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Questão de Legislação de Trânsito — Registro de veículos — IV - UFG 2026

Legislação de TrânsitoRegistro de veículos
Código
qg731724
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Gameleira de Goiás - GO
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Operador de Máquinas
De acordo com a Resolução Contran nº 1.017/2024, o registro de tratores agrícolas fabricados a partir de 1º de janeiro de 2016 e que transitam em vias públicas deve ser realizado
  1. Aapenas no âmbito do RENAVAM.
  2. Bapenas no âmbito do RENAGRO.
  3. Cno âmbito do RENAVAM e do RENAGRO.
  4. Dno âmbito do RENAVAM ou do RENAGRO.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — apenas no âmbito do RENAGRO.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Registro de tratores agrícolas (Resolução Contran nº 1.017/2024)

Gabarito: letra B. O registro de tratores agrícolas fabricados a partir de 1º de janeiro de 2016 e que transitam em vias públicas deve ser realizado apenas no âmbito do RENAGRO (Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas), conforme o art. 129-A do Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução Contran nº 1.017/2024. O RENAVAM é destinado a veículos automotores comuns, não se aplicando a tratores agrícolas.

A banca testa o conhecimento sobre a sistemática de registro de veículos agrícolas, que é distinta dos veículos comuns. Enquanto automóveis, caminhões etc. são registrados no RENAVAM (art. 120 do CTB), os tratores e demais aparelhos agrícolas possuem registro próprio no RENAGRO, vinculado ao Ministério da Agricultura e Pecuária.

Art. 129-ACTB

"O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, diretamente ou mediante convênio."

Além disso, a Resolução Contran nº 1.017/2024 (não transcrita no contexto, mas referida pela questão) regulamenta o registro específico no RENAGRO para tratores fabricados a partir de 2016.

NÃO CAIA NESSA!

É comum confundir o registro de tratores agrícolas com o de veículos comuns, achando que devem ser registrados no RENAVAM ou que necessitam de ambos os registros. A banca explora essa confusão ao oferecer alternativas que incluem RENAVAM isoladamente ou a conjunção "e". Lembre-se: tratores agrícolas se registram no RENAGRO.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o registro deve ser feito "apenas no âmbito do RENAVAM". Errado. O RENAVAM é o registro nacional de veículos automotores comuns, não se aplica a tratores agrícolas. Estes possuem sistema próprio (RENAGRO).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Apenas no âmbito do RENAGRO" está de acordo com o art. 129-A do CTB e com a Resolução Contran nº 1.017/2024. Tratores agrícolas fabricados a partir de 2016 e que transitam em vias públicas têm registro exclusivo no RENAGRO, dispensado o licenciamento e emplacamento comuns.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"No âmbito do RENAVAM e do RENAGRO" – errado. O registro é único no RENAGRO; não há cumulação com RENAVAM. O veículo agrícola não precisa do RENAVAM.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"No âmbito do RENAVAM ou do RENAGRO" – errado. Não há opção; o registro obrigatório é exclusivamente no RENAGRO. O "ou" sugere alternatividade, o que não corresponde à lei.

Gabarito: letra B.

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