Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência — IV - UFG 2026
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência
- Código
- qg731620
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- Prefeitura de Gameleira de Goiás - GO
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Cuidador
O art. 27 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) apresenta diretrizes para garantir o direito à educação da pessoa com deficiência, orientando o desenvolvimento de políticas educacionais comprometidas com o acesso, a permanência e a aprendizagem. A garantia prevista nesse artigo consiste em
- Aadotar práticas educativas destinadas ao desenvolvimento gradual de habilidades funcionais no contexto escolar.
- Boferecer serviços de acessibilidade voltados ao desenvolvimento pontual das atividades pedagógicas de cada turma.
- Cassegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida.
- Dimplementar ações destinadas a favorecer o apoio diário nas interações sociais da comunidade escolar.