Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — IV - UFG 2026
Auditoria Governamental›Controle Externo
Código
qg731594
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Gameleira de Goiás - GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno / Controlador Interno - Câmara Municipal
Após instaurar procedimento de tomada de contas especial pela omissão do gestor na entrega das contas de governo, o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás recebeu, posteriormente, a documentação referente ao exercício. Considerando a legislação aplicável, como deve ser tratada essa apresentação tardia?
AInformação recebida sem eliminar a omissão, mas capaz de afastar o débito quando comprova aplicação regular.
BDocumentação que poderá ser utilizada na análise, trazendo registros detalhados que ofereçam suporte ao exame da execução realizada.
CElementos apresentados de forma complementar, contendo informações suficientes para orientar a avaliação técnica conduzida pelo Tribunal.
DConjunto de dados entregues ao processo, reunindo demonstrativos e relatórios que auxiliem a verificação da conformidade da gestão municipal.
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GabaritoA — Informação recebida sem eliminar a omissão, mas capaz de afastar o débito quando comprova aplicação regular.
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Tomada de Contas Especial e Apresentação Tardia de Contas
Gabarito: alternativa A. A omissão do gestor na entrega das contas configura irregularidade que deflagra a tomada de contas especial. A apresentação posterior da documentação não elimina a omissão já ocorrida, mas pode afastar o débito se comprovar a aplicação regular dos recursos (art. 8º, §2º, da Lei 8.443/1992 e jurisprudência do TCU). As demais alternativas, embora descrevam corretamente a utilidade dos documentos, não capturam a essência do tratamento: a omissão persiste, mas o débito pode ser excluído.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Expressa o entendimento consolidado: a apresentação tardia não elimina a omissão, mas se a documentação demonstrar a regular aplicação, afasta o débito (não há dano ao erário). É a resposta que trata diretamente dos dois efeitos: omissão (mantida) e débito (passível de afastamento).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a documentação poderá ser utilizada na análise, o que é verdade, mas omite o fato de que a omissão não é eliminada e não menciona o efeito sobre o débito. É uma afirmação incompleta para o que se pergunta (como tratar a apresentação tardia).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que são elementos apresentados de forma complementar para orientar a avaliação técnica. Embora seja factual, foge ao cerne da questão: o tratamento da omissão e do débito. A banca exige o conhecimento de que a omissão permanece, e a documentação serve para análise do mérito (débito), não para regularizar a omissão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve o conjunto de dados como reunindo demonstrativos e relatórios que auxiliem a verificação. Novamente, é uma descrição genérica e não aborda a persistência da omissão nem a possibilidade de afastamento do débito. A alternativa A é mais precisa e completa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a apresentação tardia regulariza a omissão (alternativas B, C, D). Na verdade, a omissão já se consumou; a documentação serve apenas para demonstrar a regular aplicação e, se for o caso, excluir o débito. Não confunda omissão com débito — são conceitos distintos na tomada de contas especial.
Gabarito: letra A — a única que reconhece que a omissão persiste e que a documentação pode afastar o débito.