Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — IV - UFG 2026
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
qg731155
Banca
IV - UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
As resoluções do Conselho Nacional de Trânsito disciplinam os requisitos mínimos de segurança para que um veículo possa circular em via pública, aplicáveis também aos veículos oficiais utilizados no transporte de servidores ou do público. O que ocorre quando um veículo público é conduzido em desacordo com as condições exigidas para os itens de segurança?
AÉ admitida a circulação provisória do veículo quando o deslocamento estiver vinculado à atividade institucional e sem transporte de passageiros.
BÉ configurada irregularidade administrativa, sujeitando o condutor às consequências previstas na legislação de trânsito.
CÉ atribuída a responsabilidade pela irregularidade ao órgão proprietário do veículo, cabendo ao condutor apenas a condução.
DÉ desconsiderada a irregularidade quando o item de segurança não comprometer diretamente a dirigibilidade do veículo.
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GabaritoB — É configurada irregularidade administrativa, sujeitando o condutor às consequências previstas na legislação de trânsito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Consequências da condução de veículo público em desacordo com itens de segurança
Gabarito: letra B. Quando um veículo público é conduzido em desacordo com as condições exigidas para os itens de segurança, a irregularidade é tratada como infração administrativa de trânsito, sujeitando o condutor às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Não há exceção para veículos oficiais, e a responsabilidade recai sobre o condutor, independentemente de o veículo pertencer a órgão público.
O CTB, em seu art. 230, tipifica como infração conduzir veículo "sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante" (inciso IX) e "com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN" (inciso X). Tais disposições aplicam-se a todos os veículos, inclusive os oficiais, conforme determina o art. 1º do CTB, que submete a circulação de veículos às normas de trânsito.
Aspecto
Descrição
Consequência da irregularidade
Infração administrativa de trânsito, sujeitando o condutor às penalidades do CTB
Base legal
Art. 230, IX e X do CTB; art. 1º do CTB (aplicação a todos os veículos, inclusive oficiais)
Responsável direto
Condutor do veículo
Exceção para veículos oficiais
Inexistente – não há previsão de circulação provisória ou desconsideração da irregularidade
Penalidades possíveis
Multa e medidas administrativas (ex.: retenção do veículo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é admitida a circulação provisória do veículo quando o deslocamento estiver vinculado à atividade institucional e sem transporte de passageiros. Não há previsão legal para essa exceção. A condução de veículo com irregularidades nos itens de segurança configura infração de trânsito, independentemente da finalidade ou da ausência de passageiros.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a irregularidade configura infração administrativa de trânsito, sujeitando o condutor às consequências da legislação, como multas e medidas administrativas (ex.: retenção do veículo). Esse é o tratamento correto: o condutor responde pela infração, e o órgão proprietário pode também ser responsabilizado, mas a alternativa foca na consequência imediata.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade pela irregularidade é atribuída ao órgão proprietário do veículo, cabendo ao condutor apenas a condução. Isso é falso: o condutor é o responsável direto pela condução e pelas condições do veículo no momento da fiscalização. O CTB prevê que as infrações são de responsabilidade do condutor, salvo exceções expressas (como propriedade do veículo em casos de multas por estacionamento irregular, mas não em relação a itens de segurança).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a irregularidade é desconsiderada quando o item de segurança não comprometer diretamente a dirigibilidade. O CTB não estabelece esse critério. Qualquer descumprimento dos requisitos de segurança, independentemente de comprometer a dirigibilidade, constitui infração (art. 230, IX e X, CTB). A segurança veicular envolve todos os itens obrigatórios, e a avaliação é objetiva, não subjetiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que veículos oficiais teriam algum tipo de imunidade ou tratamento diferenciado quanto às regras de trânsito. Lembre-se: as normas de trânsito aplicam-se a todos os veículos e condutores, sem exceção para uso institucional.