Questão de Psicologia — Legislação de Psicologia e Resoluções do Conselho Federal de Psicologia — IV - UFG 2026
PsicologiaLegislação de Psicologia e Resoluções do Conselho Federal de Psicologia
- Código
- qg730717
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- Câmara de Goiânia - GO
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Psicólogo
Uma psicóloga da Câmara Municipal é requisitada para elaborar um parecer técnico em uma comissão de sindicância que apura denúncias de assédio moral em um departamento administrativo. Em seu relatório, a psicóloga identifica e descreve tecnicamente a existência de “práticas de gestão potencialmente adoecedoras associadas a riscos psicossociais” no setor. Antes da finalização do processo, o Presidente da Comissão de Sindicância solicita que a profissional suprima esses termos do documento oficial, alegando que tais conclusões excedem a avaliação individual dos envolvidos e podem gerar passivo judicial para a Casa Legislativa. Diante desse pedido, e considerando os deveres previstos no Código de Ética Profissional, a conduta técnica adequada é
- Adeferir o pleito da presidência, circunscrevendo a materialidade do laudo à descrição da sintomatologia dos sujeitos, sob o argumento técnico de que a qualificação jurídica das práticas de gestão transcende a competência do perito psicológico e invade a esfera de atribuição do Direito Administrativo.
- Bproceder à revisão redacional do documento em caráter interdisciplinar, transpondo a terminologia clínica para categorias de “gestão de conflitos”, visando conferir maior exequibilidade administrativa às recomendações e mitigar o risco de judicialização precoce da demanda institucional.
- Cratificar a integralidade do parecer técnico, fundamentando-se na prerrogativa indelegável de autonomia profissional que veda a subordinação da metodologia psicológica a injunções de ordem administrativa, assegurando a fidedignidade dos fatores psicossociais identificados na avaliação.
- Darguir impedimento técnico superveniente e declinar do encargo, sustentando a tese de que o vínculo funcional com a instituição compromete a isenção e a neutralidade necessárias para a análise de riscos organizacionais, transferindo a responsabilidade probatória para auditoria externa independente.