Questão de Medicina — Farmacologia e Anestesiologia — INSTITUTO AOCP 2026
Medicina›Farmacologia e Anestesiologia
Código
qg728649
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico - Área Reumatologia Pediátrica
Um reumatologista pediátrico, em seu consultório, acompanha um paciente de 12 anos, em uso de adalimumabe para artrite idiopática juvenil, que, durante o tratamento, desenvolve quadro de infecção pulmonar severa, exigindo hospitalização em uma unidade de terapia intensiva.Considerando as normas vigentes de farmacovigilância no Brasil, qual é a conduta adequada do profissional de saúde responsável pelo caso?
ANotificar o caso nos sistemas oficiais de vigilância sanitária, independentemente de confirmação causal.
BNotificar o evento adverso apenas ao fabricante do medicamento.
CRealizar notificação apenas se houver confirmação de relação causal entre o imunobiológico e o evento.
DRegistrar a ocorrência apenas no prontuário, sem necessidade de comunicação aos sistemas oficiais.
EInterromper permanentemente o imunobiológico e não realizar notificação.
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GabaritoA — Notificar o caso nos sistemas oficiais de vigilância sanitária, independentemente de confirmação causal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Farmacovigilância e notificação de eventos adversos a imunobiológicos
Gabarito: letra A. A conduta adequada é notificar o caso nos sistemas oficiais de vigilância sanitária, independentemente de confirmação causal, pois a farmacovigilância brasileira adota o princípio da notificação espontânea de suspeitas de reações adversas — a relação causal é presumida e a confirmação é posterior, feita pela vigilância. A base legal está na Lei 8.080/1990, que inclui a vigilância sanitária e epidemiológica no campo de atuação do SUS, e nas normas da Anvisa que estruturam o sistema de notificação (VigiMed/NOTIVISA).
A farmacovigilância é o conjunto de atividades destinadas à detecção, avaliação, compreensão e prevenção de reações adversas a medicamentos e de quaisquer outros problemas relacionados a eles. No Brasil, o sistema é coordenado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que opera com base no princípio da notificação espontânea: qualquer suspeita de evento adverso deve ser comunicada, mesmo sem prova de causalidade. Isso porque a notificação precoce é o que permite à vigilância detectar sinais de segurança que os ensaios clínicos não captam — na prática clínica real, com populações maiores e mais heterogêneas, efeitos raros ou tardios só aparecem após o uso generalizado.
O caso descrito é um exemplo clássico: um paciente em uso de adalimumabe (imunobiológico anti-TNF) desenvolve infecção pulmonar severa. A infecção é um evento adverso conhecido dessa classe de medicamentos, mas a relação causal individual nem sempre é confirmável — o paciente pode ter contraído a infecção por outras vias. Ainda assim, a suspeita é suficiente para notificar. A notificação não é um ato de acusação ao fabricante, mas um instrumento de saúde pública: é ela que alimenta os bancos de dados que permitem avaliar se a frequência de um evento está acima do esperado e se medidas regulatórias são necessárias.
A notificação deve ser feita aos sistemas oficiais — o VigiMed (sistema da Anvisa para notificação de reações adversas) e, em alguns casos, o NOTIVISA (para outros eventos em vigilância sanitária). O profissional de saúde não precisa notificar apenas o fabricante, nem aguardar confirmação causal, nem se limitar ao prontuário. A notificação é um dever ético e legal, e a omissão pode comprometer a segurança do paciente e da população. A interrupção do medicamento, por sua vez, é uma decisão clínica que deve ser avaliada caso a caso, mas nunca substitui a notificação.
A pegadinha desta questão está na inversão do princípio da notificação: a banca tenta fazer o candidato acreditar que a confirmação causal é pré-requisito, quando na verdade a suspeita é o gatilho. Guarde a regra de ouro: suspeita notifica, confirmação é da vigilância. É exatamente esse critério que separa a alternativa correta das demais.
Farmacovigilância: Princípio: notificação espontânea (Suspeita é o gatilho, Confirmação é da vigilância); Sistemas oficiais (VigiMed (Anvisa), NOTIVISA); Dever do profissional (Notificar evento adverso grave, Não condicionar à confirmação causal, Não notificar só ao fabricante, Não limitar ao prontuário)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A notificação nos sistemas oficiais de vigilância sanitária, independentemente de confirmação causal, é a conduta correta. A farmacovigilância opera por suspeita: o profissional notifica o evento adverso grave (infecção severa com hospitalização em UTI) ao sistema da Anvisa (VigiMed), e a avaliação de causalidade é feita posteriormente pela vigilância. A Lei 8.080/1990, ao incluir a vigilância sanitária e epidemiológica no campo de atuação do SUS, fundamenta esse dever de comunicação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Notificar apenas ao fabricante é insuficiente. A notificação ao fabricante pode até ocorrer, mas não substitui a comunicação aos sistemas oficiais de vigilância sanitária, que são os responsáveis pela análise agregada dos dados e pela adoção de medidas regulatórias. O erro está em restringir a notificação a um único destinatário privado, quando o dever legal é com o sistema público de vigilância.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condicionar a notificação à confirmação de relação causal inverte o princípio da farmacovigilância. A notificação é feita por suspeita, e a confirmação de causalidade é justamente o objetivo da investigação posterior. Aguardar a confirmação para notificar atrasa a detecção de sinais de segurança e pode comprometer a saúde pública. O erro está em exigir um requisito que a norma não exige.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Registrar apenas no prontuário, sem comunicação aos sistemas oficiais, é conduta omissiva. O prontuário é um documento clínico importante, mas não cumpre a função de vigilância sanitária. A notificação aos sistemas oficiais é um dever legal e ético do profissional de saúde, e sua omissão impede a detecção de problemas de segurança relacionados a medicamentos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Interromper permanentemente o imunobiológico e não realizar notificação é duplamente errado. A interrupção do medicamento é uma decisão clínica que deve ser avaliada caso a caso, considerando o risco-benefício para o paciente — não é uma conduta automática diante de qualquer evento adverso. E a não notificação é uma violação do dever de farmacovigilância, independentemente da decisão terapêutica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre suspeita e confirmação causal. O candidato que pensa "só notifico se tiver certeza" cai na alternativa C. Na farmacovigilância, a suspeita é o gatilho da notificação — a confirmação é trabalho da vigilância, não do notificador. Lembre-se: evento adverso grave + suspeita = notificação imediata, sem burocracia.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, identifique a palavra-chave "suspeita" ou "independentemente de confirmação" — elas indicam a alternativa correta em questões de farmacovigilância. Se a alternativa condicionar a notificação a confirmação causal, está errada. Grave: notificação espontânea = por suspeita, sempre.