Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário — IV - UFG 2026
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário
- Código
- qg731728
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- Prefeitura de Gameleira de Goiás - GO
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor Pedagogo
O art. 4° da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), assegura que "toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação". Conceitua-se discriminação como
- Aa inclusão de pessoas com deficiências em espaços específicos, desde que apresentem laudo comprovando a deficiência.
- Btoda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular a pessoa com deficiência.
- Ca forma como se dará a adaptação da pessoa com deficiência por meio de barreiras e tecnologias assistivas.
- Dtodo uso de dispositivos legais que tenham por objetivo a fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.