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Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — IV - UFG 2026

Legislação de TrânsitoHabilitação na Legislação de Trânsito
Código
qg731150
Banca
IV - UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
A legislação de trânsito brasileira estabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico como medida de segurança viária, vinculando sua exigência à categoria da habilitação e a determinados atos relacionados à Carteira Nacional de Habilitação. De acordo com a legislação vigente, quando é obrigatória a realização do exame toxicológico?
  1. ANa renovação da Carteira Nacional de Habilitação de condutor habilitado na categoria A ou B.
  2. BNa realização de curso preventivo de reciclagem para condutores da categoria A ou B que exercem atividade remunerada e atingiram limite de pontuação.
  3. CNa obtenção da primeira habilitação, permissão para dirigir, por condutores das categorias A e B.
  4. DNa solicitação de segunda via da Carteira Nacional de Habilitação por motivo de extravio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Na obtenção da primeira habilitação, permissão para dirigir, por condutores das categorias A e B.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exame toxicológico obrigatório – CTB

Gabarito: letra C. Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (art. 148-A), o exame toxicológico é obrigatório para condutores das categorias C, D e E na obtenção e renovação da CNH, e, para condutores das categorias A e B, exclusivamente na obtenção da primeira habilitação (permissão para dirigir). A alternativa C reproduz exatamente essa hipótese.

Exame toxicológico (art. 148-A CTB)
  • 1Categorias C, D, E
    • Obtenção da CNH
    • Renovação da CNH
  • 2Categorias A, B
    • Obtenção da 1ª habilitação (permissão)
    • Renovação
    • Curso de reciclagem
    • 2ª via da CNH
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o exame toxicológico é obrigatório na renovação da CNH para condutores das categorias A ou B. A lei, porém, só exige o exame na renovação para as categorias C, D e E. Para A e B, a obrigatoriedade se restringe à primeira habilitação. Erro: troca da situação aplicável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Relaciona o exame toxicológico à realização de curso preventivo de reciclagem para condutores das categorias A ou B que exercem atividade remunerada e atingiram limite de pontuação. Não há previsão legal nesse sentido. O exame é exigido nos atos de habilitação (obtenção/renovação) e não em cursos de reciclagem. Erro: hipótese inexistente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o §10 do art. 148-A do CTB, "a exigência de comprovação de resultado negativo em exame toxicológico... aplica-se também como condição para a obtenção da primeira habilitação – permissão para dirigir – por condutores das categorias A e B". Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o exame toxicológico é obrigatório na solicitação de segunda via da CNH por extravio. A segunda via é mera reprodução do documento original e não exige novos exames. A obrigação se vincula aos atos de habilitação (obtenção, renovação) e não à expedição de cópia. Erro: situação incompatível.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão comum entre a primeira habilitação e a renovação. Muitos candidatos acreditam que o exame toxicológico é obrigatório na renovação para todas as categorias, mas a lei o restringe às categorias C, D e E nesse ato. Para A e B, a obrigatoriedade fica na primeira habilitação. Fique atento: decore essa diferença.

Gabarito: letra C.

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