Instrumentos de Planejamento Orçamentário (PPA, LDO, LOA)
Gabarito: letra A. O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento de médio prazo que estabelece as diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital, com vigência de quatro anos, conforme determina a Constituição Federal (art. 165, §1º). As demais alternativas apresentam erros conceituais ou dispositivos legais.
A questão exige o conhecimento dos instrumentos que compõem o ciclo orçamentário brasileiro, em especial o PPA, a LDO e a LOA, além dos mecanismos de controle. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente o Plano Plurianual. De acordo com o art. 165, I e §1º da Constituição Federal, o PPA é instituído por lei de iniciativa do Poder Executivo, estabelecendo, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para os programas de duração continuada. Sua vigência é de quatro anos, coincidindo com o mandato do chefe do Executivo (início no segundo ano do mandato e término no primeiro ano do mandato seguinte).
Art. 165, §1CF/88
Art. 165 — Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I — o plano plurianual; [...] § 1º — A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
A alternativa está em total conformidade com o texto constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é elaborada a cada dez anos e orienta o orçamento anual dentro de uma década. A LDO, conforme o art. 165, II e §2º da CF/88, é elaborada anualmente e tem como finalidade orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício seguinte, estabelecendo metas e prioridades, além de dispor sobre alterações na legislação tributária. Portanto, o prazo de dez anos está completamente equivocado; a LDO é uma lei de periodicidade anual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A implementação do sistema de gastos não é feita exclusivamente pelo prefeito e, acima de tudo, segue estritamente determinantes legais. O orçamento público é regido por princípios e normas (Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal, leis orçamentárias, etc.). A execução orçamentária envolve diversos agentes (ordenadores de despesa, controle interno, tribunais de contas, etc.) e não há discricionariedade absoluta do prefeito. A alternativa nega a legalidade e a estrutura do sistema, sendo incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A fiscalização e o controle interno não são feitos por equipe eleita pelos prefeitos, tampouco são facultativos. O controle interno é exercido pelo próprio Poder Executivo, de forma permanente, e o controle externo é realizado pelo Poder Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas (CF, art. 31). A alternativa erra ao atribuir a eleição da equipe ao prefeito e ao afirmar que o controle pode não ser permanente, quando a Constituição determina sua obrigatoriedade e continuidade.
Art. 31CF/88
Art. 31 — A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
MNEMÔNICOPenélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade
Gabarito: letra A.