Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IV - UFG 2026

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg731674
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Gameleira de Goiás - GO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
O conceito de “obrigação tributária” descreve como um vínculo jurídico é estabelecido por lei, o qual impõe a um indivíduo o dever de pagar um tributo ou cumprir um dever a uma determinada entidade pública. É um elemento da obrigação tributária
  1. Ao sujeito ativo, ou seja, aquele que deve pagar o tributo ao ente público.
  2. Bo sujeito passivo, ou seja, aquele que é devedor de uma obrigação ao ente público.
  3. Co objeto da ação, que diz respeito ao porquê essa ação existe.
  4. Do vínculo jurídico, que diz respeito ao juiz que irá julgar as ações caso as obrigações não sejam cumpridas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o sujeito passivo, ou seja, aquele que é devedor de uma obrigação ao ente público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária – Elementos

Gabarito: letra B. O sujeito passivo é o devedor da obrigação tributária, conforme definição do art. 121 do CTN: "Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária". A alternativa B reproduz exatamente esse conceito.

A banca testa o conhecimento dos elementos subjetivos da obrigação tributária: sujeito ativo (credor) e sujeito passivo (devedor). Confundi-los é o erro mais comum.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Define o sujeito ativo como "aquele que deve pagar o tributo". Na verdade, o sujeito ativo é o ente público credor (União, Estado, Município, etc.), que tem o direito de exigir o pagamento. Quem paga é o sujeito passivo. A troca é clássica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O sujeito passivo é o devedor da obrigação tributária, podendo ser o contribuinte (relação pessoal e direta com o fato gerador) ou o responsável (por disposição legal). O art. 121 do CTN é categórico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O "objeto da ação" não é um elemento da obrigação tributária. A obrigação tem por objeto o pagamento de tributo ou o cumprimento de prestação acessória. O "porquê" se refere ao fato gerador, que é a situação que dá origem à obrigação, não ao objeto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O vínculo jurídico é a própria relação obrigacional entre o sujeito ativo e o sujeito passivo, e não diz respeito ao juiz. O juiz é um terceiro que eventualmente julgará litígios, mas não é elemento da obrigação.

Elemento

Descrição

Sujeito ativo

Credor: ente público que exige o tributo

Sujeito passivo

Devedor: contribuinte ou responsável

Objeto

Pagamento do tributo ou prestação acessória

Fato gerador

Situação concreta que gera a obrigação

Vínculo jurídico

Ligação entre credor e devedor instituída por lei

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os papéis na alternativa A: coloca o sujeito ativo como aquele que paga. Na prova, lembre-se: ativo = quem cobra (Estado), passivo = quem paga (contribuinte). Decore essa relação.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qg731674