Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — IV - UFG 2026

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg731145
Banca
IV - UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
O Código de Trânsito Brasileiro caracteriza como infração o condutor estar segurando ou manuseando o telefone celular durante a condução do veículo. De acordo com a legislação de trânsito vigente, essa conduta configura infração de natureza
  1. Aleve, com aplicação de 3 pontos na CNH.
  2. Bmédia, com aplicação de 4 pontos na CNH.
  3. Cgrave, com aplicação de 5 pontos na CNH.
  4. Dgravíssima, com aplicação de 7 pontos na CNH.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — gravíssima, com aplicação de 7 pontos na CNH.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração por uso de celular ao volante – CTB

Gabarito: letra D. Segurar ou manusear telefone celular durante a condução configura infração gravíssima, com 7 pontos na CNH, nos termos do art. 252, parágrafo único, c/c art. 259, I, do Código de Trânsito Brasileiro. A banca testa a distinção entre a regra geral do inciso VI (média) e a exceção do parágrafo único (gravíssima).

Art. 252CTB

Art. 252. Dirigir o veículo: [...] V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular; Infração - média; Penalidade - multa. [...] Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.

Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos: I - gravíssima - sete pontos; II - grave - cinco pontos; III - média - quatro pontos; IV - leve - três pontos.

Natureza da Infração

Pontos na CNH

Fundamento Legal

Descrição da Conduta

Leve

3

Art. 259, IV, CTB

Condutas como estacionar em local proibido (art. 181, II) ou dirigir sem atenção (art. 260, III)

Média

4

Art. 252, VI, CTB

Utilizar fones de ouvido ou telefone celular (regra geral)

Grave

5

Art. 259, II, CTB

Não há previsão para manuseio de celular

Gravíssima

7

Art. 252, parágrafo único, c/c art. 259, I, CTB

Segurar ou manusear telefone celular durante a condução (exceção)

Uso de celular ao volante (art. 252)
  • 1Inciso VI (fone de ouvido/celular)
    • Infração média
    • 4 pontos
  • 2Parágrafo único (segurando/manuseando)
    • Infração gravíssima
    • 7 pontos
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a infração é leve, com 3 pontos. A conduta de segurar ou manusear celular enquanto dirige é gravíssima, não leve. A infração leve (3 pontos) aplica-se a condutas como estacionar em local proibido (art. 181, II) ou dirigir sem atenção (art. 260, III), mas não ao uso do celular.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é infração média, com 4 pontos. De fato, o inciso VI do art. 252 classifica como média a conduta de utilizar fones de ouvido ou telefone celular. Porém, o parágrafo único do mesmo artigo eleva a infração para gravíssima quando o condutor está segurando ou manuseando o celular (não apenas com fone). A banca explora exatamente essa confusão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que é infração grave, com 5 pontos. Não há previsão legal para enquadrar o manuseio do celular como grave. A gravidade da conduta foi especificamente tratada pelo legislador como gravíssima.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A hipótese de o condutor estar segurando ou manuseando o telefone celular ao dirigir é expressamente qualificada como gravíssima (art. 252, parágrafo único), e o art. 259, I, atribui 7 pontos para essa categoria. Portanto, a alternativa está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a marcar a alternativa B (média), lembrando-se do inciso VI que trata de fones e celular como infração média. Porém, o parágrafo único cria uma exceção gravíssima para o ato de segurar o celular. Na hora da prova, leia sempre os parágrafos e parágrafos únicos – eles frequentemente alteram a classificação.

Gabarito: letra D – infração gravíssima, 7 pontos.

Link permanente: /questoes/qg731145