Questão de Legislação de Trânsito — Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições. — IV - UFG 2026
Legislação de Trânsito›Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições.
Código
qg731164
Banca
IV - UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
O Código de Trânsito Brasileiro estrutura-se a partir de princípios que orientam a organização do sistema de trânsito. Nesse contexto, o trânsito seguro é compreendido como um direito de todos, cabendo aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito priorizar
Aa fluidez da circulação viária como elemento central da organização do trânsito.
Ba precedência funcional dos veículos oficiais no uso das vias públicas.
Ca preservação da vida, da saúde e do meio ambiente.
Da eficiência administrativa na gestão do sistema de tráfego urbano.
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GabaritoC — a preservação da vida, da saúde e do meio ambiente.
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Código de Trânsito Brasileiro — Prioridade dos órgãos do SNT
Gabarito: letra C. O CTB estabelece que os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito devem dar prioridade em suas ações à defesa da vida, incluindo a preservação da saúde e do meio ambiente (Art. 1º, §5º). As demais alternativas apresentam objetivos que, embora relevantes, não são a prioridade expressa na lei.
O §5º do art. 1º do CTB é claro ao definir o norte das ações dos órgãos de trânsito:
Art. 1, §5CTB
Art. 1º, §5º — "Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente."
Portanto, a resposta correta é a que reflete exatamente esse comando legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a prioridade é a "fluidez da circulação viária como elemento central da organização do trânsito". Embora a fluidez seja um dos objetivos do sistema de trânsito, o CTB não a coloca como prioridade absoluta; a prioridade legal é a defesa da vida, saúde e meio ambiente (art. 1º, §5º). A fluidez deve ser buscada sem comprometer a segurança.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere a "precedência funcional dos veículos oficiais no uso das vias públicas". O CTB prevê prerrogativas para veículos de emergência e oficiais (art. 29, VII, por exemplo), mas isso não é a prioridade geral dos órgãos do SNT. A prioridade é a proteção à vida, conforme o §5º do art. 1º.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao disposto no art. 1º, §5º do CTB: "darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente". É a expressão literal da lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Trata da "eficiência administrativa na gestão do sistema de tráfego urbano". A eficiência é um princípio da administração pública, mas não é a prioridade específica estabelecida pelo CTB para os órgãos de trânsito. A prioridade legal é a defesa da vida e do meio ambiente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o fato de que o candidato pode confundir os objetivos gerais do trânsito (fluidez, eficiência) com a prioridade expressa no art. 1º, §5º. A lei é clara: antes de qualquer outro aspecto, os órgãos do SNT devem priorizar a defesa da vida, saúde e meio ambiente. Memorize esse dispositivo!