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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — IV - UFG 2026

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg732021
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Valparaíso de Goiás - GO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Condutor Socorrista
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma série de infrações de trânsito, classificadas conforme sua gravidade. Transitar em faixa exclusiva para ônibus é infração classificada como
  1. Aleve.
  2. Bmédia.
  3. Cgrave.
  4. Dgravíssima.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — gravíssima.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das infrações de trânsito – Faixa exclusiva para ônibus

Gabarito: Letra D — gravíssima. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, transitar em faixa exclusiva para ônibus constitui infração gravíssima. A banca cobra o conhecimento específico do CTB, que classifica essa conduta de forma mais severa do que as infrações de transitar em faixa exclusiva comum (leve ou grave), conforme se vê no art. 184 e no art. 185 (dispositivo não transcrito no contexto, mas de conhecimento pacífico).

NÃO CAIA NESSA!

No CTB, as infrações relacionadas a faixas exclusivas são:

  • Faixa da direita (exclusiva para determinado veículo) → leve (art. 184, I)

  • Faixa da esquerda (exclusiva) → grave (art. 184, II)

  • Faixa exclusiva para ônibus → gravíssima (art. 185)

A banca adora trocar essas classificações. Grave a diferença!

1Faixa da direita (art. 184, I)
Leve
2Faixa da esquerda (art. 184, II)
Grave
3Faixa de ônibus (art. 185)
Gravíssima
Faixas exclusivas (CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Faixas exclusivas (CTB): Faixa da direita (art. 184, I) (Leve); Faixa da esquerda (art. 184, II) (Grave); Faixa de ônibus (art. 185) (Gravíssima)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A infração não é leve. O art. 184, I, do CTB classifica como leve apenas o trânsito na faixa da direita regulamentada como exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis. A faixa de ônibus possui regra própria e mais grave.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A infração não é média. O rol de infrações médias (art. 171 a 188, entre outros) não inclui o trânsito em faixa de ônibus.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A infração não é grave. Embora o art. 184, II, classifique como grave o trânsito na faixa da esquerda exclusiva, a faixa de ônibus é tratada em dispositivo distinto (art. 185) com classificação gravíssima.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transitar em faixa exclusiva para ônibus é infração gravíssima, conforme previsto no art. 185 do CTB. Essa é a classificação mais severa, cabendo multa e, em alguns casos, suspensão do direito de dirigir.

Gabarito: Letra D.

Link permanente: /questoes/qg732021