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Questão de Legislação de Trânsito — Segurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios — IV - UFG 2026

Legislação de TrânsitoSegurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios
Código
qg731151
Banca
IV - UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece a obrigatoriedade do uso de equipamento registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo para determinados tipos de veículos, conforme critérios definidos em regulamentação específica. De acordo com a legislação de trânsito brasileira, estão obrigados ao uso desse equipamento os veículos destinados ao
  1. Atransporte de cargas com peso bruto total superior a 4.536 kg.
  2. Btransporte de cargas com capacidade máxima de tração superior a 10 toneladas.
  3. Ctransporte escolar ou de passageiros, independentemente da capacidade de lotação.
  4. Dtransporte escolar ou de passageiros com capacidade superior a seis lugares.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — transporte de cargas com peso bruto total superior a 4.536 kg.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (cronotacógrafo)

Gabarito: letra A. O art. 105, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige o equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo para veículos de carga com peso bruto total (PBT) superior a 4.536 kg, além de veículos de transporte escolar e de passageiros com mais de dez lugares. A alternativa A reproduz exatamente esse critério para veículos de carga.

A questão exige a literalidade do dispositivo, sendo essencial memorizar os valores numéricos e as condições previstas no CTB. A banca explorou distratores que alteram o critério de peso (PBT vs. capacidade de tração) e o número de lugares para transporte de passageiros.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que os veículos destinados ao transporte de cargas com PBT superior a 4.536 kg estão obrigados ao uso do equipamento. Está em conformidade literal com o art. 105, II, CTB.

Art. 105CTB

Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona "capacidade máxima de tração superior a 10 toneladas". O critério legal é o peso bruto total (PBT), e não a capacidade de tração (CMT). Embora a CMT seja relevante para outros fins (como limites de peso em combinações de veículos), não é o parâmetro para a obrigatoriedade do cronotacógrafo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o equipamento é obrigatório para transporte escolar ou de passageiros "independentemente da capacidade de lotação". Para veículos de passageiros (não escolares), a lei exige o equipamento apenas quando a lotação exceder dez lugares (excluído o motorista). Já para veículos escolares, a obrigatoriedade é total, sem limite de lotação. A alternativa generaliza incorretamente para passageiros, suprimindo o requisito de mais de dez lugares.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece o limite de "capacidade superior a seis lugares". O texto legal determina mais de dez lugares para veículos de transporte de passageiros. O número seis não corresponde a nenhum critério do art. 105, II.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre equipamentos obrigatórios, decore a tabela do art. 105, II:

  • Escolares: todos (sem limite de lotação);

  • Passageiros: lotação > 10 lugares;

  • Carga: PBT > 4.536 kg.

Gabarito: letra A.

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