Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — IV - UFG 2026
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
qg732234
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Valparaíso de Goiás - GO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A Constituição Federal e a legislação tributária preveem situações em que a exigência de tributos pode ser afastada, total ou parcialmente, em razão de previsão constitucional ou legal. Nesse contexto, a anistia tributária caracteriza-se por
Aafastar a incidência do tributo antes da ocorrência do fato gerador, por determinação constitucional
Bexcluir o crédito tributário principal e seus acréscimos legais, sem exigência de lei específica.
Calcançar as infrações tributárias, excluindo as penalidades, sem atingir o tributo devido.
Dimpedir a instituição do tributo pelo ente federativo competente, nos termos da Constituição Federal.
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GabaritoC — alcançar as infrações tributárias, excluindo as penalidades, sem atingir o tributo devido.
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Anistia tributária (CTN)
Gabarito: letra C. A anistia tributária, disciplinada no Código Tributário Nacional (CTN) como modalidade de exclusão do crédito tributário, caracteriza-se por perdoar as infrações cometidas antes da vigência da lei concessiva, excluindo as penalidades (multas), mas sem atingir o tributo devido. O tributo permanece exigível; apenas a multa é afastada.
A banca testa a distinção entre anistia e isenção (que exclui o tributo) e outros institutos.
Instituto
Objeto da exclusão
Exigência de lei específica
Momento de atuação
Anistia
Penalidades (multas)
Sim
Após o fato gerador e a infração
Isenção
Crédito tributário principal
Sim
Antes ou no momento do fato gerador
Imunidade
Incidência do tributo
Não (decorre da CF)
Antes do fato gerador
Exclusão do crédito tributário
1Anistia (CTN, arts. 175 e 180)
Perdão de infrações
Exclui penalidades (multas)
Não atinge o tributo devido
Exige lei específica (CF, art. 150, §6º)
2Isenção
Exclui o crédito tributário principal
Exige lei específica
3Imunidade
Não incidência constitucional
Impede a instituição do tributo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a anistia "afasta a incidência do tributo antes da ocorrência do fato gerador". Isso descreve, na verdade, a imunidade ou a não incidência (hipóteses em que o tributo sequer é devido). A anistia pressupõe a ocorrência do fato gerador e a existência de uma infração; ela não atua sobre a incidência do tributo, mas sobre a penalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a anistia "exclui o crédito tributário principal e seus acréscimos legais, sem exigência de lei específica". Dois erros: (1) a anistia exclui apenas as penalidades, não o crédito principal; (2) a anistia, como qualquer benefício fiscal, exige lei específica (CF, art. 150, § 6º). A exclusão do crédito principal é própria da isenção.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o CTN (arts. 175 e 180), a anistia "abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede", ou seja, perdoa as penalidades (multas) sem eliminar o tributo devido. É o que a alternativa enuncia: "alcançar as infrações tributárias, excluindo as penalidades, sem atingir o tributo devido".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a anistia "impede a instituição do tributo pelo ente federativo competente". Isso se refere à competência tributária ou à imunidade, que são matérias constitucionais (limitações ao poder de tributar). A anistia não impede a instituição do tributo; ela atua após a ocorrência do fato gerador, perdoando a multa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre anistia (perdão de multa) e isenção (perdão do tributo). Nas alternativas A e D, também há troca com imunidade e competência. Fique atento: a anistia não elimina o tributo, apenas a penalidade.
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).