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Questão de Psicologia — Legislação de Psicologia e Resoluções do Conselho Federal de Psicologia — IV - UFG 2026

PsicologiaLegislação de Psicologia e Resoluções do Conselho Federal de Psicologia
Código
qg730724
Banca
IV - UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Psicólogo
Surge um conflito entre a gestão administrativa e um servidor em processo de transição de gênero. A chefia, amparada no princípio da legalidade estrita, recusa a adoção do nome social nos fluxos de trabalho antes da retificação civil, alegando insegurança jurídica. O servidor, por sua vez, aponta tal recusa como fator de adoecimento e exclusão. Acionado para intervir, o psicólogo deve se pautar de acordo com as orientações do Conselho Federal de Psicologia. Nesse contexto, a atuação tecnicamente fundamentada consiste em
  1. Asubsidiar a gestão caracterizando a recusa do nome social como risco psicossocial, e sustentar a autodeterminação, argumentando que, sob a diretriz da despatologização, o reconhecimento da identidade de gênero não deve ser condicionado a homologação jurídica ou laudo diagnóstico para ser validado nas relações de trabalho.
  2. Bacolher o sofrimento apresentado e orientar o servidor quanto aos caminhos administrativos e jurídicos disponíveis para a retificação do registro civil, contribuindo para que a gestão possa, oportunamente, adequar seus procedimentos de identificação funcional em consonância com a regularização documental.
  3. Cpactuar o uso informal do nome social na equipe como medida de cortesia e, simultaneamente, elaborar um parecer técnico fundamentado em avaliação psicológica, atestando a estabilidade da identificação de gênero declarada, a fim de fornecer à administração o respaldo clínico necessário para a flexibilização das normas internas.
  4. Datuar como facilitador neutro do diálogo entre as partes, buscando construir consensos operacionais provisórios que reduzam as tensões relacionais, mantendo o distanciamento técnico necessário para não incorrer em posicionamentos percebidos como militância ou favorecimento de pautas individuais em detrimento das normas organizacionais vigentes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — subsidiar a gestão caracterizando a recusa do nome social como risco psicossocial, e sustentar a autodeterminação, argumentando que, sob a diretriz da despatologização, o reconhecimento da identidade de gênero não deve ser condicionado a homologação jurídica ou laudo diagnóstico para ser validado nas relações de trabalho.

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