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Questão de Legislação de Trânsito — Medidas administrativas — IV - UFG 2026

Legislação de TrânsitoMedidas administrativas
Código
qg732218
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Valparaíso de Goiás - GO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Transporte Público e Trânsito
Um fiscal de trânsito, atuando em uma via urbana, observa um condutor de motocicleta com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção. Considerando as atribuições de fiscalização, qual deve ser a medida administrativa a ser aplicada?
  1. ARemoção do veículo.
  2. BRetenção do veículo até regularização.
  3. CRetenção para transbordo.
  4. DAdvertência por escrito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Retenção do veículo até regularização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Trânsito – Medidas Administrativas

Gabarito: letra B. A infração de conduzir motocicleta com capacete sem viseira ou óculos de proteção (art. 244, X, do CTB) acarreta a medida administrativa de retenção do veículo até regularização, conforme previsto no CTB para os incisos do art. 244.

A situação descrita enquadra-se exatamente no art. 244, inciso X, do CTB, combinado com o art. 4º da Resolução CONTRAN 940/2022:

Art. 244CTB

Art. 244 – Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:

X – com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran.

Art. 4CONTRAN-RES-940-2022

Art. 4º – O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deve utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.

A infração é gravíssima e a medida administrativa padrão para todos os incisos do art. 244 do CTB é a retenção do veículo até regularização (acompanhada de recolhimento do documento de habilitação).

Medida Administrativa

Infração Aplicável

Fundamento Legal

Natureza da Infração

Cabimento no Caso

Retenção do veículo até regularização

Art. 244, X, CTB (capacete sem viseira/óculos)

Art. 244, CTB; Res. CONTRAN 940/2022

Gravíssima

Gabarito – medida padrão para todos os incisos do art. 244

Remoção do veículo

Veículo abandonado, sem identificação, ou infrações específicas (arts. 210, 230, 234, 238, 239)

Arts. 210, 230, 234, 238, 239 do CTB

Variável

❌ Não se aplica à infração em tela

Retenção para transbordo

Excesso de peso ou dimensões

Art. 231, V, CTB

Média/Grave

❌ Específica para carga, não para uso de capacete

Advertência por escrito

Infrações leves ou médias, sem reincidência

Art. 267 do CTB

Leve/Média

❌ Infração gravíssima não admite advertência

Alternativa A — ❌ Incorreta

A remoção do veículo é aplicada em situações mais graves, como veículo abandonado, sem identificação, ou em infrações específicas (arts. 210, 230, 234, 238, 239 do CTB). Não é a medida para a infração em tela.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A retenção do veículo até regularização é a medida administrativa expressamente prevista para o art. 244 do CTB. O condutor deverá regularizar a situação (colocar viseira ou óculos) para que o veículo seja liberado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A retenção para transbordo (ou transbordo de carga) é específica para infrações relacionadas a excesso de peso ou dimensões (art. 231, V, do CTB). Não se aplica ao uso indevido de capacete.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A advertência por escrito é cabível para infrações de natureza leve ou média, quando o infrator não for reincidente (art. 267 do CTB). A infração do art. 244 é gravíssima, portanto não admite advertência.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que o art. 244 do CTB prevê sempre a retenção do veículo até regularização como medida administrativa, independentemente do inciso. Já a remoção é típica de infrações que envolvem irregularidade documental ou abandono.

Gabarito: letra B

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