Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — IV - UFG 2026
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qg732235
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Valparaíso de Goiás - GO
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Nos termos da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional, os Municípios exercem competência tributária própria, podendo editar legislação destinada à criação, regulamentação e administração de seus tributos, desde que observadas as normas gerais de direito tributário e as limitações constitucionais ao poder de tributar. Nesse contexto, a legislação tributária do Município de Valparaíso de Goiás tem por finalidade principal
Ainstituir e disciplinar tributos de competência municipal, bem como regulamentar os procedimentos de arrecadação e fiscalização correspondentes.
Bestabelecer normas gerais de direito tributário, com aplicação obrigatória a todos os entes federativos.
Cregular tributos de competência da União e dos Estados, de forma suplementar, no âmbito do interesse local.
Ddefinir limitações ao poder de tributar dos Estados e do Distrito Federal, no exercício da competência municipal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — instituir e disciplinar tributos de competência municipal, bem como regulamentar os procedimentos de arrecadação e fiscalização correspondentes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência Tributária dos Municípios
Gabarito: letra A. A legislação tributária municipal tem como finalidade precípua instituir e disciplinar os tributos de competência própria do Município, bem como regulamentar os procedimentos de arrecadação e fiscalização. Essa é a essência do exercício da competência tributária municipal, que decorre da Constituição Federal (art. 156 e CTN, art. 7º e 8º). As demais alternativas confundem atribuições de outros entes federativos ou limitam-se a aspectos que não constituem a finalidade principal da lei municipal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os Municípios possuem competência tributária própria para criar, regular e administrar seus tributos (IPTU, ISS, ITBI). A legislação municipal visa justamente instituir esses tributos, definir suas regras, e estabelecer os meios de arrecadação e fiscalização. É a finalidade principal e direta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estabelecer "normas gerais de direito tributário" é atribuição da União, por meio de lei complementar (CF, art. 146). O Município não edita normas gerais aplicáveis a todos os entes; sua legislação é específica para o âmbito local.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os Municípios não podem regular tributos de competência da União ou dos Estados. Cada ente tem sua esfera de competência definida constitucionalmente. A suplementação de matéria federal ou estadual não é a finalidade da lei tributária municipal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Definir limitações ao poder de tributar dos Estados e do DF também é matéria constitucional (imunidades, princípios), não sendo função da legislação municipal. O Município apenas observa essas limitações, não as cria para outros entes.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B é a mais tentadora, pois sugere que o Município pode estabelecer normas gerais. Mas a competência para normas gerais em direito tributário é privativa da União (lei complementar). O Município atua dentro de sua competência específica.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).