laboratoriais básicos (hemograma, VHS, PCR) e radiografias das articulações acometidas. O objetivo é excluir causas graves, como infecções, leucemia, lúpus eritematoso sistêmico e tumores ósseos. Uma vez afastadas essas hipóteses e persistindo o quadro articular inflamatório, o encaminhamento ao reumatologista pediátrico é mandatório. O tratamento da AIJ envolve anti-inflamatórios não esteroidais, corticosteroides, e, em casos mais graves, imunossupressores e agentes biológicos — mas a decisão terapêutica cabe ao especialista, não ao médico da atenção primária.
A organização da rede assistencial do SUS prevê o encaminhamento regulado para serviços de referência em reumatologia pediátrica, garantindo acesso ao diagnóstico e tratamento especializados. O retardo no diagnóstico e no tratamento da AIJ está associado a pior prognóstico, com maior risco de erosões articulares, deformidades e incapacidade funcional. Por isso, a conduta mais adequada é o encaminhamento via rede, e não a simples conduta sintomática ou a solicitação de exames invasivos sem indicação.
A pegadinha central desta questão é a tentação de tratar o caso como uma condição benigna ou de manejo exclusivamente ortopédico. A criança apresenta critérios clínicos para suspeita de AIJ (artrite ≥ 6 semanas, rigidez matinal, limitação funcional), e a conduta correta é o encaminhamento ao especialista. As alternativas que propõem repouso e anti-inflamatório com retorno em duas semanas, encaminhamento à urgência ortopédica, biópsia sinovial ou início de imunossupressor na atenção primária são todas inadequadas.
1Anamnese e exame físico
2Laboratório e radiografia
3Afastar causas graves
4Encaminhar à reumatologia pediátrica
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Indicar repouso, iniciar anti-inflamatório e agendar retorno em duas semanas é uma conduta sintomática que retarda o diagnóstico e o tratamento especializado. Embora o anti-inflamatório possa aliviar os sintomas, ele não trata a doença de base e não substitui a avaliação reumatológica. O quadro já tem oito semanas de evolução, ultrapassando o limite de seis semanas que define cronicidade, e a rigidez matinal é um sinal de alerta para doença inflamatória. A conduta correta é o encaminhamento, não a simples reavaliação em duas semanas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Encaminhar para serviço de urgência com solicitação de avaliação ortopédica é inadequado porque o caso não configura emergência. Não há sinais de alarme como febre alta, instabilidade hemodinâmica, dor incapacitante súbita ou suspeita de infecção articular (artrite séptica). O quadro é crônico e inflamatório, e o ortopedista não é o especialista de primeira linha para suspeita de AIJ — o reumatologista pediátrico é o profissional indicado. O encaminhamento à urgência sobrecarrega o serviço e não resolve a necessidade de avaliação especializada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Solicitar biópsia sinovial antes de definir encaminhamento é um procedimento invasivo, sem indicação na avaliação inicial de suspeita de AIJ. A biópsia sinovial é reservada para casos selecionados, geralmente quando há dúvida diagnóstica com outras condições, como tuberculose articular ou tumores sinoviais. Na suspeita de AIJ, o diagnóstico é essencialmente clínico, apoiado por exames laboratoriais e de imagem, e a biópsia não deve ser realizada na atenção primária nem antes da avaliação especializada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Encaminhar via rede para avaliação em reumatologia pediátrica é a conduta correta. A criança apresenta artrite crônica (≥ 6 semanas) em múltiplas articulações, com rigidez matinal e limitação funcional, preenchendo critérios para suspeita de AIJ. O encaminhamento regulado para o especialista garante diagnóstico precoce e tratamento adequado, prevenindo dano articular irreversível. A rede assistencial do SUS prevê esse fluxo, e o médico da atenção primária deve acioná-lo diante da suspeita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Iniciar imunossupressor para evitar progressão articular é uma conduta inadequada na atenção primária. O uso de imunossupressores (como metotrexato) é reservado para casos confirmados de AIJ, após avaliação especializada e com monitoramento rigoroso. Iniciar essa medicação sem diagnóstico firmado e sem acompanhamento especializado expõe a criança a riscos desnecessários (toxicidade hepática, medular, infecções) e não é a conduta de primeira linha. O tratamento inicial da AIJ geralmente começa com anti-inflamatórios não esteroidais, e a decisão sobre imunossupressores cabe ao reumatologista pediátrico.