Questão de Psicologia — Legislação de Psicologia e Resoluções do Conselho Federal de Psicologia — IV - UFG 2026
PsicologiaLegislação de Psicologia e Resoluções do Conselho Federal de Psicologia
- Código
- qg730725
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- Câmara de Goiânia - GO
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Psicólogo
Durante atendimento psicológico, um servidor pede sigilo ao verbalizar pensamentos recorrentes de morte, associados a sentimentos de inutilidade e desejo de interrupção da própria existência, sem que, na escuta inicial, se evidenciem elementos claros de planejamento com meios específicos ou intenção imediata. À luz das diretrizes técnicas do Conselho Federal de Psicologia e da literatura atual sobre manejo do comportamento suicida, a conduta técnica pertinente é
- Aproceder à quebra do sigilo profissional mediante contato imediato com familiar responsável, de modo a garantir um estado de alerta e vigilância, mesmo em quadro de ideação sem plano estruturado, respaldando-se no Princípio Fundamental do Código de Ética que prioriza o direito absoluto à vida sobre a confidencialidade em qualquer nível de manifestação autodestrutiva.
- Bindicar avaliação psiquiátrica prioritária e afastamento laboral temporário como medida preventiva, compreendendo que a retirada do servidor do contexto ocupacional e a condução do caso para acompanhamento especializado externo reduzem riscos imediatos e resguardam a continuidade do cuidado psicológico no serviço.
- Crealizar a estratificação clínica do risco, acolher o sofrimento, identificar fatores de proteção e construir um plano de segurança conjunto, preservando o sigilo profissional nessa etapa, mas estabelecendo um contrato terapêutico claro de que a quebra de confidencialidade ocorrerá obrigatoriamente caso haja evolução do quadro para risco grave ou iminente.
- Dpromover uma escuta acolhedora de caráter não diretivo, priorizando a expressão espontânea do servidor sobre seu sofrimento, evitando intervenções avaliativas mais estruturadas nesse momento inicial, com o objetivo de evitar o risco de sugestão iatrogênica do ato e prevenir a ruptura da aliança terapêutica pela introdução precoce de uma lógica interrogativa e normativa.