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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — IV - UFG 2026

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg731162
Banca
IV - UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
A legislação de trânsito estabelece que determinadas condutas praticadas na condução de veículos configuram infrações administrativas, sujeitando o infrator às penalidades correspondentes. No caso da condução de veículo com falta de equipamento obrigatório ou com equipamento ineficiente ou inoperante, em desacordo com as especificações regulamentares, qual é a consequência prevista?
  1. AAdvertência por escrito com registro apenas para fins estatísticos.
  2. BMulta sem aplicação de medida administrativa ao veículo.
  3. CMulta acompanhada de retenção do veículo para regularização.
  4. DSuspensão do direito de dirigir independentemente de reincidência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Multa acompanhada de retenção do veículo para regularização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Trânsito — Infrações e Penalidades

Gabarito: letra C. Conduzir veículo sem equipamento obrigatório ou com equipamento ineficiente/inoperante configura a infração prevista no art. 230, IX do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), punida com multa e retenção do veículo para regularização. A combinação de penalidade (multa) e medida administrativa (retenção) está em conformidade com o art. 105, §2º do CTB e é análoga à previsão do art. 237 para infrações similares.

Art. 230, IX, §2CTB

Art. 230, IX — “sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante”

Art. 105, §2º — “Nenhum veículo poderá transitar com equipamento ou acessório proibido, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas neste Código”

Art. 237 — “Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização”

A questão exige conhecimento direto da literalidade do CTB. A banca testa se o candidato sabe que, para essa infração, além da multa, há a medida administrativa de retenção do veículo. As demais alternativas ou preveem penalidades mais brandas (advertência) ou mais graves (suspensão) ou omitem a medida administrativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A advertência por escrito é penalidade prevista no art. 267 do CTB apenas para infrações de natureza leve ou médio quando o infrator não for reincidente. A infração por falta de equipamento obrigatório é de natureza grave, não se aplicando a advertência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que há multa sem aplicação de medida administrativa. No entanto, o CTB expressamente determina a retenção do veículo para regularização como medida administrativa para essa infração (art. 230, IX c/c art. 105, §2º).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta descrita corresponde ao art. 230, IX do CTB, que, por sua vez, remete ao art. 105, §2º e se alinha com o art. 237, resultando em multa e retenção do veículo para regularização. A alternativa descreve exatamente essa consequência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A suspensão do direito de dirigir é penalidade prevista para infrações específicas (art. 261 CTB), como dirigir sob efeito de álcool ou atingir limite de pontos, e não se aplica isoladamente à falta de equipamento obrigatório.

Gabarito: letra C

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