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Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 — Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa Idosa — IPEFAE 2026

Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa Idosa
Código
qg730011
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Andradas - MG
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Educador Social
A política de atendimento à pessoa idosa far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. São linhas de ação da política de atendimento à pessoa idosa:
  1. AOfertas de empréstimos consignados, venda de produtos, planos de saúde privados sem convênio com o SUS e serviços bancários genéricos.
  2. BProcedimentos médicos invasivos, administração de medicação injetável, curativos complexos ou tarefas domésticas que exijam conhecimento técnico especializado, as quais não compõem a linha de cuidado à saúde do idoso.
  3. CPolíticas sociais básicas; ofertas de empréstimos consignados; planos de saúde privados sem convênio com o SUS; serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de violências e localização de parentes ou responsáveis por pessoas idosas abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.
  4. DPolíticas sociais básicas; políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem; serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por pessoas idosas abandonados em hospitais e instituições de longa permanência; proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos das pessoas idosas e mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento da pessoa idosa.
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GabaritoD — Políticas sociais básicas; políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem; serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por pessoas idosas abandonados em hospitais e instituições de longa permanência; proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos das pessoas idosas e mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento da pessoa idosa.

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