Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — IV - UFG 2026
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg731680
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Gameleira de Goiás - GO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
O Direito Tributário é uma área do Direito Público voltada à regulação das relações entre o Estado e os contribuintes e, por isso, estabelece normas sobre cobrança de tributos, impostos, taxas, contribuições etc. É um princípio geral do Direito Tributário
Aa legalidade, que estabelece que tributos podem ser criados mesmo que não estejam previamente previstos em lei.
Ba retroatividade, que impõe que a lei tributária pode incidir sobre fatores anteriores a sua vigência.
Ca isonomia, que diz que é vedado instituir tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente.
Da liberdade de tráfego, que estabelece as limitações de tráfego de pessoas entre os municípios.
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GabaritoC — a isonomia, que diz que é vedado instituir tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente.
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Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Princípios
Gabarito: letra C. O princípio da isonomia tributária, previsto no art. 150, II da Constituição Federal, veda o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente. As demais alternativas ou invertem o conteúdo dos princípios ou apresentam uma descrição incorreta.
A questão exige o conhecimento dos princípios constitucionais tributários expressos no art. 150 da CF/88. Cada alternativa nomeia um princípio ou vedação, mas descreve exatamente o oposto do que a Constituição estabelece.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade tributária determina que nenhum tributo pode ser exigido ou aumentado sem lei que o estabeleça (art. 150, I da CF). A alternativa afirma exatamente o contrário: que tributos podem ser criados sem previsão legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da irretroatividade proíbe a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei (art. 150, III, “a” da CF). A alternativa diz que a lei tributária pode incidir sobre fatos anteriores, o que é vedado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da isonomia tributária está expresso no art. 150, II da CF:
Art. 150CF/88
“instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.”
A alternativa reproduz corretamente a essência desse princípio: vedação de tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 150, V da CF veda o estabelecimento de limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais. A alternativa, ao afirmar que "estabelece as limitações de tráfego", inverte o sentido: a Constituição proíbe tais limitações, não as estabelece.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o conteúdo de cada princípio. O candidato deve conhecer o teor literal de cada inciso do art. 150 para não confundir a vedação com a permissão.