Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — IV - UFG 2026
Legislação de Trânsito›Resoluções do CONTRAN
Código
qg732226
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Valparaíso de Goiás - GO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Transporte Público e Trânsito
Com base na Resolução CONTRAN nº 926/2022, que dispõe sobre a padronização dos procedimentos administrativos relativos às infrações de trânsito, o Auto de Infração de Trânsito (AIT)
Adeverá ser lavrado mediante abordagem presencial do infrator.
Bpoderá ser registrado em sistema eletrônico de processamento de dados.
Cprecederá a Notificação de Autuação (NA) que deverá ser expedida no prazo máximo de dez dias.
Dvirá acompanhado da multa, com número do CPF ou CNPJ do infrator.
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GabaritoB — poderá ser registrado em sistema eletrônico de processamento de dados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Auto de Infração de Trânsito (AIT) — Resolução CONTRAN nº 926/2022
Gabarito: letra B. O AIT pode ser registrado em sistema eletrônico de processamento de dados, conforme autorizado pela Resolução CONTRAN nº 926/2022. As demais alternativas erram ao impor obrigatoriedade de abordagem presencial (A), prazo de dez dias para notificação (C) ou exigência de já vir acompanhado da multa (D), contrariando o CTB.
A banca testa o conhecimento sobre as características do AIT, especialmente a possibilidade de registro eletrônico e a sequência do procedimento administrativo.
1AIT (lavratura)
2Notificação de Autuação (30 dias)
3Defesa
4Julgamento
5Multa (penalidade)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o AIT "deverá ser lavrado mediante abordagem presencial do infrator". Não há essa obrigatoriedade no CTB ou na Resolução 926/2022. Muitas infrações são detectadas por equipamentos eletrônicos (radares, câmeras) sem abordagem presencial. O AIT pode ser lavrado remotamente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Resolução CONTRAN nº 926/2022 permite que o AIT seja registrado em sistema eletrônico de processamento de dados, modernizando o procedimento e dispensando o papel em algumas situações. A alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o AIT precederá a Notificação de Autuação (NA) que "deverá ser expedida no prazo máximo de dez dias". O prazo correto, segundo o CTB, é de trinta dias:
Art. 281, §2CTB
Art. 281, § 2º, II — "se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação"
O prazo de 10 dias é um distrator. A sequência está correta (AIT precede NA), mas o prazo está errado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o AIT "virá acompanhado da multa, com número do CPF ou CNPJ do infrator". O AIT é o documento que registra a infração; a multa é uma penalidade aplicada posteriormente, após o devido processo administrativo (julgamento da consistência do auto). O CPF/CNPJ pode constar no AIT, mas não é obrigatório que a multa já esteja junto. O CTB prevê que a autoridade julgará a consistência do auto e então aplicará a penalidade (art. 281).
Art. 281CTB
Art. 281 — "A autoridade de trânsito... julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível"
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o prazo de notificação da autuação. Muitos candidatos lembram de 10 dias (prazo de defesa ou de entrega do auto) e aplicam erroneamente ao prazo de expedição da NA. O correto são 30 dias (art. 281, § 2º, II).