Legislação de Trânsito — Infrações e Penalidades
Gabarito: letra C. Conduzir veículo sem equipamento obrigatório ou com equipamento ineficiente/inoperante configura a infração prevista no art. 230, IX do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), punida com multa e retenção do veículo para regularização. A combinação de penalidade (multa) e medida administrativa (retenção) está em conformidade com o art. 105, §2º do CTB e é análoga à previsão do art. 237 para infrações similares.
Art. 230, IX, §2CTB
Art. 230, IX — “sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante”
Art. 105, §2º — “Nenhum veículo poderá transitar com equipamento ou acessório proibido, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas neste Código”
Art. 237 — “Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização”
A questão exige conhecimento direto da literalidade do CTB. A banca testa se o candidato sabe que, para essa infração, além da multa, há a medida administrativa de retenção do veículo. As demais alternativas ou preveem penalidades mais brandas (advertência) ou mais graves (suspensão) ou omitem a medida administrativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A advertência por escrito é penalidade prevista no art. 267 do CTB apenas para infrações de natureza leve ou médio quando o infrator não for reincidente. A infração por falta de equipamento obrigatório é de natureza grave, não se aplicando a advertência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que há multa sem aplicação de medida administrativa. No entanto, o CTB expressamente determina a retenção do veículo para regularização como medida administrativa para essa infração (art. 230, IX c/c art. 105, §2º).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta descrita corresponde ao art. 230, IX do CTB, que, por sua vez, remete ao art. 105, §2º e se alinha com o art. 237, resultando em multa e retenção do veículo para regularização. A alternativa descreve exatamente essa consequência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A suspensão do direito de dirigir é penalidade prevista para infrações específicas (art. 261 CTB), como dirigir sob efeito de álcool ou atingir limite de pontos, e não se aplica isoladamente à falta de equipamento obrigatório.
Gabarito: letra C