Questão de Psicologia — Legislação de Psicologia e Resoluções do Conselho Federal de Psicologia — IV - UFG 2026
PsicologiaLegislação de Psicologia e Resoluções do Conselho Federal de Psicologia
- Código
- qg730726
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- Câmara de Goiânia - GO
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Psicólogo
Uma servidora pública procura o serviço de psicologia da Câmara Municipal apresentando marcas físicas compatíveis com agressão física recente. Durante o acolhimento, ela relata situação recorrente de violência doméstica perpetrada pelo companheiro e solicita expressamente que o fato não seja comunicado à chefia nem a órgãos policiais, alegando medo de agravamento do risco pessoal e familiar. Considerando as diretrizes ético-técnicas para atuação psicológica em situações de violência interpessoal, o profissional de psicologia deve
- Aproceder à comunicação do fato à autoridade policial competente ou ao Ministério Público, independentemente da vontade da servidora, uma vez que, em casos de lesão corporal no contexto de violência doméstica, a ação penal é pública incondicionada, sobrepondo-se o dever legal de comunicar crime à prerrogativa do sigilo.
- Brespeitar o princípio do sigilo profissional e da autonomia da servidora, priorizando o fortalecimento de seus recursos subjetivos e estratégias de enfrentamento, condicionando qualquer registro ou comunicação externa à manifestação de consentimento livre e esclarecido, a fim de preservar o vínculo terapêutico estabelecido.
- Cassegurar acolhimento qualificado, preservar o sigilo profissional no âmbito institucional e realizar a notificação compulsória de violência às autoridades sanitárias por meio do sistema oficial, esclarecendo à servidora a natureza epidemiológica, não punitiva e confidencial desse procedimento, bem como oferecendo orientação sobre a rede de proteção disponível.
- Drealizar acolhimento e orientação quanto aos direitos, serviços e mecanismos de proteção existentes, delimitando a intervenção ao espaço clínico de escuta e aconselhamento psicológico, sem acionamento de procedimentos sanitários ou institucionais, de modo a evitar a exposição administrativa da servidora e apoiar sua tomada de decisão individual.