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Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — INSTITUTO AOCP 2026

MedicinaAspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
qg728643
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico - Área Reumatologia Pediátrica
Ao final de uma consulta de rotina em ambulatório de reumatologia pediátrica, um paciente de 16 anos pede para conversar a sós com o médico, sem a presença dos pais. Ele relata ter suspendido o uso de metotrexato por conta própria há cerca de quatro semanas, devido a receio de efeitos adversos. Até o momento, apresenta apenas discreta rigidez matinal, sem piora funcional evidente. O adolescente pede que essa informação não seja compartilhada com seus responsáveis.Considerando as normas éticas aplicáveis ao exercício profissional, a conduta mais adequada é
  1. Agarantir que a informação não será compartilhada com terceiros, mantendo a confidencialidade como regra central do cuidado.
  2. Bsolicitar que o paciente revele espontaneamente o ocorrido aos responsáveis, mantendo o sigilo caso ele recuse.
  3. Cregistrar integralmente a situação em prontuário, mas postergar decisão sobre comunicação à família até eventual piora clínica.
  4. Dencaminhar o adolescente para avaliação psicológica e, enquanto isso, manter a suspensão medicamentosa em sigilo.
  5. Econversar com o paciente para compreender o contexto e estimular sua autonomia, informando os responsáveis se houver risco significativo decorrente da suspensão do tratamento.
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GabaritoE — conversar com o paciente para compreender o contexto e estimular sua autonomia, informando os responsáveis se houver risco significativo decorrente da suspensão do tratamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sigilo médico e autonomia do adolescente

Gabarito: letra E. A conduta mais adequada é conversar com o paciente para compreender o contexto e estimular sua autonomia, informando os responsáveis se houver risco significativo decorrente da suspensão do tratamento. Isso porque o Código de Ética Médica, em seu capítulo sobre sigilo profissional, veda ao médico revelar segredo profissional referente a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou responsáveis legais, desde que o menor tenha capacidade de avaliar seu problema e de conduzir-se por seus próprios meios para solucioná-lo, salvo quando a não revelação possa acarretar danos ao paciente — exatamente a hipótese de risco significativo presente na alternativa E.

A questão envolve o delicado equilíbrio entre dois princípios éticos fundamentais: a autonomia do paciente e o dever de sigilo profissional, ambos aplicados ao contexto específico do atendimento a adolescentes. O sigilo médico é a regra central da relação médico-paciente: sem a garantia de confidencialidade, o paciente não se sente seguro para revelar informações essenciais ao diagnóstico e tratamento. No caso de adolescentes, esse princípio ganha contornos especiais, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura ao menor o direito à privacidade e ao sigilo nas consultas de saúde, sem necessidade de presença ou autorização dos pais, salvo em situações de internação ou risco de vida.

O Código de Ética Médica, no capítulo IX (Sigilo Profissional), estabelece a regra específica para menores de idade: é vedado ao médico revelar segredo profissional referente a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou responsáveis legais, desde que o menor tenha capacidade de avaliar seu problema e de conduzir-se por seus próprios meios para solucioná-lo, salvo quando a não revelação possa acarretar danos ao paciente. Essa é a chave da questão: o sigilo é a regra, mas comporta exceção quando a não revelação puder causar dano ao paciente.

No caso concreto, o adolescente de 16 anos suspendeu o uso de metotrexato — medicamento imunossupressor utilizado no tratamento de doenças reumáticas — por conta própria, por receio de efeitos adversos. Até o momento, apresenta apenas discreta rigidez matinal, sem piora funcional evidente. A suspensão de um imunossupressor em doença reumática pode levar à reativação da doença, com consequências potencialmente graves. O médico deve, portanto, primeiro compreender o contexto da decisão do paciente, seus receios e dúvidas, estimulando sua autonomia e capacidade de decisão informada. Se, após essa conversa, identificar risco significativo decorrente da suspensão do tratamento, deve informar os responsáveis — não como violação do sigilo, mas como medida de proteção ao paciente, autorizada pela própria exceção prevista no Código de Ética Médica.

A pegadinha da banca está em apresentar alternativas que absolutizam o sigilo (como se fosse incondicional) ou que o relativizam de forma inadequada (como se a simples solicitação do paciente bastasse para manter a suspensão em segredo). A alternativa E é a única que equilibra corretamente os princípios: respeita a autonomia do adolescente, busca compreender seu contexto e só quebra o sigilo quando há risco significativo — exatamente o que a exceção do Código de Ética Médica autoriza. Guarde essa fronteira: sigilo é a regra; a quebra é a exceção, justificada apenas pelo risco de dano ao paciente.

Sigilo médico e adolescente
  • 1Regra: sigilo ao menor
    • Capacidade de avaliar o problema
    • Conduzir-se por meios próprios
  • 2Exceção: quebra do sigilo
    • Não revelação causa dano ao paciente
    • Ex.: suspensão de imunossupressor
  • 3Conduta adequada
    • Compreender o contexto
    • Estimular a autonomia
    • Informar responsáveis se risco significativo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Garantir que a informação não será compartilhada com terceiros, mantendo a confidencialidade como regra central do cuidado, é uma postura que absolutiza o sigilo. O sigilo é a regra, mas não é absoluto: o próprio Código de Ética Médica prevê a exceção quando a não revelação puder acarretar danos ao paciente. No caso, a suspensão de imunossupressor pode representar risco significativo à saúde do adolescente, o que autoriza — e até exige — a comunicação aos responsáveis. A alternativa ignora essa exceção e transforma o sigilo em valor incondicional, o que não corresponde à norma ética.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Solicitar que o paciente revele espontaneamente o ocorrido aos responsáveis, mantendo o sigilo caso ele recuse, transfere indevidamente ao adolescente a responsabilidade pela decisão de quebrar ou manter o sigilo. O médico não pode simplesmente se eximir de sua responsabilidade ética: se houver risco significativo, ele deve informar os responsáveis, independentemente da concordância do paciente. A alternativa confunde o estímulo à autonomia (que é desejável) com a delegação da decisão ética (que é inadequada).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Registrar integralmente a situação em prontuário, mas postergar decisão sobre comunicação à família até eventual piora clínica, é uma postura passiva e arriscada. O registro em prontuário é obrigatório e correto, mas postergar a comunicação até a piora clínica significa aguardar que o dano ocorra para então agir. A ética médica exige atuação preventiva: se há risco significativo identificado, a comunicação deve ser feita de imediato, não quando o quadro já se agravou. A alternativa inverte a lógica da prevenção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Encaminhar o adolescente para avaliação psicológica e, enquanto isso, manter a suspensão medicamentosa em sigilo, é uma conduta que terceiriza a decisão e mantém o risco. A avaliação psicológica pode ser útil, mas não substitui a responsabilidade do médico de avaliar o risco e agir. Manter a suspensão em sigilo enquanto o paciente aguarda avaliação psicológica significa permitir que o risco persista sem comunicação aos responsáveis. A alternativa fragmenta o cuidado e adia indevidamente a proteção ao paciente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conversar com o paciente para compreender o contexto e estimular sua autonomia, informando os responsáveis se houver risco significativo decorrente da suspensão do tratamento, é a conduta que melhor equilibra os princípios éticos. Primeiro, respeita a autonomia do adolescente, ouvindo seus receios e dúvidas sobre o metotrexato. Segundo, reconhece que o sigilo é a regra, mas comporta exceção quando a não revelação puder acarretar danos ao paciente — exatamente a hipótese de risco significativo. Terceiro, age de forma preventiva, comunicando os responsáveis antes que o dano ocorra. É a única alternativa que aplica corretamente a exceção do Código de Ética Médica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a tensão entre sigilo e proteção. O candidato que absolutiza o sigilo (alternativas A, B e D) ou que adia a comunicação (alternativa C) cai na armadilha. A chave é lembrar que o sigilo ao menor de idade tem exceção expressa: quando a não revelação puder acarretar danos ao paciente. A suspensão de imunossupressor em doença reumática é risco potencialmente grave — logo, a comunicação aos responsáveis é autorizada e necessária.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, diante de questão sobre sigilo médico e adolescente, pergunte-se: (1) o menor tem capacidade de avaliar o problema e conduzir-se por seus próprios meios? (2) a não revelação pode acarretar danos ao paciente? Se a resposta à segunda for sim, a quebra do sigilo é autorizada. Essa é a régua que separa a alternativa correta das demais.

Gabarito: letra E

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