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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — IV - UFG 2026

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
qg732234
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Valparaíso de Goiás - GO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A Constituição Federal e a legislação tributária preveem situações em que a exigência de tributos pode ser afastada, total ou parcialmente, em razão de previsão constitucional ou legal. Nesse contexto, a anistia tributária caracteriza-se por
  1. Aafastar a incidência do tributo antes da ocorrência do fato gerador, por determinação constitucional
  2. Bexcluir o crédito tributário principal e seus acréscimos legais, sem exigência de lei específica.
  3. Calcançar as infrações tributárias, excluindo as penalidades, sem atingir o tributo devido.
  4. Dimpedir a instituição do tributo pelo ente federativo competente, nos termos da Constituição Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — alcançar as infrações tributárias, excluindo as penalidades, sem atingir o tributo devido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anistia tributária (CTN)

Gabarito: letra C. A anistia tributária, disciplinada no Código Tributário Nacional (CTN) como modalidade de exclusão do crédito tributário, caracteriza-se por perdoar as infrações cometidas antes da vigência da lei concessiva, excluindo as penalidades (multas), mas sem atingir o tributo devido. O tributo permanece exigível; apenas a multa é afastada.

A banca testa a distinção entre anistia e isenção (que exclui o tributo) e outros institutos.

Instituto

Objeto da exclusão

Exigência de lei específica

Momento de atuação

Anistia

Penalidades (multas)

Sim

Após o fato gerador e a infração

Isenção

Crédito tributário principal

Sim

Antes ou no momento do fato gerador

Imunidade

Incidência do tributo

Não (decorre da CF)

Antes do fato gerador

Exclusão do crédito tributário
  • 1Anistia (CTN, arts. 175 e 180)
    • Perdão de infrações
    • Exclui penalidades (multas)
    • Não atinge o tributo devido
    • Exige lei específica (CF, art. 150, §6º)
  • 2Isenção
    • Exclui o crédito tributário principal
    • Exige lei específica
  • 3Imunidade
    • Não incidência constitucional
    • Impede a instituição do tributo
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a anistia "afasta a incidência do tributo antes da ocorrência do fato gerador". Isso descreve, na verdade, a imunidade ou a não incidência (hipóteses em que o tributo sequer é devido). A anistia pressupõe a ocorrência do fato gerador e a existência de uma infração; ela não atua sobre a incidência do tributo, mas sobre a penalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a anistia "exclui o crédito tributário principal e seus acréscimos legais, sem exigência de lei específica". Dois erros: (1) a anistia exclui apenas as penalidades, não o crédito principal; (2) a anistia, como qualquer benefício fiscal, exige lei específica (CF, art. 150, § 6º). A exclusão do crédito principal é própria da isenção.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o CTN (arts. 175 e 180), a anistia "abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede", ou seja, perdoa as penalidades (multas) sem eliminar o tributo devido. É o que a alternativa enuncia: "alcançar as infrações tributárias, excluindo as penalidades, sem atingir o tributo devido".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a anistia "impede a instituição do tributo pelo ente federativo competente". Isso se refere à competência tributária ou à imunidade, que são matérias constitucionais (limitações ao poder de tributar). A anistia não impede a instituição do tributo; ela atua após a ocorrência do fato gerador, perdoando a multa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre anistia (perdão de multa) e isenção (perdão do tributo). Nas alternativas A e D, também há troca com imunidade e competência. Fique atento: a anistia não elimina o tributo, apenas a penalidade.

PEGA ESSA DICA!

Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

Gabarito: letra C.

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